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Descrição arquivística
DS Texto Com objeto digital
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[Plano geral de um depósito de bens do Centro de Apoio Social de Lisboa]

Observam-se, junto às paredes laterais de uma arrecadação, vários baús, malas, móveis e utensílios, amontoados, até à zona do teto.

Em segundo plano, destaca-se, ao fundo, uma porta aberta, para além da qual, se observa o início de outra divisão.

Na parte superior da imagem, distinguem-se calhas de iluminação suspensas no teto e cablagem elétrica fixada na parede.

[Plano geral de uma camarata do Centro de Apoio Social de Lisboa]

Observam-se 20 camas de ferro, dispostas por quatro fileiras. Estas camas encontram-se cobertas por colchas estampadas, apresentando todas o mesmo padrão florido.

Vislumbram-se, junto das camas, mesas de cabeceira metálicas.

Destacam-se, algumas toalhas de banho suspensas na estrutura das camas, bem como bonecas e peluches a adornar a zona dos travesseiros ou almofadas.

Distingue-se, na parte superior da imagem, um candeeiro redondo aceso e um aparelho recetor de televisão, colocado numa prateleira alta.

[Plano geral de uma camarata do Centro de Apoio Social de Lisboa]

Observam-se 20 camas de ferro, dispostas por quatro fileiras. Estas camas encontram-se cobertas por colchas estampadas, apresentando todas o mesmo padrão florido.

Vislumbram-se, junto das camas, mesas de cabeceira metálicas.

Destacam-se, algumas toalhas de banho suspensas na estrutura das camas, bem como bonecas e peluches a adornar a zona dos travesseiros ou almofadas.

Distingue-se, na parte superior da imagem, um candeeiro redondo aceso e um aparelho recetor de televisão, colocado numa prateleira alta.

Alvará Régio de 12 de Fevereiro de 1783

Nomeação do juiz Privativo das Causas da Misericórdia de Lisboa e Hospital de São José como juiz de todas as ações interpostas contra os aliciadores das expostas da referida instituição.

Concede ainda aos mordomos dos expostos da Misericórdia a possibilidade de admoestarem e darem ordem de prisão aos indivíduos suspeitos de aliciamento das enjeitadas.

Decreto de 7 de Janeiro de 1782

Pagamento da quantia de 6.403.240 réis referente aos juros que o Senado da Câmara de Lisboa deveria ter pago à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos anos de 1780 e 1781.

Determina que os juros futuros deveriam ser pagos aos quartéis, entregando-se diretamente à Misericórdia os rendimentos da consignação do Terreiro Público, pertencentes ao mencionado Senado.

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