Ver a função ISDF Ação administrativa

Zona da identificação

Tipo de relação

Processo de negócio

Forma autorizada do nome

Ação administrativa

Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) do nome

Classificação

600.30.550

Zona do contexto

Datas da relação

Descrição

Ação judicial que tem por objeto litígios cuja apreciação se inscreve no âmbito da jurisdição administrativa e que não é objeto de regulação especial no Código de Processo dos Tribunais Administrativos, nem em legislação avulsa.

Inicia com a apresentação da petição inicial e termina com a decisão judicial.

Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, apresentação dos articulados (contestação, réplica e tréplica), notificações do autor, réu e dos mandatários das partes, realização de audiência preliminar, emissão de despacho saneador, reclamação das partes do despacho saneador, realização da audiência de discussão e emissão de sentença, apresentação da alegações dos advogados, realização da audiência de julgamento e emissão da sentença, notificação do Ministério Público, elaboração da conta e aposição de visto em correição.

Engloba o eventual recurso. A ação administrativa, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro (CPTA), veio tomar o lugar da ação administrativa especial (ex-600.30.552) e foi extinta a ação declarativa comum.

Aplica-se, entre outros, a:
interpretação, validação ou execução de contratos;
impugnação de atos administrativos;
reconhecimento de qualidades ou do preenchimento de condições;
responsabilidade civil das pessoas coletivas, bem como dos titulares dos seus órgãos ou respetivos trabalhadores em funções públicas, incluindo ações de regresso;
condenação à emissão de normas exigidas ao abrigo de provisões de direito administrativo;
relações jurídicas entre entidades administrativas;
condenação à prática de atos administrativos devidos, nos termos da lei ou de vínculo contratualmente assumido;
condenação da Administração ao cumprimento de deveres de prestar que decorram diretamente de normas jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um ato administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por atos jurídicos emocionados ao abrigo de provisões de direito administrativo, e que podem ter por objeto o pagamento de uma quantia, a entrega de uma coisa ou a prestação de um fato;
condenação à não emissão de atos administrativos, nas condições admitidas neste Código;
reconhecimento de situações jurídicas subjetivas decorrentes diretamente de normas jurídico-administrativas ou de atos jurídicos emocionados ao abrigo de provisões de direito administrativo;
impugnação de normas restritas ao abrigo de provisões de direito administrativo;
restituição do enriquecimento sem causa, incluindo a repetição do indevido;
condenação da Administração à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados, incluindo em situações de via de facto, desprovidas de título que como legítimo;
condenação à adoção ou abstenção de comportamentos pela Administração Pública ou por particulares.

História

Legislação

Decreto-Lei n.º 214/G/2015 - Revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente.

Decreto-Lei n.º 47344/66 - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.

Deliberação n.º 2078/2013 - Reformulação dos critérios de classificação das espécies de processos (Deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

Lei n.º 13/2002 - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de abril) e procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de julho, à 42.ª alteração do Código de Processo Civil, à 1.ª alteração da Lei n. .º 168/99, de 18 de setembro, e à 2.ª alteração da Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro.

Lei n.º 15/2002 - Aprovação do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

Lei n.º 41/2013 - Aprovação do Código de Processo Civil.

Lei n.º 62/2013 - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Zona das relações

Função relacionada

Identificador

600.30

Tipo de relação

Subfunção

Categoria da relação

Descrição da relação

O processo de negócio 'Ação administrativa' decorre do cumprimento da subfunção 'Produção de prova e decisão judiciária'.

Datas da relação

Zona do controlo

Identificador da descrição

600.30.550

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Descrição introduzida a 15 de Janeiro de 2025.

Línguas e escritas

Sistema(s) de escrita

Fontes

Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2023-03-09) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.