Secretaria-Geral

Zona da identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Secretaria-Geral

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

  • Repartição Central
  • Serviços de Secretaria
  • Repartição da Secretaria
  • Repartição da Secretaria-Geral
  • Divisão dos Serviços da Secretaria-Geral
  • Divisão da Secretaria-Geral

identificadores para entidades coletivas

SG

Zona da descrição

Datas de existência

1922[?] -

História

Pelas suas atribuições funcionais, a Secretaria-Geral terá sido a última designação da unidade orgânica sucessora da 1.ª Repartição, denominada Central, criada com a remodelação dos Serviços da Misericórdia, aprovada pelo Decreto n.º 8219 de 29 de Junho de 1922. Esta repartição tinha a seu cargo, entre outros, os serviços de secretaria, estatísticas financeiras, balanços, inventários, expediente geral da Administração.

Com o Decreto n.º 17736, de 11 de Dezembro de 1929, que aprovou a remodelação dos serviços da Misericórdia de Lisboa, a 1.ª Repartição passa a ser denominada Secretaria.

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32255, de 12 de Setembro de 1942, estipulou a extinção de todos os serviços da Misericórdia e a sua substituição por uma nova orgânica. Parte do conteúdo funcional da antiga Repartição Central terá sido transferido para a nova unidade orgânica denominada Serviços de Secretaria.

No Decreto-Lei n.º 40397 de 24 de Novembro de 1955, que aprovou a reorganização da Misericórdia de Lisboa, é mencionada a constituição da Repartição da Secretaria, entre os diversos serviços administrativos.

A 5.ª deliberação da 1.ª sessão ordinária da Mesa, de 15 de Janeiro de 1970, aprovou a incorporação do Serviço de Pessoal, do Serviço Social do Pessoal e do Serviço de Medicina do Trabalho na Repartição da Secretaria.

No número 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao referido diploma de 1955, foi identificado, pela primeira vez, um serviço designado Secretaria-Geral, que englobava também o Serviço de Pessoal. No quadro de pessoal de direção e chefia, anexo ao diploma, este serviço é denominado Repartição da Secretaria-Geral.

Na 47.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 12 de Outubro de 1977, é mencionado o cargo de chefe de Divisão dos Serviços da Secretaria-Geral.

Com o Decreto-Lei n.º 313/79 de 20 de Agosto, o Serviço de Pessoal é retirado do âmbito da Secretaria-Geral.

Na 79.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 30 de Agosto de 1983, relativa ao provimento de lugares de chefia, é também mencionado o cargo de chefe de Divisão da Secretaria-Geral.

A organização interna e as atribuições funcionais da Secretaria-Geral foram estipuladas pelos primeiros regulamentos orgânicos, aprovados em 1989 e 1993. No regulamento aprovado pela 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, a Secretaria-Geral era definida como um serviço de coordenação, estudo, informação, ação e divulgação cultural e apoio técnico-administrativo no âmbito da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e específico do Provedor e da Mesa. Já na 1104.ª deliberação da 70.ª sessão ordinária da Mesa, de 03 de Junho de 1993, a Secretaria-Geral foi definida como um serviço de conceção, de estudo, de coordenação, de ação e divulgação cultural e de apoio técnico-administrativo da SCML. Em ambos os regulamentos orgânicos, a Secretaria-Geral englobava os serviços ligados à ação cultural da Misericórdia, nomeadamente o Arquivo Histórico/Biblioteca, o Centro de Documentação e o Museu de São Roque. Assegurava também, através do Serviço/Gabinete de Segurança, as ações de vigilância e segurança dos edifícios, instalações e atividades da Misericórdia. A Secretaria-Geral através destes regulamentos garantia, ainda, a coordenação funcional da Igreja de São Roque e do Gabinete Jurídico.

Com a 989.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Julho de 1996, que aprova a criação da Direção de Serviços de Segurança e Conservação de Imóveis, o Gabinete de Segurança que se encontrava integrado na Secretaria-Geral passa a fazer parte da nova Direção.

De acordo com a 187.ª deliberação da 31.ª sessão ordinária da Mesa, de 13 de Fevereiro de 2003, que aprovou o novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança voltou para a dependência da Secretaria-Geral.

No regulamento da Secretaria-Geral aprovado em Março de 2007, esta unidade orgânica é definida como um serviço de conceção, de estudo, de coordenação e de apoio técnico e administrativo da Misericórdia de Lisboa, sendo também o serviço responsável pela ação e divulgação cultural da SCML. O Gabinete de Segurança deixa novamente de estar dependente da Secretaria-Geral.

Em Junho de 2012 é aprovada a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral, com os seguintes objetivos:
a) reforçar as atribuições no apoio técnico e administrativo aos órgãos de administração da Misericórdia de Lisboa (Provedor e Mesa) e aos Departamentos e Serviços, promovendo a modernização e a otimização do funcionamento da instituição, e assumir novas atribuições, identificadas como essenciais, das quais se destaca a coordenação da gestão dos espaços no Complexo de São Roque;
b) valorizar a cultura como área de missão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através da criação da Direção da Cultura, cometendo a esta nova Direção a promoção e coordenação, de forma integrada e transversal, da ação cultural da instituição, designadamente nas áreas do estudo e investigação, conservação, incorporação de bens culturais e desenvolvimento cultural. Este segundo objetivo foi reforçado também com a 1316.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 06 de Junho de 2012, que aprovou a criação da Direção da Cultura e o respetivo regulamento orgânico. Deixam, desta forma, de estar associadas à Secretaria-Geral as competências ligadas à promoção e coordenação da ação cultural da SCML.

A partir da 758.ª deliberação da 124.ª sessão ordinária da Mesa, de 03 de Julho de 2014, que aprovou a reestruturação orgânica da Direção de Comunicação e Marketing, o Núcleo de
Audiovisuais e Multimédia e o Núcleo de Design de Comunicação, anteriormente afetos à Unidade de Relações Institucionais da Secretaria-Geral, passam para a dependência desta Direção.

Com o novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral, aprovado em Outubro de 2014, a natureza e os objetivos desta unidade orgânica passam a ter a seguinte definição: serviço que assegura o apoio técnico, informativo e administrativo aos órgãos de administração e aos departamentos e serviços da Misericórdia de Lisboa, e que coordena, de uma forma transversal, os projetos e ações de modernização e simplificação administrativa da SCML, através da adoção de boas práticas organizacionais, com vista à otimização do funcionamento da instituição. Com este regulamento a Secretaria-Geral passa a integrar o Gabinete de Apoio à Mesa e ao Provedor e o Gabinete de Relações Internacionais.

Na sequência da 85.ª deliberação da 18.ª sessão ordinária da Mesa de 2 e 3 de Fevereiro de 2015, que aprovou a reestruturação dos serviços de aprovisionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, foi aprovada uma nova reestruturação orgânica da Secretaria-Geral, que passou a integrar na, dependência da Unidade Técnica-Jurídica, o Núcleo de Peças Concursais e o Núcleo Geral de Contratos.

A reestruturação orgânica da Secretaria-Geral aprovada em Maio de 2016, determinou a criação criação de um Gabinete de Gestão da Segurança, com competências em matéria de vigilância e segurança e de proteção civil, anteriormente cometidas ao Departamento de Qualidade e Inovação, integrando o Núcleo de Segurança Contra Incêndios e Proteção Civil e o Núcleo de Segurança Física e Eletrónica. Determinou também a conversão da antiga Unidade de Atendimento, Relações Públicas e Protocolo (UARPP) no Gabinete de Relações Públicas e Protocolo, subdividido no Núcleo de Protocolo e no Núcleo de Relações Públicas.

O regulamento orgânico aprovado em junho de 2019 redefiniu estruturalmente a orgânica da Secretaria-Geral, na qual se destacou a perda de competências ao nível da gestão da segurança, e o reforço das atribuições respeitantes ao cumprimento de políticas e normas no âmbito da gestão da privacidade e proteção de dados pessoais. Com o novo regulamento a Secretaria-Geral passou a organizar-se em torno dos seguintes Serviços: Unidade Técnica de Atendimento e Relações Públicas (UTARP); Unidade de Formalização de Contratos e Protocolos (UFCP); Unidade de Apoio à Gestão e Regulamentação (UAGR) e Unidade de Gestão Operacional (UGO).

Lugares

Estatuto legal

Funções, ocupações e atividades

Funções do secretário-geral:

  • Na 1.ª deliberação da 4.ª sessão ordinária da Mesa, de 05 de Fevereiro de 1958, é mencionado o despacho ministerial de 29 de Janeiro de 1958, a concordar com a proposta da Mesa para cometer as funções de oficial público ao chefe da Repartição da Secretaria ou seu substituto. Na mesma deliberação são aprovadas as funções do oficial público da Misericórdia de Lisboa, para a celebração de contratos de obras e fornecimentos em que a SCML seja outorgante.

  • Na 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral, foram estipuladas as seguintes funções e competências do Secretário-Geral:
    a) exercer funções de oficial público da SCML (na qualidade de oficial público, o Secretário-Geral intervém nos atos de celebração dos contratos escritos, conferindo-lhes autenticidade e zelando pela observância das normas legais aplicáveis);
    b) prestar apoio à Mesa e ao Provedor no exercício da atividade deliberativa e decisória destes órgãos e assistir às sessões da Mesa, na qualidade de seu secretário;
    c) exercer as competências relativas à autorização de despesas, passagem de certidões, concessão de licenças e justificação de faltas que lhe fosse delegadas pelo Provedor e pela Mesa (nas faltas ou impedimentos do membro da Administração do respetivo pelouro que interviesse, como presidente da Comissão de Admissões de Propostas, nos atos públicos dos concursos de empreitadas ou de fornecimento de obras públicas, o Secretário-Geral serviria como presidente substituto, caso o o referido membro da administração não tivesse delegado essa competência no chefe ou responsável do Serviço pelo qual corresse o concurso).

  • De acordo com o Decreto-Lei n.º 322/91, que aprovou os Estatutos da SCML, o secretário-geral, ou em quem este delegasse, exercia as funções de oficial público da Misericórdia de Lisboa, com as seguintes competências:
    a) proceder à expedição autorizada de certificados, certidões, públicas-formas e outros documentos análogos relativos a registos e documentos arquivados na instituição;
    b) efetuar os reconhecimentos por semelhança e presencial da autoria da letra e assinatura;
    c) intervir em atos jurídicos extrajudiciais e a celebração de contratos em que a Misericórdia de Lisboa seja outorgante, quando para o efeito se não exija a intervenção de notário.
    O referido diploma estipulava, ainda, que o secretário-geral detinha a atribuição de assinar as atas das reuniões de Mesa, depois de devidamente aprovadas.

  • O Decreto-Lei n.º 235/2008, que aprovou os novos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ratificou as competências do secretário-geral definidas no diploma anterior, acrescentando às mesmas a seguinte atribuição:
    a) secretariar as reuniões da mesa da SCML;

  • A partir do regulamento orgânico da Secretaria-Geral de 06 de Junho de 2012, o secretário-geral passou a acumular também as seguintes competências:
    a) exercer as funções de representação oficial da SCML em todos os atos para que for designado pelo Provedor;
    b) colaborar com a Mesa na definição de uma estratégia de modernização administrativa para a SCML;
    c) superintender nos Serviços da Secretaria-Geral;
    d) assegurar a coordenação da gestão dos espaços da Sede da SCML;
    e) submeter à aprovação superior as propostas do plano de atividades e orçamento e do relatório de atividades anuais da Secretaria-Geral;
    f) submeter à aprovação superior as propostas de regulamentos e normas internas necessários ao funcionamento dos departamentos e serviços da Secretaria-Geral.

  • As anteriores competências do secretário-geral foram corroboradas pelos novos regulamentos da Secretaria-Geral, aprovados sucessivamente em 2014, 2015 e 2016, os quais acrescentaram, ainda, as seguintes atribuições:
    a) colaborar com a Mesa na definição de uma estratégia de modernização administrativa e tecnológica para a SCML;
    b) assegurar a gestão dos recursos humanos e financeiros da Secretaria-Geral.

  • A reestruturação orgânica aprovada em Junho de 2019 definiu as seguintes competências como atribuições do Secretário-Geral:
    a) secretariar as reuniões da Mesa da SCML, nos termos dos Estatutos da SCML e do Regimento da Mesa;
    b) proceder à expedição autorizada de certificados, certidões, públicas-formas e outros documentos análogos relativos a registos e documentos arquivados na SCML;
    c) efetuar os reconhecimentos por semelhança e presencial da autoria da letra e assinatura;
    d) intervir em atos jurídicos extrajudiciais e na celebração de contratos em que a SCML seja outorgante, quando para o efeito se não exija a intervenção de notário;
    e) exercer as funções de representação oficial da SCML em todos os atos para que for designado pela Mesa e pelo Provedor;
    f) garantir a articulação com a Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa;
    g) assegurar a coordenação da gestão dos espaços da sede da SCML;
    h) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Instituição;
    e) submeter à aprovação superior as propostas de plano de atividades, orçamento e relatório de atividades anuais da SG;
    f) submeter à aprovação superior as propostas de regulamentos e normas internas necessárias ao funcionamento dos serviços da SG.

Funções da Secretaria-Geral:

  • De acordo com o Decreto n.º 17736, de 11 de Dezembro de 1929, que aprovou a remodelação dos serviços da Misericórdia de Lisboa, a 1.ª Repartição, denominada Secretaria, detinha as seguintes competências:
    a) correspondência e expediente geral da administração;
    b) expediente relativo ao movimento do pessoal;
    c) entrada e movimento dos requerimentos que não fossem pedidos de assistência;
    d) elaboração de certidões, índices e reportórios de legislação;
    e) serviços de publicidade e arquivos;
    f) superintendência sobre o pessoal menor.

  • O regulamento orgânico da Secretaria-Geral aprovado em 1989, determinava as seguintes atribuições:
    a) prestar apoio burocrático e administrativo aos órgãos da administração da SCML e aos respetivos membros que os compunham;
    b) desempenhar as funções de utilidade comum da SCML, em matéria de espediente geral, vigilância e segurança das instalações, eficiência das comunicações (Sede), informação, relações públicas, documentação e arquivo e apoio jurídico;
    c) promover a coordenar a ação cultural apropriada em função do património histórico, artístico e cultural de que a SCML dispunha;
    d) Assegurar, em geral, o normal funcionamento da SCML em tudo o que não fosse da competência específica dos restantes serviços.

  • O regulamento orgânico da Secretaria-Geral aprovado em 1993, estipulava as seguintes competências:
    a) prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor e aos demais Membros da Mesa;
    b) apoiar as reuniões da Mesa e assegurar o respetivo expediente;
    c) coordenar e garantir o funcionamento e a guarda do Arquivo Histórico e Intermédio e respetiva Biblioteca;
    d) gerir um Centro de Documentação, com vista à sua permanente atualização em bibliografia e outros elementos de informação de interesse para a Misericórdia e para os seus Serviços e utentes;
    e) assegurar a vigilância e segurança dos edifícios, instalações e atividades da Misericórdia;
    f) promover e coordenar a ação cultural da Misericórdia;
    g) exercer uma ação informativa junto do público em geral, acolhendo e encaminhando os pedidos ou reclamações, auxiliando os interessados na resolução das suas pretensões,
    sempre por forma a que a imagem da Misericórdia corresponda às suas efetivas atividades;
    h) assegurar os serviços gerais de reprografia;
    i) programar e produzir documentação audiovisual sobre as atividades e o património da Misericórdia;
    j) desempenhar as demais funções de utilidade comum sejam cometidas pelo Provedor ou pela Mesa.

  • No ano 2000, com a reestruturação orgânica e a aprovação do novo regulamento a Secretaria-Geral manteve as anteriores competências, à exceção da estipulada na alínea e) assegurar a vigilância e segurança dos edifícios, instalações e atividades da Misericórdia.

  • A aprovação do novo regulamento orgânico de 2003, estipulou que a Secretaria-Geral assumia todas as competências definidas em 2000, incluindo a promoção e coordenação da segurança das instalações e equipamentos da SCML, às quais se juntavam as seguintes atribuições:
    a) colaborar na elaboração e divulgação do plano e relatório de atividades da SCML;
    b) promover e coordenar a segurança das instalações e equipamentos da SCML;
    c) conservar, preservar e divulgar o património histórico e museológico da SCML;
    d) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais, em organismos de natureza permanente, em projectos, em consórcios, em órgãos de pessoas colectivas e em outras situações.

  • Em 2007, com a reestruturação orgânica e a aprovação do novo regulamento, a Secretaria-Geral passou a deter as seguintes competências:
    a) assegurar apoio técnico e administrativo ao Provedor e à Mesa da SCML;
    b) promover e executar a política de comunicação e imagem da SCML;
    c) contribuir para a divulgação de conhecimentos técnico-científicos, consolidando uma linha editorial da SCML;
    d) assegurar o expediente geral da SCML; .
    e) desempenhar todas as atividades e iniciativas que revestissem utilidade comum aos demais serviços da SCML e que lhe sejam cometidas pelo Provedor ou pela Mesa;
    f) promover o estudo e a investigação sobre o património histórico e artístico da SCML;
    g) conservar, preservar e divulgar o património histórico e artístico da SCML;
    h) gerir a Biblioteca Histórica e Atual da SCML;
    i) coordenar e garantir a guarda e o funcionamento do arquivo histórico e intermédio da SCML;
    l) gerir o Centro de Documentação e Informação;
    m) Criar e dinamizar projetos e iniciativas de cariz educativo e cultural;
    n) Enquadrar os voluntários da área da cultura da SCML.

  • A aprovação do novo regulamento orgânico de 2009, estipulou as seguintes atribuições para a Secretaria-Geral:
    a) prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor e à Mesa;
    b) assegurar apoio técnico e administrativo aos departamentos e serviços no domínio da documentação, informação e gestão da correspondência;
    c) colaborar na promoção e execução da política de comunicação e imagem da SCML;
    d) desenvolver formas de acção cultural adequadas com vista ao pleno aproveitamento, divulgação e fruição pública do património histórico e artístico da SCML, em conformidade com os seus fins estatutários;
    e) coordenar e garantir o funcionamento dos espaços culturais e museológicos, assegurando a conservação e preservação do património histórico e artístico da SCML;
    f) coordenar e garantir a guarda e o funcionamento do arquivo histórico e intermédio da SCML e a respectiva biblioteca;
    g) gerir um centro de documentação e informação;
    h) criar e dinamizar projectos e iniciativas de cariz educativo e cultural;
    i) contribuir para a divulgação de conhecimentos técnico-científicos, consolidando uma linha editorial da SCML;
    j) programar e produzir conteúdos audiovisuais, fotográficos e multimédia sobre as actividades e o património da SCML;
    l) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais, em organismos de natureza permanente, em projectos, em consórcios, em órgãos de pessoas colectivas e em outras situações;
    m) colaborar na elaboração e divulgação do plano e relatório de actividades da SCML;
    n) assegurar a coordenação funcional da Igreja de São Roque;
    o) enquadrar os voluntários da área da cultura;
    p) exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Provedor e pela Mesa.

  • Em 2012, com a reestruturação orgânica e a aprovação do novo regulamento, a Secretaria-Geral passou a deter as seguintes competências:
    a) prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor e à Mesa da SCML;
    b) assegurar o apoio às reuniões da Mesa da SCML, nos termos do Regimento da Mesa;
    c) assegurar o apoio técnico e administrativo aos departamentos e serviços da SCML;
    d) coordenar a gestão das parcerias e protocolos celebrados com outras entidades nacionais e internacionais;
    e) organizar e gerir de forma integrada o atendimento e apoio aos cidadãos, nomeadamente acolhendo e encaminhando pedidos ou reclamações e auxiliando os interessados na resolução das suas pretensões;
    f) coordenar a gestão dos espaços da Sede da SCML;
    g) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Instituição;
    h) colaborar na elaboração e divulgação do Plano de Atividades e Orçamento anual da SCML;
    i) colaborar na elaboração e divulgação do Relatório de Atividades anual da SCML;
    j) assegurar a coordenação funcional da Igreja de São Roque;
    k) exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Provedor e pela Mesa.

  • A aprovação de novos regulamentos orgânicos de 2014 estipulou as seguintes atribuições para a Secretaria-Geral:
    a) prestar apoio técnico, informativo e administrativo à Mesa e ao Provedor da SCML;
    b) assegurar o apoio à organização e funcionamento das reuniões da Mesa da SCML, nos termos do Regimento da Mesa;
    c) assegurar os procedimentos administrativos adequados à divulgação e execução das deliberações da Mesa da SCML;
    d) colaborar com a Mesa na formulação de políticas de promoção e desenvolvimento das áreas de intervenção da SCML, no domínio das relações externas, e na definição do respetivo planeamento estratégico e operacional;
    e) assegurar apoio técnico, administrativo e informativo aos departamentos e serviços da SCML, disponibilizando serviços online para o efeito, que lhes permitam consultar e aceder à informação de forma simples e desmaterializada;
    f) contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e simplificação administrativa, numa perspetiva de interoperabilidade dos sistemas de informação da SCML;
    g) estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a simplificação administrativa da Instituição, em articulação com os demais departamentos e serviços da SCML;
    h) promover e difundir melhores práticas organizacionais, propondo novas formas de organização e integração transversal dos departamentos e serviços da SCML e de disponibilização de informação, apoiadas em soluções tecnológicas eficientes;
    i) promover a modernização do serviço de atendimento aos cidadãos, privilegiando a utilização de soluções tecnológicas para o efeito, orientadas para a satisfação das suas necessidades;
    j) assegurar o desenvolvimento de estratégias de relações públicas que concorram para a promoção de uma imagem institucional homogénea e coerente da Instituição;
    k) coordenar a gestão dos espaços da sede da SCML, nos termos das regras e procedimentos em vigor, estipuladas em regulamento próprio;
    l) zelar pela conservação e boa apresentação das áreas da Provedoria, bem como do respetivo mobiliário e equipamento;
    m) coordenar a gestão das parcerias e protocolos celebrados com outras entidades nacionais e internacionais;
    n) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Instituição;
    o) colaborar na elaboração e divulgação do Plano de Atividades e Orçamento anual da SCML;
    p) elaborar o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de Atividades da SG;
    q) assegurar a coordenação funcional da Igreja de São Roque;
    r) exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela Mesa e pelo Provedor.

  • O regulamento orgânico da Secretaria-Geral de 2015 corroborou as competências definidas nos regulamentos de 2014, acrescentando às mesmas as seguintes atribuições:
    a) assegurar a elaboração das minutas das peças dos procedimentos aquisitivos a serem utilizadas pelas Unidades de Aprovisionamento e pela Central de Compras;
    b) assegurar a elaboração das minutas dos contratos decorrentes dos processos de aquisição relativos às categorias de bens e serviços que lhe estão afetas e verificar os documentos de habilitação necessários à sua assinatura;
    c) assegurar a gestão e controlo da execução dos contratos de fornecimento relativos às categorias de bens e serviços que lhe estão afetas;
    d) assegurar a gestão da frota automóvel da SCML.

  • A partir de 2016, com a aprovação do novo regulamento orgânico, a Secretaria-Geral passou a a deter as seguintes competências:
    a) prestar apoio técnico, informativo e administrativo à Mesa e ao Provedor da SCML;
    b) assegurar o apoio à organização e funcionamento das reuniões da Mesa da SCML, bem como assegurar os procedimentos administrativos adequados à divulgação e execução das deliberações da Mesa da SCML, nos termos do Regimento da Mesa;
    c) colaborar com a Mesa na formulação de políticas de promoção e desenvolvimento das áreas de intervenção da SCML, no domínio das relações externas e na definição do respetivo planeamento estratégico e operacional;
    d) contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a modernização e simplificação administrativa, numa perspetiva de interoperabilidade dos sistemas de informação da SCML, em articulação com os demais departamentos e serviços da SCML;
    e) promover e difundir melhores práticas organizacionais, propondo novas formas de organização e integração transversal dos departamentos e serviços da SCML e de disponibilização de informação;
    f) assegurar o desenvolvimento de estratégias de relações públicas que concorram para a promoção de uma imagem institucional homogénea e coerente da Instituição;
    g) promover a modernização do serviço de atendimento aos cidadãos, privilegiando a utilização de soluções tecnológicas para o efeito, orientadas para a satisfação das suas necessidades;
    h) coordenar a gestão de parcerias e protocolos celebrados com outras entidades nacionais e internacionais;
    i) proceder à revisão e análise das peças dos procedimentos aquisitivos a serem utilizadas pelas Unidades de Aprovisionamento e pela Central de Compras;
    j) assegurar a elaboração das minutas dos contratos decorrentes dos processos de aquisição relativos às categorias de bens e serviços que lhe estão afetas e verificar os documentos de habilitação necessários à sua assinatura, bem como a gestão e controlo da sua execução;
    k) assegurar a gestão da frota automóvel da SCML;
    l) coordenar a gestão dos espaços da sede da SCML, nos termos das regras e procedimentos em vigor;
    m) zelar pela conservação e boa apresentação das áreas da Provedoria, bem como do respetivo mobiliário e equipamento;
    n) assegurar os serviços de vigilância e segurança das instalações;
    o) assegurar, na área da proteção civil, a informação e sensibilização dos trabalhadores e utentes, na compreensão dos riscos a que estão expostos e as respetivas medidas de proteção;
    p) em matéria de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, assegurar a elaboração e execução dos planos de segurança da SCML e as respetivas medidas de autoproteção;
    q) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Instituição;
    r) colaborar na elaboração e divulgação do plano de atividades e orçamento anual da SCML;
    s) elaborar o plano de atividades e orçamento e o relatório de atividades da Secretaria-Geral;
    t) assegurar a coordenação funcional da Igreja de São Roque;
    u) exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela Mesa e pelo Provedor.

    • A reestruturação orgânica aprovada em Junho de 2019, promoveu algumas alterações às competências da Secretaria-Geral, qua passou a deter as seguintes atribuições:
      a) prestar apoio técnico, informativo e administrativo à Mesa e ao Provedor da SCML;
      b) assegurar o apoio à organização e funcionamento das reuniões da Mesa da SCML, garantindo os procedimentos administrativos adequados à divulgação das deliberações da Mesa e monitorizando a sua execução, nos termos do Regimento da Mesa;
      c) promover e difundir as melhores práticas organizacionais, propondo novas formas de organização e integração transversal dos departamentos e serviços da SCML, assim como de disponibilização de informação;
      d) assegurar as relações públicas da Instituição, contribuindo para a promoção de uma representação institucional homogénea e coerente da SCML;
      e) promover a modernização do serviço de atendimento aos cidadãos, privilegiando, para o efeito, a utilização de soluções tecnológicas orientadas para a satisfação das suas necessidades;
      f) coordenar, no âmbito da sua atividade, a gestão de parcerias e protocolos celebrados com outras entidades;
      g) prestar apoio técnico aos serviços da SCML na identificação das necessidades aquisitivas que se enquadrem nas categorias de bens e serviços que estão afetas à SG e pelas quais é responsável, bem como assegurar a gestão e monitorizar a execução dos contratos que tenham por objeto a satisfação das referidas necessidades aquisitivas;
      h) assegurar a gestão da frota automóvel da SCML;
      i) coordenar a gestão dos espaços da sede da SCML, nos termos das regras e procedimentos em vigor;
      j) zelar pela conservação e boa apresentação das áreas da Provedoria, bem como do respetivo mobiliário e equipamento;
      k) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Instituição; l) Colaborar na elaboração e divulgação do plano de atividades e orçamento anual da SCML;
      m) elaborar o plano de atividades, o orçamento e o relatório de atividades da SG;
      n) colaborar na elaboração do plano anual de estudos, identificando as necessidades a considerar no âmbito de atuação da SG e assegurando a avaliação dos resultados obtidos;
      o) assegurar o cumprimento das diretrizes superiormente estabelecidas no âmbito dos processos de planeamento estratégico e de monitorização e controlo de atividade e execução de projetos;
      p) assegurar a implementação da política de recursos humanos da SCML, garantindo a execução das ações superiormente definidas;
      q) participar na elaboração do plano de formação da SCML, identificando as ações necessárias ao desenvolvimento das competências e conhecimento dos seus colaboradores;
      r) assegurar o cumprimento das políticas e normas de segurança da informação superiormente aprovadas;
      s) assegurar o cumprimento das políticas e normas no âmbito da gestão da privacidade e proteção de dados pessoais superiormente aprovadas;
      t) assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de sustentabilidade superiormente aprovadas.

Mandatos/Fontes de autoridade

  • Decreto n.º 8219, de 29 de Junho de 1922, que aprovou a remodelação dos serviços da Misericórdia de Lisboa;

  • Decreto n.º 17736, de 11 de Dezembro de 1929, que aprovou a remodelação dos serviços da Misericórdia de Lisboa;

  • Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32255, de 12 de Setembro de 1942, que aprovou a extinção e a criação de novos quadros e serviços na Misericórdia de Lisboa;

  • Decreto-Lei n.º 40397 de 24 de Novembro de 1955, que aprovou a organização dos serviços da Misericórdia de Lisboa;

  • 1.ª deliberação da 4.ª sessão ordinária da Mesa, de 05 de Fevereiro de 1958, que aprova as funções do oficial público da Misericórdia de Lisboa para a celebração de contratos de obras e fornecimentos em que a SCML seja outorgante;

  • Número 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, que aprovou a reestruturação dos serviços da Misericórdia de Lisboa;

  • 47.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 12 de Outubro de 1977, relativa ao preenchimento do lugar de chefe de Divisão dos Serviços da Secretaria-Geral;

  • Decreto-Lei n.º 313/79 de 20 de Agosto, que aprova alterações à organização dos serviços da Misericórdia de Lisboa;

  • 79.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 30 de Agosto de 1983, relativa ao provimento do chefe de Divisão da Secretaria-Geral;

  • 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral;

  • Número 8 do artigo 15.º e artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 321/91, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

  • 1104.ª deliberação da 70.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Junho de 1993, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral;

  • 989.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Julho de 1996, que aprovou alterações ao anterior regulamento da Secretaria-Geral;

  • 1571.ª deliberação da 84.ª sessão ordinária da Mesa, de 7 de Setembro de 2000, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral;

  • 187.ª deliberação da 31.ª sessão ordinária da Mesa, de 13 de Fevereiro de 2003, que aprovou o novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral;

  • 239.ª deliberação da 78.ª sessão ordinária da Mesa, de 1 de Março de 2007, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;

  • Número 5 do artigo 10.º, da II secção e artigo 38.º da VII secção do Decreto-Lei n.º 235/2008, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

  • 871.ª deliberação da 26.ª sessão ordinária da Mesa, de 10 de Julho de 2009, que aprovou o novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral;

  • 1315.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 06 de Junho de 2012, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;

  • 809.ª deliberação da 126.ª sessão ordinária da Mesa, de 17 de Julho de 2014, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;

  • 64.ª deliberação da 3.ª sessão ordinária da Mesa, de 02 de Outubro de 2014, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento orgânico;

  • 212.ª deliberação da 18.ª sessão ordinária da Mesa, de 03 de Março de 2015, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento orgânico;

  • 258.ª deliberação da 9.ª sessão ordinária da Mesa, de 05 de Maio de 2016, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e consequentes alterações ao respetivo regulamento orgânico e organograma;

  • 916.ª deliberação da 75.ª sessão ordinária da Mesa, de 06 de Junho de 2019, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento orgânico.

Estruturas internas/genealogia

  • Em 1969 a Secretaria-Geral compreendia os seguintes serviços:
    Expediente
    Serviço de Pessoal
    Medicina do Trabalho
    Serviço Social do Pessoal

  • Em 1982, a Secretaria-Geral enquadrava, para além do Secretariado e do Expediente Geral, os seguintes serviços:
    Arquivo Geral
    Museu de São Roque
    Centro de Documentação
    Gabinete Jurídico
    Núcleo de Planeamento

  • Entre Abril de 1989 e Junho de 1993, a Secretaria-Geral integrava os seguintes serviços:
    Serviço Administrativo
    Serviço de Segurança
    Gabinete de Relações Públicas
    Centro de Documentação
    Arquivo Geral e Histórico
    Museu de São Roque
    Incluíam-se ainda na Secretaria-Geral, para efeitos de coordenação funcional, o a Igreja de São Roque e o Gabinete Jurídico.

  • Entre Junho de 1993 e Julho de 1996, a Secretaria-Geral compreendia os seguintes serviços:
    Arquivo Histórico / Biblioteca
    Centro de Documentação
    Gabinete de Segurança
    Museu de São Roque
    Gabinete de Relações Públicas
    Serviço de Expediente Geral.

  • Em Julho de 1996 o Gabinete de Segurança da Secretaria-Geral foi integrado na Direção de Serviços de Segurança e de Conservação de Imóveis.

  • Entre Setembro de 2000 e Fevereiro de 2003, a Secretaria-Geral englobava os seguintes serviços:
    Direção de Serviços de Arquivo e Documentação;
    Museu de São Roque;
    Gabinete de Relações Públicas;
    Serviço de Expediente Geral.
    Detinha também a coordenação funcional do Gabinete Jurídico e da Igreja de São Roque.

  • Entre Fevereiro de 2003 e Março de 2007, a Secretaria-Geral compreendia os seguintes serviços:
    Arquivo Histórico / Biblioteca;
    Centro de Documentação;
    Museu de São Roque;
    Gabinete de Segurança;
    Gabinete de Relações Públicas;
    Serviço de Expediente Geral.
    Neste período, a Secretaria-Geral continuou a coordenar funcionalmente o Gabinete Jurídico e a Igreja de São Roque.

  • Entre Março de 2007 e Julho de 2009, a Secretaria-Geral compreendia os seguintes serviços:
    Arquivo Histórico;
    Centro de Documentação e Informação;
    Museu de São Roque;
    Direção de Comunicação e Imagem;
    Centro Editorial;
    Expediente Geral.

  • Entre Julho de 2009 e Junho de 2012, a Secretaria-Geral compreendia os seguintes serviços:
    Direção de Ação Cultural
    Unidade de Comunicação e Imagem;
    Centro Editorial;
    Núcleo de Expediente Geral.

  • Entre Junho de 2012 e Julho de 2014, a Secretaria-Geral englobava os seguintes serviços:
    Unidade de Relações Institucionais;
    Unidade Técnica e Administrativa;
    Unidade de Organização e Métodos.

  • Entre Julho de 2014 e Outubro de 2014, a Secretaria-Geral compreendia os seguintes serviços:
    Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa;
    Unidade de Atendimento, Relações Públicas e Protocolo;
    Unidade de Apoio Técnico.

  • Entre Outubro de 2014 e Março de 2015, a Secretaria-Geral integrava os seguintes serviços:
    Gabinete de Apoio à Mesa e ao Provedor;
    Gabinete de Relações Internacionais;
    Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa;
    Unidade de Atendimento, Relações Públicas e Protocolo;
    Unidade Técnico-Jurídica.

  • Em Março de 2015 foi acrescentado aos anteriores o Núcleo de Gestão de Frota.

  • A partir de Maio de 2016, a Secretaria-Geral passou a compreender os seguintes serviços:
    Gabinete de Apoio à Mesa e ao Provedor;
    Gabinete de Relações Internacionais;
    Gabinete de Gestão de Segurança;
    Gabinete de Relações Públicas e Protocolo;
    Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa;:
    Unidade de Concursos e Contratos;
    Unidade de Gestão Técnica.

  • Com a aprovação do novo regulamento de Junho de 2019, a Secretaria-Geral passou a ter a seguinte constituição orgânica:
    Unidade Técnica de Atendimento e Relações Públicas (UTARP), subdividida no Núcleo Técnico de Atendimento (NTA) e no Núcleo de Relações Públicas (NRP);
    Unidade de Formalização de Contratos e Protocolos (UFCP), subdividida no Núcleo de Formalização de Contratos e Protocolos (NFCP) e no Núcleo de Publicitação de Contratos (NPC).
    Unidade de Apoio à Gestão e Regulamentação (UAGR), subdividida no Núcleo de Plano e Orçamento (NPO) e no Núcleo de Organização e Regulamentação (NOR).
    Unidade de Gestão Operacional (UGO), subdividida no Núcleo de Gestão de Contratos (NGC) e no Núcleo de Gestão de Frota (NGF).

Contexto geral

Zona das relações

Entidade relacionada

Gabinete de Relações Públicas e Protocolo (2014-07-17 -)

Identificador da entidade relacionada

UARPP

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

2014-10-02 -

Descrição da relação

Gabinete de Relações Públicas e Protocolo subordinada à Secretaria-Geral.

Entidade relacionada

Unidade de Relações Institucionais (2007-03-01 - 2014-07-17)

Identificador da entidade relacionada

URI

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

2007-03-01 - 2014-10-02

Descrição da relação

Unidade de Relações Institucionais subordinado à Secretaria-Geral.

Entidade relacionada

Gabinete de Relações Públicas (1983-07-19[?] - 2007-03-01)

Identificador da entidade relacionada

GRP

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1993-06-03[?] - 2007-03-01

Descrição da relação

Gabinete de Relações Públicas subordinado à Secretaria-Geral

Entidade relacionada

Museu de São Roque (1905?-)

Identificador da entidade relacionada

MSR

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1986[?] - 2012-06-06

Descrição da relação

Museu de São Roque subordinado à Secretaria-Geral.

Entidade relacionada

Biblioteca (1963[?] -)

Identificador da entidade relacionada

BB

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1981[?] - 2012-06-06

Descrição da relação

Biblioteca subordinada à Secretaria-Geral.

Entidade relacionada

Arquivo Histórico (1979?-)

Identificador da entidade relacionada

AH

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1993[?] - 2012-06

Descrição da relação

Arquivo Histórico subordinado à Secretaria-Geral.

Entidade relacionada

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (1498-)

Identificador da entidade relacionada

SCML

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

Descrição da relação

Secretaria-Geral subordinada à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Função relacionada

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

SG

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Final

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão ou eliminação

Registo de autoridade elaborado a 6 de Fevereiro de 2017.

Línguas e escritas

  • português

Sistema(s) de escrita

Fontes

  • A minha lista

  • Exportar

  • EAC

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