Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Serviço Clínico dos Expostos e das Visitadas
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
SCEV
Zona da descrição
Datas de existência
1854-10-10 - 1874-01-29
História
Unidade orgânica criada na sequência da união entre o Serviço Médico dos Expostos e o Serviço das Visitadas da Santa Casa, cujo regulamento foi aprovado por Decreto de 10 de Outubro de 1854.
A partir de 1863 os diplomas de visita, atribuídos a pessoas pobres, davam direito às visitas domiciliárias dos facultativos e aos remédios prescritos, enquanto durasse a enfermidade ou enquanto a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa julgasse conveniente. Os indivíduos com diplomas de visita, concedidos até à data do regulamento de 1863, conservavam os vencimentos atribuídos, desde que se mantivessem nas mesmas circunstâncias, ou seja, não poder recorrer à caridade pública.
Todos os anos a Santa Casa provia pessoas pobres de ambos os sexos com novos diplomas de visitadas, assegurando a assistência clínica e os medicamentos gratuitos em caso de enfermidade.
O novo regulamento aprovado por Portaria de 29 de Janeiro de 1874, alargou a assistência clínica e farmacêutica a todos os indivíduos pobres, dando consultas não só no domicilio mas também em locais próprios, determinados pela Mesa da Santa Casa, passando o serviço a denominar-se Serviço Clínico das Visitadas, Expostos e Mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Ao Serviço Clínico dos Expostos e das Visitadas competia facultar assistência médica e farmacêutica a pessoas que possuíssem diploma de visita e aos expostos doentes que estivessem a cargo das amas de leite, ou que tivessem até sete anos de idade.
Os médicos eram nomeados pela Mesa da Santa Casa por um período de três anos, com possibilidade de prorrogação.
A estes facultativos competia responder imediatamente à chamada das amas das crianças expostas doentes e acompanhar o seu restabelecimento, conforme a natureza e a gravidade da doença. Eram também responsáveis pela verificação dos óbitos das crianças a cargo da Misericórdia, elaborando as respetivas certidões. Era ainda da sua competência o acompanhamento das pessoas pobres, às quais a Santa Casa concedia diplomas de visita, através de consultas médicas efetuadas ao domicílio.
A Contadoria fornecia aos facultativos, atempadamente, todos os modelos impressos necessários para registo da informação pessoal e clínica do doente, os quais eram devolvidos, depois de preenchidos, ao oficial maior do mesmo serviço, que recolhia e compilava, em livros próprios, os elementos constantes nos mencionados impressos.
Mandatos/Fontes de autoridade
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Decreto de 10 de Outubro de 1854, que aprovou o regulamento do Serviço Clínico dos Expostos e Visitadas.
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Decreto de 23 de Setembro de 1863, que aprovou as alterações ao regulamento do Serviço Clínico dos Expostos e Visitadas de 10 de Outubro de 1854.
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Portaria de 29 de Janeiro de 1874, que aprovou o regulamento do Serviço Clínico das Visitadas, Expostos, e mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Estruturas internas/genealogia
O Serviço Clínico dos Expostos e das Visitadas distribuía-se, em 1854, por seis distritos, cada um servido por um médico, um cirurgião e uma botica. As farmácias escolhidas eram as mais centrais de cada distrito.
Face a dificuldades na manutenção deste serviço, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa apresentou um novo regulamento, aprovado pelo Decreto de 23 de Setembro de 1863, dividindo a cidade de Lisboa em 12 distritos, havendo para cada um deles um facultativo, que deveria, obrigatoriamente, nele residir.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
SCEV
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 24 de março de 2022.