Entre 10 de Julho de 2009 e 11 de Abril de 2013 a Unidade de Gestão de Contratos detinha as seguintes competências:
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assegurar a gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
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promover e garantir a atividade de monitorização e fiscalização da execução de todos os contratos;
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elaborar estudos relativos aos contratos em execução, de apoio às decisões estratégicas da Mesa.
Em matéria de contratos de bens e serviços estratégicos, a UGC: promovia e assegurava a monitorização e controlo de contratos de bens críticos para a continuidade do negócio; fiscalizava o cumprimento dos contratos de bens críticos para a continuidade do negócio, designadamente em termos de normas de segurança, políticas de sigilo e de planos de contingência; fomentava a participação ativa na melhoria dos processos para manutenção da certificação dos contratos de bens e serviços estratégicos, assegurando o cumprimento das funcionalidades métricas para a continuidade do negócio, e concebia linhas estratégicas de ação para futuras certificações; avaliava, em termos qualitativos, os serviços prestados no âmbito dos contratos de bens e serviços estratégicos.
Em matéria de contratos hoteleiros, a UGC: procedia ao planeamento das necessidades de aquisições de serviços de fornecimento de alimentação, limpeza e tratamento de roupa, tratamento de zonas verdes, recolha de resíduos e desinfestações considerados necessários e convenientes ao funcionamento dos serviços da SCML; avaliava e fiscalizava, em termos qualitativos e quantitativos, os serviços prestados no âmbito dos contratos anteriormente referidos; fiscalizava com regularidade as instalações, equipamentos e condições que interferissem no correto cumprimento daqueles contratos.
Em matéria de contratos de limpeza e segurança das instalações da SCML, a UGC: fiscalizava, analisava e validava as prestações de serviços de limpeza; monitorizava o cumprimento de normas e procedimentos, incluindo as horas e a totalidade dos serviços contratados, tendo em vista a eventual aplicação de penalidades; realizava inspeções de acordo com plano previamente definido.
Em matéria de contratos de segurança das instalações da SCML, a UGC: monitorizava os métodos e procedimentos utilizados na segurança e vigilância das instalações, nas suas várias vertentes incluindo pessoas e bens; fiscalizava, analisava e validava as prestações de serviços de segurança; zelava pelo cumprimento do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da SCML; analisava, em articulação com o competente serviço da SCML, relatórios de incidentes de segurança, com vista à introdução de medidas corretivas.
Em matéria de contratos de equipamentos e de outros bens e serviços: procedia ao planeamento das necessidades de aquisições de serviços de manutenção e assistências técnicas mecânicas e outros considerados necessários e convenientes ao funcionamento dos serviços da SCML; planeava, em colaboração com a Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, as necessidades de aquisições de serviços de manutenção e assistências técnicas informáticas; avaliava e fiscalizava, em termos qualitativos e quantitativos, os serviços prestados no âmbito dos contratos de bens e serviços estratégicos, em estreita colaboração com as Direções Técnicas respetivas; assegurava o acompanhamento e controlo da execução de outros contratos.
A partir de 11 de Abril de 2013, até 16 de Janeiro de 2015 a Unidade de Gestão de Contratos detinha as seguintes competências:
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elaboração das minutas dos contratos decorrentes dos vários processos de aquisição;
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verificação dos documentos de habilitação necessários às assinaturas dos contratos de aquisição;
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gestão e controlo correntes de todos os contratos de fornecimento de bens, serviços e empreitadas;
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promoção e garantia da atividade de monitorização e fiscalização da execução de todos os contratos, em articulação com os vários Departamentos e Serviços da SCML a quem competia a sua gestão técnica;
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monitorização do fornecimento dos bens, serviços e empreitadas de acordo com as condições contratualizadas;
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gestão dos trâmites necessários ao término ou renovação do contrato em articulação com os vários Departamentos e Serviços da SCML.
Em matéria de contratos de bens e serviços estratégicos, a UGC: promovia e assegurava a monitorização e controlo de contratos de bens críticos para a continuidade do negócio; fiscalizava o cumprimento dos contratos de bens críticos para a continuidade do negócio, designadamente em termos de normas de segurança, políticas de sigilo e de planos de contingência; fomentava a participação ativa na melhoria dos processos para manutenção da certificação dos contratos de bens e serviços estratégicos, assegurando o cumprimento das funcionalidades métricas para a continuidade do negócio, e concebia linhas estratégicas de ação para futuras certificações; avaliava, em termos qualitativos, os serviços prestados no âmbito dos contratos de bens e serviços estratégicos.
Em matéria de contratos hoteleiros, a UGC: procedia ao planeamento das necessidades de aquisições de serviços de fornecimento de alimentação, tratamento de roupa, tratamento de zonas verdes, recolha de resíduos hospitalares, análises microbiológicas alimentares, fornecimento de unidades sanitárias e desinfestações considerados necessários e convenientes ao funcionamento dos serviços da SCML; avaliava e fiscalizava, em termos qualitativos e quantitativos, os serviços prestados no âmbito dos contratos referidos anteriormente; fiscalizava com regularidade as instalações, equipamentos e condições que interferissem no correto cumprimento daqueles contratos.
Em matéria de contratos de limpeza das instalações da SCML, a UGC: fiscalizava, analisava e validava as prestações de serviços de limpeza; monitorizava o cumprimento de normas e procedimentos, incluindo as horas e a totalidade dos serviços contratados, tendo em vista a eventual aplicação de penalidades; realizava inspeções de acordo com plano previamente definido.
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