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Departamento de Gestão Imobiliária e Património

  • DGIP
  • Corporate body
  • 1991-08-26 - até ao presente

Unidade orgânica criada na sequência da reforma dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, operada pelo Decreto-lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, que, entre outros objetivos, pretendeu dotar a instituição de instrumentos organizacionais e meios de gestão caraterizados por um maior grau de autonomia, nomeadamente ao nível da administração do seu património imóvel e mobiliário, no quadro do reconhecimento, pelo referido diploma legal, do estatuto jurídico da Misericórdia (enquanto pessoa coletiva de utilidade pública administrativa).

Assim, com a criação do Departamento de Gestão Imobiliária e Património, dotado de orçamento e contas próprios, procurou-se centralizar, numa unidade orgânica de topo, a gestão patrimonial da instituição, racionalizando-a e tornando-a mais eficaz, operante e flexível, procurando potenciar ativamente a criação de recursos financeiros aplicáveis à prossecução da missão social da Misericórdia de Lisboa. O Departamento elabora orçamento e conta próprios, consolidando os mesmos com o orçamento e contas da Santa Casa, regendo-se a sua gestão e contabilidade pelas normas aplicáveis às empresas.

A partir do ano de 1998 e, nalguns momentos, de forma intermitente, assumiu competências na área de gestão e coordenação de empreitadas ou de intervenções de manutenção e conservação em imóveis, anteriormente asseguradas por unidades orgânicas na dependência do Departamento de Obras ou de outras entidades organizacionais.
É de notar que o período balizado entre os anos de 1999 e 2005 foi marcado por sucessivas tentativas de reestruturação orgânica do Departamento, todas elas de duração e alcance bastante limitados e sem implicações de monta nos conteúdos funcionais, nomenclatura e estruturação das respetivas unidades orgânicas. Apenas o novo organograma e o regulamento aprovados, respetivamente, a 16 de Janeiro e a 16 de Março de 2006, marcaram uma rutura efetiva relativamente à organização em vigor desde o ano de 1998.

As atribuições desta unidade orgânica permaneceram essencialmente as mesmas após a aprovação de novos estatutos da Santa Casa, por força do Decreto-lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro. No entanto, a superintendência do Departamento deixou de ser assegurada por um órgão colegial (Direção), tendo as prorrogativas do mesmo transitado para um administrador-executivo, nomeado, de entre os membros da Mesa, pelo provedor, e coadjuvado por um diretor departamental.

O primeiro regulamento orgânico aprovado após a entrada em vigor dos referidos estatutos, datado de 6 de Agosto de 2009, procurou simplificar e compactar a estrutura organizacional do Departamento, passando este a ser composto apenas por três unidades e quatro núcleos, procurando-se, assim, imprimir maior celeridade aos procedimentos e ao processo decisório, embora as necessidades operacionais tenham ditado, desde então e tendencialmente, uma maior partição das funções departamentais por um número acrescido de unidades orgânicas.

Núcleo de Gestão Técnica Centralizada

  • UGTC
  • Corporate body
  • 2019-06-06 - 2021-07-01

Unidade orgânica criada na dependência da Unidade de Conservação e Manutenção do Departamento de Gestão imobiliária e Património, na sequência da reestruturação deste último aprovada a 6 de Junho de 2019. A sua criação visou alcançar maior eficiência na gestão e resolução de anomalias nos equipamentos de ar condicionado, de ventilação, nas instalações elétricas e noutros dispositivos, por forma a alcançar maior sustentabilidade energética dos imóveis, bem como melhores níveis de conforto dos seus utilizadores.

Foi extinta a 1 de Julho de 2021, após aprovada a nova orgânica e respetivos conteúdos funcionais do Departamento.

Instituto Luísa Paiva de Andrada

  • ILPA
  • Corporate body
  • 1908 - 1943

A criação de um instituto de beneficência com o nome de Luisa Paiva de Andrada, jovem falecida em 1892, vítima de tuberculose, já havia sido contemplado no testamento de Jacinto Augusto Paiva de Andrada, seu pai. No entanto, seria Carolina Augusta Paiva de Andrada, mãe da jovem, a projetar e a instituir a fundação.

O Instituto Luísa Paiva de Andrada funcionou como estabelecimento de ensino particular, na residência da família Paiva de Andrada, sita Rua de São Boaventura n.º 111, em Lisboa.

A fundadora acompanhou o desenvolvimento do Instituto, na sua fase inicial, selecionando várias educandas provenientes de todo o país.

Os requerimentos para admissão no estabelecimento sugerem que as candidatas eram geralmente provenientes de famílias com rendimentos, mas que, por vicissitudes de âmbito familiar ou financeiro, ficavam sem meios para prosseguir a sua formação. A educação proporcionada às alunas daquele instituto, permitir-lhes-ia, posteriormente, desempenhar uma profissão ou contrair matrimónio, facilitando, assim, a sua integração na sociedade.

Carolina Augusta Picaluga Paiva de Andrada, no seu testamento, feito a 28 de Maio de 1912, instituiu, como herdeira a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que entre outros encargos, deveria assegurar a administração do Instituto Luísa Paiva de Andrada (mantendo a designação, finalidade, natureza e independência do mesmo), a preservação do quarto onde falecera Luísa Paiva de Andrada, a conservação do piano de cauda e a manutenção do corpo de funcionários do estabelecimento.

Após o falecimento da fundadora, ocorrido a 23 de Outubro de 1912, a Misericórdia de Lisboa manteve os critérios de gestão, introduzindo, ao longo do tempo, algumas alterações, nomeadamente a criação de novas disciplinas, como a ginástica, e o direito a um período de férias de verão, junto à praia de Oeiras, no concelho de Cascais.

A deliberação n.º 36 da sessão da Mesa de 30 de Setembro de 1943 determinou a extinção do Instituto Luísa Paiva de Andrada, ao estabelecer a fusão entre este recolhimento e outra instituição de beneficência, denominada “Recolhimento das Órfãs”, medida que fora estabelecida tendo como base os resultados de um relatório sobre o funcionamento e os encargos dos estabelecimentos de ensino da Misericórdia de Lisboa.

Recolhimentos da Capital

  • RC
  • Corporate body
  • 1822 – 2011?

Os recolhimentos fundados na cidade de Lisboa possuem datas, fundadores, tipologias de recolhidas e regras de admissão diferenciadas e, ainda tipos de administração diversa. Comum a todos eles é a figura da regente que assegurava a disciplina, cumprimento de regras e assegurava a economia doméstica de cada um destes estabelecimentos.
No início do século XIX, face às carências por que passavam alguns destes estabelecimentos, alguns deles passam a receber subsídios do Tesouro para assegurar a sua viabilidade económica. Procurou então o governo que estas instituições passassem a ter uma administração comum, sobretudo para inspecionar a aplicação dos fundos entregues.
É nomeado provisoriamente o Provedor do Recolhimento da Mouraria para o cargo de inspector dos outros dois recolhimentos do Calvário e Rua da Rosa e encarregue da inspeção dos mesmos, por Portaria de 1822-08-24.
Em 1822, o Decreto de 15 de Outubro, manda que os dois recolhimentos do Santíssimo Sacramento, na rua da Rosa, e Santíssimo Sacramento e Assumpção, ao Calvário sejam administrados e dirigidos pelas Instruções Provisionais que fazem parte do mesmo decreto, estabelecendo-se algumas regras na admissão das educandas e porcionistas. A administração comum é entregue a um director, nomeado pelo monarca e directamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, um Tesoureiro e um Escrivão da receita e despesa.
Pela Lei de 1823-04-07, que extingue a Intendência Geral da Polícia, a inspecção dos recolhimentos do Calvário, Rua da Rosa, Mouraria e outros fica a pertencer à Secretaria dos Negócios do Reino (Art.º 4.º).
Em 1835, por Portaria de 27 de Agosto, estabelecera-se nova organização aos quatro recolhimentos da Lapa, Calvário, Rua da Rosa e Mouraria, formando um estabelecimento para educação de donzelas pobres, filhas de Empregados públicos e oficiais militares do Exército e Armada, que tivessem prestado serviços distintos à Pátria.
A Provedoria dos Recolhimentos da Capital é estabelecida pelo Decreto de 26 de Novembro de 1851, sendo-lhe concedida a administração dos Recolhimentos do Santíssimo Sacramento da Rua da Rosa, do Santíssimo Sacramento e Assunção ao Calvário, do Amparo ao Grilo, do Amparo a São Cristóvão, de Nossa Senhora da Lapa, de Nossa Senhora dos Anjos ou de Lázaro Leitão, de Nossa Senhora do Rosário, ao Rego, do Desagravo do Santíssimo Sacramento, de Nossa Senhora da Encarnação e Carmo, assim como a Casa da Piedade das Penitentes na rua do Passadiço e outros estabelecimentos da mesma natureza, que passam a ter um provedor geral para todos eles, com dois adjuntos, um de nomeação da Irmandade da Misericórdia de Lisboa e outro escolhido pelo Governo. A Direção de todos os estabelecimentos estaria incumbida ao Conselho Geral de Beneficência, criado por Decreto de 6 de Abril de 1835 e Regimento aprovado por Decreto de 1852-11-25. Os administradores de cada um dos estabelecimentos continuaram em funções, até serem nomeados novos diretores, conforme estipulado por Portaria do Ministério do Reino de 16 de Dezembro de 1851.
Esta disposição só teve aplicação aos recolhimentos do Calvário, Rua da Rosa, Grilo, Lázaro Leitão, Passadiço e S. Cristóvão. Os outros recolhimentos conservaram-se com administrações especiais (Relatório que antecede o Decreto de 1870-08-03).
Pelo Decreto de 14 de Novembro de 1892 é aprovado o regulamento da reorganização dos Recolhimentos do Santíssimo Sacramento e Assunção ao Calvário e o das Escravas do Santíssimo Sacramento da Rua da Rosa, que estabelece uma administração única para os dois recolhimentos. O Recolhimento do Calvário seria adaptado a estabelecimento de educação e ensino, enquanto o da Rua da Rosa passaria apenas a receber as órfãs que, tendo terminado a sua educação, não tivessem amparo ou arranjado ainda ocupação. Aqui permaneceriam também aquelas que, por idade ou doença, estivessem impossibilitadas de trabalhar.
O Decreto de 24 de Dezembro de 1901, que aprova o regulamento geral dos serviços de saúde e beneficência pública, coloca os Recolhimentos da Capital subordinados à inspecção do Ministério do Reino, pela Direcção Geral da Saúde e Beneficência e Conselho Superior de Beneficência (Art.º 329.º).
Em 1911, por força do Decreto de 25 de Maio, que reorganiza a administração da assistência pública e cria a Provedoria Central da Assistência de Lisboa, os recolhimentos da Capital ficam como estabelecimentos anexos ao Asilo de Mendicidade e sob a direcção do referido Asilo (Art.º 31.º, §1.º).
Com a extinção da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, por Decreto de 4 de Novembro de 1926, que entra em vigor a 15 de Novembro, os estabelecimentos que a Provedoria superintendia ficam directamente dependentes do Instituto de Seguros Obrigatórios e de Previdência Geral (Art.º 2.º), cada um deles com direcção própria.
Por Decreto n.º 12911, de 15 de Dezembro de 1926, os recolhimentos da Encarnação e Santos-o-Novo transitam para o Instituto de Seguros Sociais e Obrigatórios e de Previdência Geral, ficando integrados neste Instituto juntamente com os Recolhimentos das Merceeiras, do Grilo, Lázaro Leitão e S. Cristóvão (Base 5.ª transitória, § 7.º).
Pelo mesmo Decreto o Pensionado da Rua da Rosa, antigo Recolhimento, além dos fins para que ficou destinado por legislação anterior, serviria para a instalação das pupilas da Assistência que, tendo terminado a sua educação, embora colocadas, não tivessem família que as recebessem (Base 5.ª transitória, alínea c)). Por Decreto n.º 15778 de 23 de Julho de 1928, o Pensionato da Rua da Rosa, subordinado diretamente à Direcção Geral de Assistência, é integrado na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Em 1928 e 1929 os dois recolhimentos, da Encarnação e de Santos-o-Novo, respectivamente pelos Decretos n.º 15622 de 21 de Junho de 1928 e n.º 16893 de 28 de Maio de 1929, foram transferidos para a Chancelaria das Ordens Portuguesas.
É regulada a admissão de menores e inválidos nos estabelecimentos da Direcção Geral de Assistência e nos recolhimentos da Capital, por Decreto n.º 18404, de 31 de Maio de 1930.
O Decreto n.º 18566 de 1930-06-30 estabelece o quadro de pessoal e respectivos salários dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA, incluindo os recolhimentos da Capital, das Merceeiras, do Grilo, de Lázaro Leitão e de S. Cristóvão.
O decreto n.º 18906 de 08 de Outubro de 1930 aprova o regulamento dos serviços de vigilância e disciplina dos asilos e recolhimentos da DGA, estabelecendo os deveres das regentes dos diversos recolhimentos (Art.º 20.º).
A Portaria n.º 7182 de 9 de Setembro de 1931 aprova os modelos dos livros para uso dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA.
Por Decreto n.º 24371 de 1934-08-17 os recolhimentos da Encarnação e de Santos-o-Novo, que tinham transitado para as Ordens Militares de Avis e de São Tiago da Espada, respectivamente, são novamente incorporados nos recolhimentos da capital, dependentes da DGA. Estes dois recolhimentos passam a reger-se pelos diplomas que na época vigoravam para os restantes recolhimentos da capital, no que se refere à sua direcção, administração e disciplina, assim como à admissão de recolhidas e benefícios dispensados às mesmas (Art.º 3.º). Prevê-se que, no entanto, para estes recolhimentos, a preferência nas admissões seria concedida às candidatas que sejam viúvas e filhas solteiras de cidadãos condecorados com as Ordens Militares de Avis e de São Tiago da Espada para o Recolhimento da Encarnação e para o Recolhimento de Santos-o-Novo, respectivamente.
Com a publicação do Decreto-lei n.º 35108 de 7 de Novembro de 1945, que reorganiza os serviços de assistência social, os designados Recolhimentos da Capital, compreendendo os recolhimentos das Merceeiras, da Encarnação, de Lázaro Leitão, de S. Cristóvão, do Grilo e de Santos-o-Novo, foram agregados ao Instituto de Assistência aos Inválidos (Art.º 134.º, § 1.º).
Por Portaria n.º 197/81 de 20 de Fevereiro, os Recolhimentos da Capital são integrados funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, transitoriamente até à sua integração completa (I, 3)).
Por Decreto-Lei n.º 58/93 de 1 de Março os Recolhimentos da Capital são integrados, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa (Art.º 1.º, d)).
Por Decreto-Lei n.º 16/2011 de 25 de Janeiro, é definido o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais os Recolhimentos da Capital.

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