Unidade orgânica criada na sequência da união entre o Serviço Médico dos Expostos e o Serviço das Visitadas da Santa Casa, cujo regulamento foi aprovado por Decreto de 10 de Outubro de 1854.
A partir de 1863 os diplomas de visita, atribuídos a pessoas pobres, davam direito às visitas domiciliárias dos facultativos e aos remédios prescritos, enquanto durasse a enfermidade ou enquanto a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa julgasse conveniente. Os indivíduos com diplomas de visita, concedidos até à data do regulamento de 1863, conservavam os vencimentos atribuídos, desde que se mantivessem nas mesmas circunstâncias, ou seja, não poder recorrer à caridade pública.
Todos os anos a Santa Casa provia pessoas pobres de ambos os sexos com novos diplomas de visitadas, assegurando a assistência clínica e os medicamentos gratuitos em caso de enfermidade.
O novo regulamento aprovado por Portaria de 29 de Janeiro de 1874, alargou a assistência clínica e farmacêutica a todos os indivíduos pobres, dando consultas não só no domicilio mas também em locais próprios, determinados pela Mesa da Santa Casa, passando o serviço a denominar-se Serviço Clínico das Visitadas, Expostos e Mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.