Apoio Domiciliário Medicalizado

Zona da identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Apoio Domiciliário Medicalizado

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

ADM

Zona da descrição

Datas de existência

2002-10-03 - 2005-05-12

História

Unidade orgânica criada, a 3 de Outubro de 2002, na dependência da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito das medidas adotadas para a refundação dos serviços de Saúde da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre as quais se incluiu a definição de um modelo conceptual e organizativo de um serviço de Apoio Domiciliário Medicalizado.

Extinta, em 12 de Maio de 2005, na sequência da criação do Departamento Saúde-Santa Casa e do Serviço de Saúde de Proximidade.

Lugares

Estatuto legal

Funções, ocupações e atividades

Ao apoio Domiciliário Medicalizado competia:

a) evitar, limitar ou retardar o internamento dos utentes num hospital ou num lar, viabilizando a permanência no seu domicílio, através de cuidados de saúde prestados no mesmo;
b) assegurar o acompanhamento médico e de enfermagem, em caso de internamento num lar, da tutela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou particular;
c) possibilitar uma convalescença adequada em caso de doença aguda;
d) evitar, sempre que possível, a ocorrência de doença e possibilitar uma melhoria do estado de dependência;
e) visar, tanto quanto possível, uma recuperação e uma reabilitação, que permitam ao utente prescindir do apoio domiciliário e voltar a recorrer ao ambulatório.

A coordenação desta unidade orgânica cabia desenvolver as seguintes atividades:

a) elaborar o plano estratégico da atividade da unidade orgânica com a duração de um ano, de acordo com o plano estratégico dos Serviços de Saúde;
b) elaborar o plano de ação de atividade, com a duração de 6 meses;
c) desenvolver a atividade na observância do plano de ação aprovado;
d) elaborar relatório de execução do plano semestral;
e) orientar o funcionamento e a gestão interna da unidade orgânica e assegurar o seu cumprimento, nomeadamente a conjugação dos diferentes profissionais relativamente a horários de trabalho e férias, de forma a otimizar a capacidade instalada, assegurando a gestão adequada de recursos humanos;
f) garantir aos utentes a prestação de cuidados de saúde atempados e de qualidade;
g) implementar e desenvolver processos de melhoria continua de qualidade em saúde no âmbito do plano aprovado;
h) elaborar mapas de atividade e movimento de utentes;
i) implementar a investigação na área da saúde;
j) propor medidas adequadas em resposta às reclamações;
k) identificar necessidades de formação dos diferentes profissionais contribuindo para a elaboração do plano de formação;
I) propor ações de formação dos diferentes profissionais desde que enquadradas no plano de formação.

Mandatos/Fontes de autoridade

•341.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Outubro de 2002, que adotou medidas para refundar os Serviços de Saúde de São Roque;

•345.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Outubro de 2002, que aprovou o organograma da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito da reestruturação orgânica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

•498.ª deliberação da 41.ª sessão ordinária da Mesa, de 24 de Abril de 2003, que aprovou a proposta de modelo de gestão para os Serviços de Saúde, criando na Direção dos Serviços de Saúde uma Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento dos Serviços de Saúde e alterou o modelo de gestão das Unidades Locais de Saúde;

•755.ª deliberação da 50.ª sessão ordinária da Mesa, de 26 de Junho de 2003, que aprovou o regulamento orgânico da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito da reestruturação orgânica da Santa Casa;

•442.ª deliberação da 137.ª sessão ordinária da Mesa, de 7 de Abril de 2005, que colocou a Direção dos Serviços de Saúde sob a alçada do Departamento Saúde-Santa Casa, criado pela deliberação n.º 335 da 134.ª sessão ordinária, de 17 de Março do mesmo ano;

•629.ª deliberação da 142.ª sessão ordinária da Mesa, de 12 de Maio de 2005, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento Saúde-Santa, extinguindo a Direção dos Serviços de Saúde e criando o Serviço de Saúde de Proximidade.

Estruturas internas/genealogia

A gestão do Apoio Domiciliário Medicalizado encontrava-se confiada a uma coordenação, composta por um médico coordenador e por um enfermeiro-chefe coordenador da atividade de enfermagem, os quais reportavam ao diretor da Direção dos Serviços de Saúde.

Contexto geral

Zona das relações

Entidade relacionada

Direção dos Serviços de Saúde (2002-11-06 - 2005-05-12)

Identificador da entidade relacionada

DISS

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

2002-10-03 - 2005-05-12

Descrição da relação

Apoio Domiciliário Medicalizado subordinado à Direção dos Serviços de Saúde.

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

ADM

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Registo de autoridade elaborado a 21 de Julho de 2017.

Línguas e escritas

Sistema(s) de escrita

Fontes

  • A minha lista

  • Exportar

  • EAC

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