Zona da identificação
Tipo de relação
Processo de negócio
Forma autorizada do nome
Cessação da relação jurídica de emprego ou de funções
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) do nome
Classificação
250.10.800
Zona do contexto
Datas da relação
Descrição
Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções ou de vínculo de trabalho.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego.
Inclui a notificação prévia (quando devido), a negociação e acordo das condições da cessação de funções ou da relação jurídica de emprego.
Aplica-se, entre outros, a:
cessação de contrato;
cessação de designação para cargo ou função;
cessação por desligação do serviço para efeitos de aposentação, reforma ou jubilato;
cessação ou exoneração de comissão de serviço;
cessação de nomeação definitiva.
cessação de contrato: por conclusão sem sucesso do período experimental, por causas previstas na Lei do Trabalho em Funções Públicas, por despedimento coletivo, por
extinção do posto de trabalho, pela caducidade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, ou despedimento por inadaptação;
cessação de designação para cargo ou função: cessação a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador;
cessação ou exoneração de comissão de serviço: cessação a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador;
Cessação de nomeação definitiva: por conclusão sem sucesso do período experimental; por exoneração a pedido do trabalhador; por rescisão por mútuo acordo; por aplicação de pena disciplinar expulsiva.
Pode consubstanciar-se, entre outros, em:
aposentação (cessação da relação jurídica de emprego ou de funções);
caducidade da relação jurídica de emprego público;
cessação da designação;
cessação da relação jurídica de trabalho voluntário;
cessação de contrato;
cessação do cargo;
conclusão sem sucesso do período experimental;
formalização do pedido de demissão;
denúncia de contrato;
despedimento por extinção de posto de trabalho;
despedimento por facto imputável ao trabalhador;
despedimento por inadaptação;
despedimento por iniciativa do empregador;
cessação da relação jurídica de emprego público;
exoneração de cargo;
exoneração de nomeação;
jubilação (cessação da relação jurídica de emprego ou de funções);
cessação da relação jurídica de emprego ou de funções por morte de trabalhador;
notificação de cessação da relação jurídica de emprego;
notificação de cessação da relação jurídica de funções;
negociação para acordo de cessação de relação jurídica de emprego;
negociação para acordo de cessação de funções;
cessação da relação jurídica de emprego ou de funções por reforma;
cessação de relação jurídica de emprego público;
cessação da relação jurídica de emprego ou de funções por renúncia;
rescisão de contrato;
rescisão por mútuo acordo;
resolução do contrato.
História
Legislação
Lei n.º 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Lei n.º 7/2009 - Aprova a revisão do Código do Trabalho.
Lei n.º 98/97 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Zona das relações
Registo de autoridade relacionado
Forma autorizada do nome
Identificador
GEINC
Natureza da relação
Ao Gestor da INCLUI competia levar a cabo a validação da cessação da relação jurídica de emprego ou de funções na empresa.
Datas da relação
Recurso relacionado
Identificador
PT -SCMLSB SCML/250/10/02/0000016
Natureza da relação
A unidade de instalação contém documentação resultante da execução do processo de negócio 'Cessação da relação jurídica de emprego ou funções'.
Datas da relação
Zona do controlo
Identificador da descrição
250.10.800
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Descrição introduzida a 12 de Março de 2024.
Línguas e escritas
Sistema(s) de escrita
Fontes
Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2023-03-09) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.