Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção Financeira
Outra(s) forma(s) do nome
- Repartição da Contabilidade
- Contabilidade
- Serviço de Contabilidade
- Serviços Financeiros
- Serviços Financeiros e Mecanográficos
- Serviço Financeiro
identificadores para entidades coletivas
DIF
Zona da descrição
Datas de existência
1929[?] -
História
A constituição de uma unidade orgânica responsável pela contabilidade geral da Misericórdia de Lisboa terá ocorrido em 1929, por força do Decreto n.º 17736, de 11 de Dezembro de 1929, que aprovou a remodelação dos serviços da SCML. No artigo 7.º deste ... »
Funções, ocupações e atividades
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De acordo com o Decreto n.º 17736, de 11 de Dezembro de 1929, que aprovou a remodelação dos serviços da SCML, a 2.ª Repartição ou Repartição da Contabilidade detinhas as seguintes competências:
a) contabilidade geral da Misericórdia e das lotarias;
b) processamento, escrituração e liquidação da receita e despesa da Misericórdia e das lotarias;
c) elaboração dos orçamentos;
e) organização dos balanços;
f) execução da estatística financeira. -
Em 2012, com a reestruturação orgânica e a aprovação do novo regulamento, a Direção Financeira passou a deter as seguintes atribuições:
a) planear, organizar e gerir o sistema contabilístico;
b) preparar os orçamentos anuais e as revisões orçamentais em conformidade com os planos de atividades anuais, bem como acompanhar e informar sobre a respetiva execução;
c) gerir e controlar a Tesouraria;
d) apoiar a gestão e os serviços na interpretação dos dados contabilístico-financeiros obtidos, na organização, na formulação e quantificação de planos e na definição de objetivos, bem como na tomada de decisões;
e) identificar e avaliar programas de financiamento suscetíveis de comparticipar ações da SCML, apoiando a elaboração de candidaturas, garantindo o respetivo controlo de
execução e assegurando o total cumprimento das normas aplicáveis. -
Na sequência do regulamento orgânico aprovado em 2015, a Direção Financeira mantém as anteriores atribuições, à exceção da que se econtra identificada na alínea e).
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A partir de 2016, com a aprovação do novo regulamento orgânico, a Direção Financeira passou a a deter as seguintes competências:
a) planear, organizar e gerir o sistema contabilístico da SCML, assegurando a contabilização dos valores correspondentes a todas as transformações do seu património, com base no plano de contas aprovado;
b) preparar os orçamentos anuais e as revisões orçamentais em conformidade com os planos de atividades anuais bem como acompanhar e informar sobre a respetiva execução;
c) assegurar a definição da política de gestão dos ativos, tendo em consideração a gestão do risco financeiro de mercado, nomeadamente, os riscos de banco, de taxa de juro, de crédito e cambial;
d) planear, gerir e controlar os recursos de tesouraria da SCML, garantindo que os requisitos legais, tanto ao nível do sistema bancário como de auditoria fiscal e contabilística, sejam cumpridos;
e) assegurar a gestão dos fluxos financeiros da SCML, através do planeamento financeiro, apuramento, negociação e controlo das disponibilidades da SCML e do Departamento de Jogos;
f) assegurar a gestão e controlo das contas-correntes, cauções e garantias de terceiros, designadamente, as que se referem aos mediadores dos jogos sociais, clientes, fornecedores, inquilinos e utentes;
g) assegurar o acompanhamento e monitorização da gestão do Fundo de Pensões da SCML, controlando as responsabilidades, o investimento e o risco financeiro;
h) assegurar o cumprimento das obrigações de reporte orçamental, estatístico e fiscal da SCML, junto das diversas entidades públicas, nomeadamente, DGO,INE, AT e BdP;
i) apoiar a gestão e os serviços na interpretação dos dados contabilístico financeiros obtidos, na organização, na formulação e quantificação de planos e na definição de objetivos, bem como na tomada de decisões;
j) assegurar a gestão e execução do processo de workflow de faturação, em articulação e comunicação com as áreas de contratos/compras e demais serviços da SCML e respectivos fornecedores.
Mandatos/Fontes de autoridade
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Artigo 7.º do Decreto n.º 17736, de 11 de Dezembro de 1929, que aprovou a remodelação dos serviços da Misericórdia de Lisboa;
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Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 40397 de 24 de Novembro de 1955, que aprovou a organização dos serviços da Misericórdia de Lisboa;
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Número 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, que aprovou a reestruturação dos serviços da Misericórdia de Lisboa;
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Decreto-Lei n.º 313/79 de 20 de Agosto, que aprova alterações à organização dos serviços da Misericórdia de Lisboa;
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56.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa, de 16 de Janeiro de 2003, que aprovou o Regulamento Geral, Orgânico e Funcional da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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1196.ª deliberação da 33.ª sessão ordinária da Mesa, de 01 de Junho de 2012, que aprovou o regulamento orgânico da Direção Financeira;
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213.ª deliberação da 18.ª sessão ordinária da Mesa, de 03 de Março de 2015, que aprovou o regulamento orgânico da Direção Financeira;
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340.ª deliberação da 11.ª sessão ordinária da Mesa, de 20 de Maio de 2016, que aprovou alterações ao regulamento orgânico da Direção Financeira;
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449.ª deliberação da 14.ª sessão ordinária da Mesa, de 16 de Junho de 2016, que aprovou o novo regulamento orgânico da Direção Financeira.
Estruturas internas/genealogia
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Entre Junho de 2012 e Março de 2015, a Direção Financeira compreendia os seguintes serviços:
Unidade de Tesouraria;
Unidade de Gestão de Fundos;
Unidade de Gestão Orçamental e Contabilidade Analítica;
Unidade de Contabilidade Geral;
Unidade de Contas a Pagar;
Unidade de Contas a Receber;
Unidade para os Assuntos dos Financiamentos Externos;
Gabinete de Informação e Controlo de Gestão. -
Entre Março de 2015 e Junho de 2016, a Direção Financeira manteve os anteriores serviços dependentes, à exceção da Unidade para os Assuntos dos Financiamentos Externos.
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A partir de Junho de 2016, a Direção Financeira passou a compreender os seguintes serviços:
Unidade de Tesouraria;
Unidade de Gestão de Fundos;
Unidade de Gestão Orçamental e Contabilidade Analítica;
Unidade de Contabilidade Geral;
Unidade de Contas a Pagar;
Unidade de Contas a Receber;
Unidade de Informação e Monitorização.
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DIF
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 10 de Agosto de 2017.
Línguas e escritas
- português