Gabinete Jurídico

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Gabinete Jurídico

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

  • Direção de Assuntos Jurídicos
  • Direção Jurídica

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

1989[?] -

Historique

No regulamento da Secretaria-Geral, aprovado pela 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, o Gabinete Jurídico estava integrado na Secretaria-Geral, para efeitos de coordenação funcional, dependendo hierarquicamente do membro da Mesa com o pelouro da Secretaria-Geral.

Definido como um Serviço de natureza consultiva, detinha, entre outras, competências ao nível da recolha e divulgaçação de informação jurídica, da emissão de pareceres de natureza jurídica, da coadjuvação jurídica aos restantes Serviços da SCML, bem como do acompanhamento de processos junto dos tribunais. Este ordenamento hierárquico e funcional manteve-se até à 239.ª deliberação da 78.ª sessão ordinária da Mesa, de 1 de Março de 2007, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento, determinando a autonomização do Gabinete Jurídico, que passava a depender diretamente do Provedor.

Com a 369.ª deliberação da 3.ª sessão extraordinária da Mesa, de 31 de Março de 2009, o Gabinete Jurídico passou a ser definido como um serviço instrumental, de natureza fundamentalmente consultiva, que tinha como objetivos o apoio técnico-jurídico aos órgãos de administração e Serviços da instituição, bem como o acompanhamento e coordenação do respetivo contencioso.

Em Outubro de 2012 foi criada a Direção de Assuntos Jurídicos, definida como um serviço instrumental que assegurava, de forma transversal, o suporte e coordenação às atividades e funções técnico-jurídicas da Misericórdia de Lisboa.

Em Janeiro de 2015 voltou a ser consituído o Gabinete Jurídico, integrado no Serviço de Estudos, Planeamento, Auditoria e Jurídico. O novo serviço, identificado como instrumental de apoio técnico, consultoria e assessoria jurídica ao Provedor e à Mesa, ficava ainda responsável por prestar apoio técnico-jurídico aos departamentos e serviços da SCML e coordenar o contencioso jurídico.

Em Junho de 2019 foi aprovado o regulamento orgânico da Direção Jurídica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, definida como um Serviço instrumental de assessoria jurídica e de apoio técnico aos órgãos de administração e aos departamentos e serviços da SCML.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

  • Entre Abril de 1989 e Junho de 1993, o Gabinete Jurídico possuindo uma natureza consultiva, detinha as seguintes competências:
    a) promover a recolha e estudo da informação e documentação jurídica e suscitar a divulgação, através do Centro de Documentação, dos diplomas e demais informação legislativa de interesse para a SCML;
    b) emitir pareceres, informar processos e elaborar estudos de natureza jurídica;
    c) apoiar juridicamente os Serviços, designadamente em matéria de aquisições ou arrendamento de imóveis, fornecimento de bens, serviços e obras, de relações laborais e acidentes com viaturas;
    d) colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas legais a propor aos órgãos de tutela;
    e) formalizar regulamentos e suas alterações, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico da SCML;
    f) elaborar minutas de escrituras, contratos, acordos de cooperação e de cedência de instalações e de outros documentos de carater legal;
    g) colaborar em auditorias internas;
    h) instruir processos de sindicância, inquérito, disciplinares e de averiguações e dar parecer sobre aqueles que não tenha instruído;
    i) acompanhar o contencioso entregue ao exterior quando tal for determinado;
    j) acompanhar os processos que lhe forem confiados junto dos tribunais.

  • A partir de junho de 1993 até Março de 2007, com a aprovação de novos regulamentos da Secretaria-Geral, o Gabinete Jurídico, mantendo a natureza consultiva e as competências anteriores, passava também a colaborar com o Secretário-Geral nas funções de Oficial Público da Misericórdia de Lisboa.

  • Em Março de 2007 o Gabinete Jurídico autonomizou-se da Secretaria-Geral e passou a depender diretamente do Provedor.

  • Em Março de 2009, com a aprovação de um novo regulamento orgânico, o Gabinete Jurídico (GJ) passou a deter as seguintes atribuições:
    a) promover a recolha e estudo de informação e documentação jurídica;
    b) emitir pareceres, informar processos e elaborar estudos de natureza jurídica;
    c) colaborar com o Secretário-Geral nas funções que lhe são atribuídas pelas alíneas b), c) e d) do nº1 do art.38º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
    d) apoiar juridicamente os serviços, designadamente em matéria de aquisições de bens e serviços, de empreitadas, de arrendamento de imóveis, de relações laborais e de acidentes com viaturas;
    e) colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas legais a propor à tutela;
    f) elaborar propostas de regulamentos e suas alterações de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico da SCML, em face dos diplomas legais e das deliberações tomadas pelos órgãos internos competentes;
    g) elaborar minutas de escrituras, contratos, acordos de cooperação e de outros documentos de caráter legal;
    h) colaborar em auditorias internas;
    i) instruir processos de sindicância, inquérito, averiguações e disciplinares e dar parecer sobre aqueles que não tenha instruído;
    j) proceder à cobrança judicial e extra judicial das dívidas de utentes para com o Hospital Ortopédico de Sant’Ana e o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão;
    k) patrocinar a SCML, junto dos tribunais, nos processos judiciais que lhe sejam confiados;
    l) coordenar e acompanhar o contencioso entregue ao exterior, quando tal for determinado;
    m) assegurar a uniformidade na interpretação e aplicação dos diplomas e regulamentos aplicáveis à SCML, bem como pronunciar-se sobre informações, estudos e pareceres elaborados por juristas afetos a outros serviços da Instituição.

  • Em Outubro de 2012, com a criação da Direção Jurídica e a aprovação do respetivo regulamento orgânica, o novo Serviço passava a deter as seguintes atribuições:
    a) prestar assessoria jurídica aos membros da Mesa, bem como aos demais Departamentos, Serviços instrumentais e Estabelecimentos da SCML;
    b) elaborar pareceres, informar processos e acompanhar e coordenar o contencioso jurídico e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria especializada em razão da matéria de outro serviço;
    c) colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhes seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
    d) elaborar propostas de regulamentos e suas alterações de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico da SCML, em face dos diplomas legais e das deliberações tomadas pelos órgãos internos competentes;
    e) elaborar minutas de escrituras, contratos, acordos de cooperação e de outros documentos de carácter legal;
    f) colaborar em auditorias internas;
    g) assegurar a interpretação e aplicação uniforme dos diplomas e regulamentos aplicáveis à SCML;
    h) propor a divulgação ou facultar o conhecimento pelos Departamentos, Serviços Instrumentais e Estabelecimentos da SCML das decisões proferidas pelos tribunais nos processos que acompanhe e que se revelem de interesse direto para a SCML;
    i) colaborar com o Secretário-Geral nas funções que lhe são atribuídas pelas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do art.º38.º dos Estatutos da SCML;
    j) emitir pareceres sobre quaisquer impugnações interpostas para os membros dos órgãos de administração da SCML;
    k) patrocinar a SCML nas ações judiciais em que seja parte e intervir em quaisquer processos ou procedimentos que sejam suscetíveis de afetar direitos ou interesses de que seja titular;
    l) coordenar e acompanhar processos confiados a advogados e/ou sociedades de Advogados;
    m) Intervir em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, quando para a respetiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica;
    n) prestar a colaboração e a informação que lhe for solicitada por Tribunais, pelo Ministério Público, por órgãos de polícia criminal ou outras autoridades públicas;
    o) proceder à cobrança judicial e extra judicial das dívidas de utentes para com o Hospital Ortopédico de Sant’Ana e o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.

  • Em Janeiro de 2015 a Direção de Assuntos Jurídicos é integrada no Serviço de Estudos, Planeamento, Auditoria e Jurídico, e passando a adotar a anterior designação de Gabinete Jurídico, foram-lhe cometidas as seguintes atribuições:
    a) prestar assessoria jurídica aos membros da Mesa, bem como apoio técnico-jurídico aos departamentos e serviços da SCML;
    b) elaborar pareceres e estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados e que não sejam da competência própria especializada em razão da matéria de outro serviço;
    c) colaborar em auditorias internas;
    d) assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em que a SCML ou membros dos seus órgãos de administração sejam parte interveniente;
    e) coordenar e acompanhar processos confiados a advogados e/ou sociedades de advogados;
    f) instruir os processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações que sejam determinados pelo órgão competente;
    g) desenvolver outras funções relacionadas com a atividade jurídica que lhe forem cometidas pelo Provedor ou pela Mesa.

  • Em Junho de 2019, com a aprovação do regulamento orgânico, a Direção Jurídica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (DIJ) passou a deter as seguintes atribuições:
    a) prestar assessoria jurídica ao Provedor, Vice-Provedor e Vogais da Mesa, bem como apoio técnico-jurídico aos departamentos e serviços da SCML;
    b) elaborar pareceres e estudos de natureza jurídica, bem como participar na preparação e redação de projetos de regulamentos e demais atos normativos ou legislativos, nomeadamente nas áreas de relevância institucional para a SCML, que lhe sejam solicitados;
    c) interpretar o quadro regulamentar da SCML;
    d) coordenar o contencioso jurídico da SCML, designadamente através do patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em que a SCML seja parte interveniente; do acompanhamento de processos confiados a advogados e/ou sociedades de advogados externos; e do acompanheamento de processos em curso no Tribunal de Justiça da União Europeia em matéria de jogo e intervir nos mesmos quando tal se mostre conveniente;
    e) instruir os processos disciplinares e de inquérito que sejam determinados pelo órgão competente;
    f) colaborar em auditorias internas;
    g) acompanhar a legislação e jurisprudência relacionadas com as áreas de atuação da SCML e proceder à sua análise e informação quando tal se mostre necessário ou conveniente;
    h) desenvolver as diligências de prevenção e averiguação do jogo ilegal, designadamente através do Grupo de combate ao jogo ilegal, e assegurar a instrução dos processos de contraordenação nesta matéria, com vista à aplicação das penalidades legalmente previstas;
    i) apoiar, em articulação com o Departamento dos Jogos, as decisões administrativas no âmbito dos processos de mediadores dos jogos sociais;
    j) participar nos grupos de trabalho, ao nível nacional e internacional, de âmbito técnico jurídico, de relevância institucional para a SCML, nomeadamente na área da exploração dos Jogos Sociais do Estado;
    k) elaborar minutas de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicoinstitucionais, bem como emitir pareceres sobre propostas de minutas de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais que lhe sejam solicitados;
    l) pronunciar-se sobre todas as aquisições de serviços jurídicos externos, sendo que os demais serviços da SCML, com exceção dos órgãos de administração, só podem contratar serviços jurídicos externos mediante parecer positivo prévio da DIJ.

Textes de référence

  • 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, que aprovou o regulamento orgânico da Secretaria-Geral;

  • 1104.ª deliberação da 70.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Junho de 1993, que aprovou um novo regulamento da Secretaria-Geral;

  • 1571.ª deliberação da 84.ª sessão ordinária da Mesa, de 7 de Setembro de 2000, que aprovou um novo regulamento da Secretaria-Geral;

  • 187.ª deliberação da 31.ª sessão ordinária da Mesa, de 13 de Fevereiro de 2003, que aprovou um novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral;

  • 239.ª deliberação da 78.ª sessão ordinária da Mesa, de 1 de Março de 2007, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;

  • 369.ª deliberação da 3.ª sessão extraordinária da Mesa, de 31 de Março de 2009, que aprovou os regulamentos orgânicos do Gabinete de Auditoria Interna, do Gabinete de Imprensa, do Gabinete Jurídico, do Gabinete para os Assuntos dos Fundos Externos, do Gabinete de Estudos e Planeamento e do Gabinete de Organização e Métodos;

  • 2280.ª deliberação da 50.ª sessão ordinária da Mesa, de 25 de Outubro de 2012, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Assuntos Jurídicos;

  • 37.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa, de 15 e 16 de Janeiro de 2015, que aprovou o regulamento orgânico do Serviço de Estudos, Planeamento, Auditoria e Jurídico;

  • 922.ª deliberação da 75.ª sessão ordinária da Mesa, de 6 de Junho de 2019, que aprovou o regulamento orgânico da Direção Jurídica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Organisation interne/Généalogie

Entre Abril de 1989 e Janeiro de 2015, independetemente das alterações de designação, não foram reconhecidas subdivisões internas ao Gabinete Jurídico. Com a aprovação do regulamento orgânico do Serviço de Estudos, Planeamento, Auditoria e Jurídico, pela 37.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa, de 15 e 16 de Janeiro de 2015, a estrutura do Gabinete Jurídico passou a compreender uma Unidade de Contencioso.

Com a aprovação do novo regulamento orgânico da Direção Jurídica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela 922.ª deliberação da 75.ª sessão ordinária da Mesa, de 6 de Junho de 2019, estre Serviço subdivide-se nas seguintes Unidades Orgânicas:
a) Unidade de Contencioso (UC);
b) Unidade de Contraordenações e Procedimentos (UCP);
c) Unidade Normativa (UN).

Contexte général

Zone des relations

Zone des points d'accès

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Occupations

Zone du contrôle

Identifiant de la notice d'autorité

GJ

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

  • Presse-papier

  • Exporter

  • EAC

Sujets associés

Lieux associés