Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Instituto Luísa Paiva de Andrada
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
ILPA
Zona da descrição
Datas de existência
1908 - 1943
História
A criação de um instituto de beneficência com o nome de Luisa Paiva de Andrada, jovem falecida em 1892, vítima de tuberculose, já havia sido contemplado no testamento de Jacinto Augusto Paiva de Andrada, seu pai. No entanto, seria Carolina Augusta Paiva de Andrada, mãe da jovem, a projetar e a instituir a fundação.
O Instituto Luísa Paiva de Andrada funcionou como estabelecimento de ensino particular, na residência da família Paiva de Andrada, sita Rua de São Boaventura n.º 111, em Lisboa.
A fundadora acompanhou o desenvolvimento do Instituto, na sua fase inicial, selecionando várias educandas provenientes de todo o país.
Os requerimentos para admissão no estabelecimento sugerem que as candidatas eram geralmente provenientes de famílias com rendimentos, mas que, por vicissitudes de âmbito familiar ou financeiro, ficavam sem meios para prosseguir a sua formação. A educação proporcionada às alunas daquele instituto, permitir-lhes-ia, posteriormente, desempenhar uma profissão ou contrair matrimónio, facilitando, assim, a sua integração na sociedade.
Carolina Augusta Picaluga Paiva de Andrada, no seu testamento, feito a 28 de Maio de 1912, instituiu, como herdeira a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que entre outros encargos, deveria assegurar a administração do Instituto Luísa Paiva de Andrada (mantendo a designação, finalidade, natureza e independência do mesmo), a preservação do quarto onde falecera Luísa Paiva de Andrada, a conservação do piano de cauda e a manutenção do corpo de funcionários do estabelecimento.
Após o falecimento da fundadora, ocorrido a 23 de Outubro de 1912, a Misericórdia de Lisboa manteve os critérios de gestão, introduzindo, ao longo do tempo, algumas alterações, nomeadamente a criação de novas disciplinas, como a ginástica, e o direito a um período de férias de verão, junto à praia de Oeiras, no concelho de Cascais.
A deliberação n.º 36 da sessão da Mesa de 30 de Setembro de 1943 determinou a extinção do Instituto Luísa Paiva de Andrada, ao estabelecer a fusão entre este recolhimento e outra instituição de beneficência, denominada “Recolhimento das Órfãs”, medida que fora estabelecida tendo como base os resultados de um relatório sobre o funcionamento e os encargos dos estabelecimentos de ensino da Misericórdia de Lisboa.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
De acordo com uma proposta de definição de estatutos, elaborada em 1908, os pedidos de admissão no Instituto Luísa Paiva de Andrada eram formalizados por carta e encaminhados para análise da sua fundadora, Carolina Augusta Picaluga Paiva de Andrada.
No processo de ingresso, as educandas deveriam cumprir os seguintes requisitos:
- possuir naturalidade portuguesa ou naturalização em Portugal;
- professar a religião católica;
- ter idade superior a 8 anos e inferior a 11 anos;
- apresentar provas de carência de meios próprios para garantir a sua educação;
- comprovar, com recurso a atestado médico, a inexistência de doença contagiosa que pudesse influenciar o aproveitamento académico.
O curso de instrução primária, cuja autorização do Ministério da Instrução Pública, fora obtida a 17 de Dezembro de 1908, compreendia as seguintes disciplinas:
- francês;
- inglês;
- princípios de higiene e enfermagem;
- arte de cozinha;
- costura;
- bordados;
- desenho;
- economia;
- contabilidade;
- geografia;
- música
Através da frequência do curso de instrução primária, as educandas do Instituto Luísa Paiva de Andrada estavam vinculadas ao ensino oficial, podendo realizar o exame final para obtenção de diploma.
A administração deste estabelecimento de ensino assegurava a vertente educativa e, ao mesmo tempo, cumpria uma missão beneficente, assegurando a alimentação, o alojamento e o vestuário das educandas, durante o período de formação. Posteriormente, concedia, ainda, dotes e outros subsídios às alunas que completassem a formação e obtivessem bom aproveitamento.
Em 1912, após a morte da fundadora do Instituto, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa assumiu a sua gestão, nos mesmos moldes que até aí foram seguidos, e incentivando a evolução escolar das formandas, permitindo-lhes, por exemplo, realizar exames no Conservatório de Música ou atribuindo prémios de mérito.
Mandatos/Fontes de autoridade
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Decreto de 19 de Setembro de 1902, que aprovou o regulamento da instrução primária (Diário do Governo n.º 214 de 23 de Setembro de 1902).
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Testamento de Carolina Augusta Picaluga Paiva de Andrada, feito a 28 de Maio de 1912, que instituiu a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa como herdeira e gestora do Instituto Luísa Paiva da Andrada, fundado em 1908.
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36.ª deliberação da sessão de Mesa de 30 de Setembro de 1943, que uniu o Instituto Luísa Paiva de Andrada e o Recolhimento das Órfãs, criando o Instituto de São Pedro de Alcântara.
Estruturas internas/genealogia
No projeto para adaptação do prédio da Rua de São Boaventura a estabelecimento de ensino, apresentado à Câmara Municipal de Lisboa, a 5 de Março de 1908, encontram-se identificadas acomodações destinadas a:
- uma regente;
- uma professora;
- criadas;
- uma vigilante.
O mesmo documento refere existir no rés-do-chão um espaço destinado a cozinha e rouparia.
De acordo com o regulamento de instrução primária de 20 de Outubro de 1902, para dirigir uma instituição de ensino particular, dever-se-ia apresentar um diploma legal para o magistério. Desta forma, em 1908 foi contratada uma professora diplomada para exercer o cargo de diretora do Instituto Luísa Paiva de Andrada.
Em 1910 foi elaborado um regulamento do capelão da igreja do Instituto, o qual seria responsável, entre outras atribuições, pela celebração de missas por alma de Luísa Paiva de Andrada e de Jacinto Augusto Paiva de Andrada, tendo ainda como tarefa orientar espiritualmente as educandas, ouvindo-as em confissão e preparando-as para os atos religiosos.
Contexto geral
Zona das relações
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
ILPA
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 28 de Abril de 2022.