Zona da identificação
Tipo de relação
Processo de negócio
Forma autorizada do nome
Lançamento de receitas e de despesas
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) do nome
Classificação
350.10.600
Zona do contexto
Datas da relação
Descrição
Registo da receita proveniente da prestação de serviços, bem como da venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, para além da receita proveniente de indemnizações.
Inclui, também, o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento.
Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa.
Integra a classificação da receita ou da despesa, autorização de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), compromisso (para a despesa), inclusão em suporte normalizados dos encargos legalmente constituídos e informação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante.
Aplica-se, entre outros:
ao registo de antecipação de duodécimos;
a despesas referentes à constituição, reconstituição e reposição do fundo fixo;
a despesas com apoios financeiros, subsídios, donativos, comparticipações e outros instrumentos de incentivo financeiro ou de proteção/inclusão social, remunerações, indemnizações;
ao lançamento de receitas tributárias (impostos, contribuições, taxas, coimas) ou outras (por exemplo juros);
à transferência de verbas;
à receita corrente proveniente da prestação de serviços e da venda;
a reposições (as abatidas e as não abatidas no pagamento);
a despesas com remunerações, assim como descontos devidos a cada trabalhador ou eleito;
a despesas de aquisição (despesa corrente, proveniente da aquisição de bens e serviços, bem como a despesa de investimento);
a restituições, reembolsos, anulações e encontro de contas.
Excluem-se:
os cálculos, que podem ser considerados em dois tipos de processos;
o auto de receção do bem ou serviço deve ser considerado em 300.10, no respetivo processo de aquisição;
a cobrança da receita e o pagamento de despesa, enquanto fluxos financeiros, que devem ser consideradas em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas;
processo específico de liquidação, que deve ser considerado em 350.10 (ex.: apuramento de impostos, processamento de remunerações);
o cálculo de indemnização, que terá lugar no âmbito do respetivo processo;
o cálculo, redução ou isenção de taxa, que devem ser considerados no âmbito do respetivo processo;
os apuramentos que ocorram como parte de um processo de negócio de outra classe (ex.: no âmbito de uma contraordenação, ou de um licenciamento).
Pode consubstanciar-se, entre outros, em:
processamento contabilístico de transferência de valor financeiro;
receita tributária;
isenção ou redução de taxas;
registo de receita;
registo de despesa de aquisição;
pedidos de cabimentação;
classificação da despesa;
validação de fatura;
transferência de valor financeiro;
registo de antecipação de duodécimos;
isenção de taxa;
lançamento de despesa;
redução de taxa;
pedido de alteração de limite de despesa;
movimentação de conta corrente de fornecedor;
monitorização da imputação a centro de custo;
demonstrações de custos;
registo de estorno de lotaria;
registo de reembolso a mediador dos jogos sociais do Estado;
registo do limite de crédito da Lotaria Instantânea;
registo de controlo de regularização do saldo de cartão de apostador dos jogos sociais do Estado;
encontro de contas de mediador dos jogos sociais do Estado;
processamento de renda de imóvel;
controlo de conta corrente de devedor;
controlo de conta corrente de credor.
História
Legislação
[...]
Decreto-Lei n.º 32/2012, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 47344/66, que aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.
Decreto-Lei n.º 54-A/99, que estabelece o Plano Oficial de Contabilidade da Administração Local (POCAL).
Lei n.º 98/97 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Zona das relações
Função relacionada
Forma autorizada do nome
Identificador
350.10
Tipo de relação
Subfunção
Categoria da relação
Hierárquica
Descrição da relação
O processo de negócio 'Lançamento de receitas e de despesas' decorre do cumprimento da subfunção 'Execução orçamental'.
Datas da relação
Registo de autoridade relacionado
Forma autorizada do nome
Identificador
3REP - DESP
Natureza da relação
A 3.ª Repartição - Despesa procedia ao processamento do pagamento às firmas adjudicatárias pelos trabalhos realizados ou obras efetuadas.
Datas da relação
Registo de autoridade relacionado
Forma autorizada do nome
Identificador
Natureza da relação
A 2.ª Repartição - Contabilidade procedia ao processamento do pagamento a firmas adjudicatárias pelos trabalhos realizados ou obras efetuadas.
Datas da relação
Zona do controlo
Identificador da descrição
350.10.600
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Descrição introduzida a 21 de Maio de 2024.
Línguas e escritas
Sistema(s) de escrita
Fontes
Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2023-03-09) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.