Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Núcleo Técnico
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
NT
Zona da descrição
Datas de existência
2014-05-15 -
História
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Ao Núcleo Técnico compete:
a) sistematizar a informação para a preparação da atividade de controlo de gestão nas diversas áreas da Direção de Saúde Santa Casa, designadamente indicadores de gestão, de produção e de desempenho e proceder ao tratamento e divulgação de informação técnica considerada de interesse para a Direção;
b) elaborar e tratar informação relativa aos gastos e rendimentos, mensais e anuais, da Direção de Saúde Santa Casa e controlar a execução orçamental;
c) colaborar na elaboração e acompanhar a implementação e repetivo desdobramento em cascata do QUAR (Quadro de Avaliação e Responsabilização), consolidar as propostas de planos e relatórios de atividades, dos orçamentos das Unidades de Saúde Santa Casa e de outras unidades funcionais e integrá-los no da Direção de Saúde Santa Casa, em articulação com os serviços instrumentais competentes;
d) acompanhar as políticas de gestão, analisando a sua eficácia, no que concerne aos recursos humanos, aos processos e fluxos procedimentais e aos equipamentos, articulando com os Serviços competentes da Misericórdia de Lisboa;
d) acompanhar as políticas de gestão, analisando a sua eficácia, no que concerne aos recursos humanos, aos processos e fluxos procedimentais e aos equipamentos, articulando com os Serviços competentes da Santa Casa.
Mandatos/Fontes de autoridade
•527.ª deliberação da 118.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Maio de 2014, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa.
Estruturas internas/genealogia
A direção do Núcleo Técnico é nomeada pelo diretor da Saúde Santa Casa, diretamente ou sob proposta fundamentada do subdiretor ao qual tenha sido subdelegada esta área funcional, ouvido o diretor da Unidade de Apoio à Gestão, ao qual reporta diretamente.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
NT
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 25 de Julho de 2017.