Ver a função ISDF Procedimento disciplinar

Zona da identificação

Tipo de relação

Processo de negócio

Forma autorizada do nome

Procedimento disciplinar

Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) do nome

Classificação

500.20.300

Zona do contexto

Datas da relação

Descrição

Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou formandos e outras pessoas passíveis de serem consideradas infratores disciplinares.

Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório final e tomada de decisão.

Inclui a designação de instrutor, notificação do arguido, audição de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou sancionatória.

Aplica-se, entre outros, à revisão do procedimento disciplinar, a infração disciplinar praticada por trabalhador ou a infração disciplinar praticada pelo auditor de justiça.

Excluem-se:
a aplicação de eventual sanção, que deve ser considerada em 500.30.004 – Aplicação de sanções disciplinares.
internado em centro educativo, que deve ser considerado em 600.40.100 – Execução de medida de internamento em centro educativo.
as medidas disciplinares relativos a reclusos, que devem ser consideradas em 600.40.002 – Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional.

Pode consubstanciar-se, entre outros, em:
procedimento disciplinar comum;
processo disciplinar a trabalhador;
processo disciplinar a aluno;
infração disciplinar praticada por jovem;
processo disciplinar.

História

Legislação

Decreto-Lei n.º 197/2012 - Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Lei n.º 2/2008 - Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Lei n.º 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Lei n.º 4/2015 - Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro.

Zona das relações

Função relacionada

Identificador

500.20

Tipo de relação

Subfunção

Categoria da relação

Hierárquica

Descrição da relação

O processo de negócio 'Procedimento disciplinar' decorre do cumprimento da subfunção 'Apuramento de responsabilidades técnicas e disciplinares'.

Datas da relação

Zona do controlo

Identificador da descrição

500.20.300

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Descrição introduzida a 14 de Janeiro de 2025.

Línguas e escritas

Sistema(s) de escrita

Fontes

Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2023-03-09) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.