Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Recolhimento das Órfãs da Misericórdia de Lisboa
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Recolhimento das Donzelas Órfãs da Misericórdia
- Recolhimento das Órfãs de São Pedro de Alcântara
identificadores para entidades coletivas
RO
Zona da descrição
Datas de existência
1590 - 1943-09-30
História
Antónia de Castro, viúva de Diogo Lopes de Sousa, governador da Casa do Cível [de Lisboa], no seu testamento, aprovado a 6 de Setembro de 1587, instituíra como testamenteira a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com o encargo de estabelecer um hospital para peregrinos nas casas, sitas na freguesia da Sé, pertencentes à testadora.
Após o seu falecimento, a 26 de Setembro de 1587, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa considerara a utilidade de substituir o hospital inicialmente projetado por um recolhimento de meninas pobres e órfãs, medida que obteve confirmação pela bula pontifícia de comutação, outorgada pelo papa Clemente VIII, em 6 de Dezembro de 1594.
Instalado inicialmente na freguesia da Sé, este recolhimento transitou, a 27 de Junho de 1654, para junto do edifício da Misericórdia de Lisboa, à Ribeira. Após a destruição causada pelo terramoto de 1755, terá conhecido diversas localizações.
Por Carta Régia de 8 de Fevereiro de 1768 determinou-se a instalação do Recolhimento das Órfãs da Misericórdia de Lisboa no complexo de edifícios de São Roque.
Por força do Decreto de 31 de Dezembro de 1833, a Santa Casa tomou posse do antigo convento da ordem dos Religiosos Menores reformados de Santa Maria da Arrábida, sito na Rua de São Pedro de Alcântara n.º 85, que fora destinado a acolher o referido recolhimento.
A deliberação n.º 57 da sessão da Mesa de 30 de Setembro de 1943 determinou a extinção do Recolhimento das Órfãs, ao estabelecer a fusão entre este recolhimento e outra entidade, denominada Instituto Luísa Paiva de Andrada, medida que fora estabelecida tendo como base os resultados de um relatório sobre o funcionamento e os encargos dos estabelecimentos de ensino da Misericórdia de Lisboa.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Conforme estabelecido no capítulo XX do Compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1618, o Recolhimento das Órfãs era superintendido por dois irmãos nobres, eleitos pelo provedor e restantes mesários.
Devia acolher treze donzelas órfãs, entre os doze e os vinte anos, durante dois a quatro anos, ao fim dos quais poderiam sair dotadas para casar, ou ser entregues ao respetivo fiador.
Para além das órfãs, poderiam, também, ser admitidas no Recolhimento as denominadas recolhidas porcionistas, mulheres solteiras, viúvas ou casadas que pagassem uma mensalidade pela sua estadia.
O processo de entrada no Recolhimento exigia a formalização do pedido através de um requerimento dirigido à Mesa da Misericórdia, seguindo-se um processo de averiguações sobre a vida pessoal das candidatas. Estas informações determinavam se a futura educanda cumpriria as condições necessárias de admissão.
As porcionistas deveriam apresentar fiadores comprovadamente abastados, que as pudessem receber em sua casa, sempre que a Mesa da Misericórdia o determinasse e, em caso de falecimento daqueles, teriam o prazo de um mês para procurar outro responsável, nas mesmas condições.
Todas as educandas deveriam observar o espírito de clausura, o decoro do vestuário e a aprendizagem de serviços domésticos. Tal disciplina interna seria assegurada pela regente do Recolhimento.
Posteriormente, nos termos do regulamento do Recolhimento das Órfãs da Misericórdia, datado de 15 de Julho de 1886, o ensino era ministrado por quatro professoras, duas responsáveis pela instrução primária e as restantes lecionavam costura e bordados. O método pedagógico seguia o modelo do Liceu de Lisboa.
Mandatos/Fontes de autoridade
-
Cópia do testamento de Antónia de Castro, aprovado a 6 de Setembro de 1587.
-
Compromisso da Confraria da Misericórdia de 1618.
-
Carta Régia de 8 de Fevereiro de 1768, doação da Igreja e Casa Professa de São Roque à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
Decreto de 31 de Dezembro de 1833, doação do antigo convento de São Pedro de Alcântara à Misericórdia de Lisboa .
-Sessão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de 27 de Setembro de 1877, que aprovou o regulamento de atribuição de dotes.
-
Regulamento do Recolhimento das Órfãs de 15 de Julho de 1886.
-
57.ª deliberação da sessão de Mesa de 30 de Setembro de 1943, que uniu o Instituto Luísa Paiva de Andrada e o Recolhimento das Órfãs, criando o Instituto de São Pedro de Alcântara.
Estruturas internas/genealogia
Conforme estipulado no capítulo XX do Compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1618, o provedor e restantes mesários da Misericórdia de Lisboa elegiam anualmente, entre os irmãos nobres da Confraria, um tesoureiro e um escrivão da Mesa do Recolhimento, para ali prestarem serviço diariamente.
O escrivão e o tesoureiro fiscalizavam e faziam cumprir as normas de disciplina interna das recolhidas, seguindo as determinações da Mesa da Misericórdia. Tinham como principais competências:
- comunicar à Mesa da Misericórdia os aspetos que considerassem relevantes para o bom funcionamento do Recolhimento;
- participar no processo de admissão das órfãs, nomeadamente, investigando e recolhendo informações fidedignas sobre a idade, o estado de saúde, a virtude e o modo de vida das candidatas;
- proceder à cobrança das fianças de todas as recolhidas e das mensalidades pagas pelas porcionistas;
- ter especial atenção no cumprimento das disposições da Mesa da Misericórdia, relacionados com o casamento das órfãs e das porcionistas.
Mais tarde, e de acordo com o regulamento de 15 de Julho de 1886, o quadro dos empregados do Recolhimento era constituído pelos seguintes elementos:
- um diretor;
- um médico;
- um cirurgião;
- um fiscal da despensa e cozinha;
- uma regente;
- quatro professoras;
- duas ajudantes das professoras;
- uma despenseira;
- uma porteira;
- uma ajudante de porteira;
- seis serventes;
- um criado.
O diretor, coadjuvado pela regente, geriam o Recolhimento das Órfãs e mantinham a administração da Misericórdia informada sobre despesas, contratações, inovações ou irregularidades.
O serviço clínico era desempenhado por um médico e um cirurgião que acompanhavam o estado de saúde das educandas, dos empregados e dos serventes, sendo obrigados a comparecer no Recolhimento sempre que fossem chamados, a qualquer hora do dia ou da noite.
As professoras, auxiliadas pelas respetivas ajudantes, eram responsáveis pela correta instrução das educandas, devendo manter os planos das aulas, auxiliando as alunas no cumprimento dos seus deveres e obrigações.
Contexto geral
Zona das relações
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
RO
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 28 de Abril de 2022.