Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Recolhimentos da Capital
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
- Administração dos Recolhimentos da Capital
- Administração Geral dos Recolhimentos da Capital
Numéro d'immatriculation des collectivités
RC
Zone de description
Dates d'existence
1822 – 2011?
Historique
Os recolhimentos fundados na cidade de Lisboa possuem datas, fundadores, tipologias de recolhidas e regras de admissão diferenciadas e, ainda tipos de administração diversa. Comum a todos eles é a figura da regente que assegurava a disciplina, cumprimento de regras e assegurava a economia doméstica de cada um destes estabelecimentos.
No início do século XIX, face às carências por que passavam alguns destes estabelecimentos, alguns deles passam a receber subsídios do Tesouro para assegurar a sua viabilidade económica. Procurou então o governo que estas instituições passassem a ter uma administração comum, sobretudo para inspecionar a aplicação dos fundos entregues.
É nomeado provisoriamente o Provedor do Recolhimento da Mouraria para o cargo de inspector dos outros dois recolhimentos do Calvário e Rua da Rosa e encarregue da inspeção dos mesmos, por Portaria de 1822-08-24.
Em 1822, o Decreto de 15 de Outubro, manda que os dois recolhimentos do Santíssimo Sacramento, na rua da Rosa, e Santíssimo Sacramento e Assumpção, ao Calvário sejam administrados e dirigidos pelas Instruções Provisionais que fazem parte do mesmo decreto, estabelecendo-se algumas regras na admissão das educandas e porcionistas. A administração comum é entregue a um director, nomeado pelo monarca e directamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, um Tesoureiro e um Escrivão da receita e despesa.
Pela Lei de 1823-04-07, que extingue a Intendência Geral da Polícia, a inspecção dos recolhimentos do Calvário, Rua da Rosa, Mouraria e outros fica a pertencer à Secretaria dos Negócios do Reino (Art.º 4.º).
Em 1835, por Portaria de 27 de Agosto, estabelecera-se nova organização aos quatro recolhimentos da Lapa, Calvário, Rua da Rosa e Mouraria, formando um estabelecimento para educação de donzelas pobres, filhas de Empregados públicos e oficiais militares do Exército e Armada, que tivessem prestado serviços distintos à Pátria.
A Provedoria dos Recolhimentos da Capital é estabelecida pelo Decreto de 26 de Novembro de 1851, sendo-lhe concedida a administração dos Recolhimentos do Santíssimo Sacramento da Rua da Rosa, do Santíssimo Sacramento e Assunção ao Calvário, do Amparo ao Grilo, do Amparo a São Cristóvão, de Nossa Senhora da Lapa, de Nossa Senhora dos Anjos ou de Lázaro Leitão, de Nossa Senhora do Rosário, ao Rego, do Desagravo do Santíssimo Sacramento, de Nossa Senhora da Encarnação e Carmo, assim como a Casa da Piedade das Penitentes na rua do Passadiço e outros estabelecimentos da mesma natureza, que passam a ter um provedor geral para todos eles, com dois adjuntos, um de nomeação da Irmandade da Misericórdia de Lisboa e outro escolhido pelo Governo. A Direção de todos os estabelecimentos estaria incumbida ao Conselho Geral de Beneficência, criado por Decreto de 6 de Abril de 1835 e Regimento aprovado por Decreto de 1852-11-25. Os administradores de cada um dos estabelecimentos continuaram em funções, até serem nomeados novos diretores, conforme estipulado por Portaria do Ministério do Reino de 16 de Dezembro de 1851.
Esta disposição só teve aplicação aos recolhimentos do Calvário, Rua da Rosa, Grilo, Lázaro Leitão, Passadiço e S. Cristóvão. Os outros recolhimentos conservaram-se com administrações especiais (Relatório que antecede o Decreto de 1870-08-03).
Pelo Decreto de 14 de Novembro de 1892 é aprovado o regulamento da reorganização dos Recolhimentos do Santíssimo Sacramento e Assunção ao Calvário e o das Escravas do Santíssimo Sacramento da Rua da Rosa, que estabelece uma administração única para os dois recolhimentos. O Recolhimento do Calvário seria adaptado a estabelecimento de educação e ensino, enquanto o da Rua da Rosa passaria apenas a receber as órfãs que, tendo terminado a sua educação, não tivessem amparo ou arranjado ainda ocupação. Aqui permaneceriam também aquelas que, por idade ou doença, estivessem impossibilitadas de trabalhar.
O Decreto de 24 de Dezembro de 1901, que aprova o regulamento geral dos serviços de saúde e beneficência pública, coloca os Recolhimentos da Capital subordinados à inspecção do Ministério do Reino, pela Direcção Geral da Saúde e Beneficência e Conselho Superior de Beneficência (Art.º 329.º).
Em 1911, por força do Decreto de 25 de Maio, que reorganiza a administração da assistência pública e cria a Provedoria Central da Assistência de Lisboa, os recolhimentos da Capital ficam como estabelecimentos anexos ao Asilo de Mendicidade e sob a direcção do referido Asilo (Art.º 31.º, §1.º).
Com a extinção da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, por Decreto de 4 de Novembro de 1926, que entra em vigor a 15 de Novembro, os estabelecimentos que a Provedoria superintendia ficam directamente dependentes do Instituto de Seguros Obrigatórios e de Previdência Geral (Art.º 2.º), cada um deles com direcção própria.
Por Decreto n.º 12911, de 15 de Dezembro de 1926, os recolhimentos da Encarnação e Santos-o-Novo transitam para o Instituto de Seguros Sociais e Obrigatórios e de Previdência Geral, ficando integrados neste Instituto juntamente com os Recolhimentos das Merceeiras, do Grilo, Lázaro Leitão e S. Cristóvão (Base 5.ª transitória, § 7.º).
Pelo mesmo Decreto o Pensionado da Rua da Rosa, antigo Recolhimento, além dos fins para que ficou destinado por legislação anterior, serviria para a instalação das pupilas da Assistência que, tendo terminado a sua educação, embora colocadas, não tivessem família que as recebessem (Base 5.ª transitória, alínea c)). Por Decreto n.º 15778 de 23 de Julho de 1928, o Pensionato da Rua da Rosa, subordinado diretamente à Direcção Geral de Assistência, é integrado na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Em 1928 e 1929 os dois recolhimentos, da Encarnação e de Santos-o-Novo, respectivamente pelos Decretos n.º 15622 de 21 de Junho de 1928 e n.º 16893 de 28 de Maio de 1929, foram transferidos para a Chancelaria das Ordens Portuguesas.
É regulada a admissão de menores e inválidos nos estabelecimentos da Direcção Geral de Assistência e nos recolhimentos da Capital, por Decreto n.º 18404, de 31 de Maio de 1930.
O Decreto n.º 18566 de 1930-06-30 estabelece o quadro de pessoal e respectivos salários dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA, incluindo os recolhimentos da Capital, das Merceeiras, do Grilo, de Lázaro Leitão e de S. Cristóvão.
O decreto n.º 18906 de 08 de Outubro de 1930 aprova o regulamento dos serviços de vigilância e disciplina dos asilos e recolhimentos da DGA, estabelecendo os deveres das regentes dos diversos recolhimentos (Art.º 20.º).
A Portaria n.º 7182 de 9 de Setembro de 1931 aprova os modelos dos livros para uso dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA.
Por Decreto n.º 24371 de 1934-08-17 os recolhimentos da Encarnação e de Santos-o-Novo, que tinham transitado para as Ordens Militares de Avis e de São Tiago da Espada, respectivamente, são novamente incorporados nos recolhimentos da capital, dependentes da DGA. Estes dois recolhimentos passam a reger-se pelos diplomas que na época vigoravam para os restantes recolhimentos da capital, no que se refere à sua direcção, administração e disciplina, assim como à admissão de recolhidas e benefícios dispensados às mesmas (Art.º 3.º). Prevê-se que, no entanto, para estes recolhimentos, a preferência nas admissões seria concedida às candidatas que sejam viúvas e filhas solteiras de cidadãos condecorados com as Ordens Militares de Avis e de São Tiago da Espada para o Recolhimento da Encarnação e para o Recolhimento de Santos-o-Novo, respectivamente.
Com a publicação do Decreto-lei n.º 35108 de 7 de Novembro de 1945, que reorganiza os serviços de assistência social, os designados Recolhimentos da Capital, compreendendo os recolhimentos das Merceeiras, da Encarnação, de Lázaro Leitão, de S. Cristóvão, do Grilo e de Santos-o-Novo, foram agregados ao Instituto de Assistência aos Inválidos (Art.º 134.º, § 1.º).
Por Portaria n.º 197/81 de 20 de Fevereiro, os Recolhimentos da Capital são integrados funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, transitoriamente até à sua integração completa (I, 3)).
Por Decreto-Lei n.º 58/93 de 1 de Março os Recolhimentos da Capital são integrados, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa (Art.º 1.º, d)).
Por Decreto-Lei n.º 16/2011 de 25 de Janeiro, é definido o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais os Recolhimentos da Capital.
Lieux
Statut juridique
Fonctions et activités
Direcção de diversos recolhimentos na cidade de Lisboa. Cada um dos estabelecimentos tinha uma regente responsável pela sua gerência interna.
Textes de référence
Decreto de 1822-10-15 (DG n.º 264, de 1822-11-08, que manda que os dois recolhimentos do Calvário e da Rua da Rosa sejam administrados e dirigidos pelas Instruções provisionais que fazem parte do mesmo decreto.
Lei de 1823-04-07 (DG n.º 87, de 1823-04-12), extingue a Intendência Geral da Polícia.
Portaria de 1834-01-29, nomeia o arcebispo de Lacedemónia para fazer um plano de reforma para os recolhimentos da Rosa, da Mouraria e do Calvário.
Decreto de 1835-04-06, cria o Conselho Geral de Beneficência.
Portaria de 1835-08-27, dá nova organização dos quatro recolhimentos da Lapa, Calvário, Rua da Rosa, e Mouraria.
Decreto de 1851-11-26 (DG n.º 280, de 1851-11-29), dá nova forma ao Conselho Geral de Beneficência, bem como às administrações da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Hospital de S. José, Casa Pia, Asilo de Mendicidade, e outros estabelecimentos Pios de Lisboa.
Portaria de 1851-12-16 (DG n.º 301, de 1851-12-22), enviando o Decreto de 1851-12-02 que nomeia o Provedor e um dos adjuntos dos Recolhimentos da Capital.
Decreto de 1852-11-25 (DG n.º 9, de 1853-01-11), dá regimento ao Conselho Geral de Beneficência.
Decreto de 1870-08-03 (DG n.º 181, de 1870-08-16), reformando os recolhimentos da capital e convertendo-os todos em casas de educação do sexo feminino.
Decreto de 1892-11-14 (DG n.º 261, de 1892-11-17), aprova o regulamento da reorganização dos recolhimentos do Santíssimo Sacramento e Assumpção, ao Calvário e o das Escravas do Santíssimo Sacramento, da Rua da Rosa.
Decreto de 1893-04-13 (DG n.º 86, de 1893-04-18), aprova o Regulamento do Recolhimento do Santíssimo Sacramento e Assumpção ao Calvário.
Decreto de 1901-12-24 (DG n.º 292, de 1901-12-26), aprova o regulamento geral dos serviços de saúde e beneficência pública.
Decreto de 1911-05-25 (DG n.º 122, de 1911-05-26), reorganiza a administração da assistência pública.
Decreto n.º 375, de 1914-03-19 (DG n.º 42, de 1914-03-19), regula o serviço de admissões nos asilos e mais estabelecimentos a cargo da Provedoria Geral de Assistência.
Decreto n.º 4152 de 1918-03-23 (DG n.º 89, de 1918-04-27), aprova o regulamento geral para os institutos do sexo feminino integrados na Provedoria Central de Assistência de Lisboa, anexo ao mesmo decreto.
Decreto n.º 12598 de 1926-10-30 (DG n.º 247, de 1926-11-04), extingue a Provedoria da Assistência Pública.
Decreto n.º 12911 de 1926-12-15 (DG n.º 290, de 1926-12-28), estabelece as bases para a reorganização administrativa e pedagógica dos estabelecimentos de assistência pública que estavam integrados na extinta Provedoria de Lisboa.
Decreto n.º 15622 de 1928-06-21 (DG n.º 144, de 1928-06-28), transfere para a Chancelaria das Ordens Portuguesas o Recolhimento existente no extinto Convento da Encarnação.
Decreto n.º 15778 de 1928-07-23 (DG n.º 168, de 1928-07-25), passagem para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de diversos estabelecimentos que se encontravam subordinados à Direcção Geral da Assistência.
Decreto n.º 16893, de 1929-05-28 (DG n.º 119, de 1929-05-28), determina que transite da Direcção Geral de Assistência para a superintendência e fiscalização da Chancelaria das Ordens Portuguesas o antigo Mosteiro das Comendadeiras de Santos-o-Novo, hoje denominado Recolhimento de Santos-o-Novo.
Decreto n.º 18404, de 1930-05-31 (DG n.º 125/1930, série I, de 1930-05-31), regula a admissão de menores e de inválidos nos estabelecimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência, bem como nos recolhimentos da capital e extingue a classificação de recolhidas porcionistas.
Decreto n.º 18566, de 1930-06-30 (DG n.º 155, de 1930-07-07), estabelece o quadro de pessoal e respectivos vencimentos e salários dos asilos e recolhimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência.
Decreto n.º 18906, de 1930-10-08 (DG n.º 234, de 1930-10-08), aprova o regulamento dos serviços de vigilância e disciplina dos asilos e recolhimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência.
Portaria n.º 7182, de 1931-09-09 (DG n.º 208, de 1931-09-09), aprova os modelos dos livros para uso dos asilos e recolhimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência.
Decreto n.º 24371, de 1934-08-17 (DG n.º 193, de 1934-08-17), determina que voltem a incorporar-se nos recolhimentos da capital dependentes da Direcção Geral de Assistência os Recolhimentos da Encarnação e de Santos-o-Novo, que haviam transitado, respectivamente, para as Ordens Militares de Aviz e de S. Tiago da Espada.
Decreto-Lei n.º 35108, de 1945-09-07 (DG n.º 247, de 1945-11-07), reorganiza os serviços da assistência social.
Portaria n.º 197/81 de 20 de Fevereiro (DR n.º 43, de 1981-02-20), integra no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa vários organismos existentes na área do distrito.
Decreto-Lei n.º 58/93 de 1 de Março (DR n.º 50, de 1993-03-01, integra diversos serviços e estabelecimentos nos Centros Regionais de Segurança Social de Coimbra, Leiria, Lisboa e Porto.
Decreto Regulamentar n.º 36/93 de 21 de Outubro (DR n.º 247, de 1993-10-21), estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.
Decreto-Lei n.º 16/2011 de 25 de Janeiro (DR n.º 17, de 2011-01-25), define o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I.P. à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Organisation interne/Généalogie
Nas Instruções Provisórias para a direcção, economia e regímen dos recolhimentos, ou casas de educação, denominados do Santíssimo Sacramento, na rua da Rosa, e Santíssimo Sacramento e Assumpção, ao Calvário, aprovadas por Decreto de 1822-10-15, estabelece as funções dos administradores dos dois recolhimentos:
• Ao Director cabe-lhe o regímen geral e exterior, nomeado pelo rei (n.º 2), competindo-lhe vigiar a educação religiosa, moral e civil das educandas, promover a boa arrecadação e aplicação das rendas destes estabelecimentos, fiscalizar a conduta de todos os empregados, propor a gratificação extraordinária à regente e mestras que a merecerem e representar ao monarca as providências que julgar convenientes (n.º 12);
• Ao Escrivão da receita e despesa pertence-lhe fazer a escrituração competentes e responder pela exacção, legalidade, boa ordem e método de contabilidade, pela guarda do livro de receita e despesa e papéis respectivos, cumprindo as ordens do director (n.º 17);
• Ao Tesoureiro - responder pela guarda dos dinheiros, ou valores que receber, tendo um livro de caixa para sua inteligência e governo (n.º 18).
Por Portaria de 27 de Agosto de 1835 o Administrador da Casa Pia passa a inspecionar os recolhimentos da Lapa, Calvário, Rua da Rosa e Mouraria, enviando a informação estatística do material e pessoal de cada um deles, estado e capacidade para a nova organização, rendimento anual ou subsídio do Tesouro Público que recebem, número de educandas e recolhidas existentes e outras circunstância e esclarecimentos.
De acordo com o Decreto de 26 de Novembro de 1851, os Recolhimentos da Capital terão um Provedor geral (Art.º 5.º), um Adjunto nomeado pela Irmandade da Misericórdia e outro escolhido pelo Governo. A suprema direcção dos estabelecimentos incumbe ao Conselho Geral de Beneficência (Art.º 7.º).
Por Decreto n.º 12598 de 30 de Outubro de 1926 cada um dos estabelecimentos, que a Provedoria da Assistência Pública superintendia, é gerido por um conselho administrativo formado provisoriamente pelo director como presidente, o seu imediato como vogal relator e um escriturário como vogal secretário tesoureiro (Art.º 3.º, § 2.º).
Decreto n.º 18566 de 1930-06-30: estabelece o quadro de pessoal dos recolhimentos da Capital, considerados como estabelecimentos dependentes da Direcção Geral de Assistência (Art.º 7.º), incluindo-se o das Merceeiras, Grilo, Lázaro Leitão e S. Cristóvão: 1 Director, 1 terceiro oficial, 1 médico de clínica geral, 4 regentes, 4 porteiras e 4 criadas.
O Decreto n.º 18906 de 8 de Outubro de 1930, que aprova o Regulamentos dos serviços de vigilância e disciplina dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA, estabelece os deveres de cada uma das regentes dos Recolhimentos da Capital: estas devem manter a ordem e disciplina nos seus respectivos recolhimentos; cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as instruções que lhes forem transmitidas superiormente; vigiar para que se mantenha rigoroso asseio nos estabelecimentos e participar à direcção qualquer facto anormal que acontecer nos recolhimentos a seu cargo (Art.º 20.º).
O Decreto-Lei n.º 35108 de 7 de Setembro de 1945, que reorganiza os serviços da assistência social, cria o Instituto de Assistência aos Inválidos (Secção V), a cujo director cabe também dirigir os Recolhimentos da Capital, continuando cada um sob a direcção interna de uma Regente.
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