Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Secretário-Geral (cargo)
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
SG
Description area
Dates of existence
[1989-04-11] - até ao presente
History
Places
Legal status
Functions, occupations and activities
Funções do secretário-geral:
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Na 1.ª deliberação da 4.ª sessão ordinária da Mesa, de 05 de Fevereiro de 1958, é mencionado o despacho ministerial de 29 de Janeiro de 1958, a concordar com a proposta da Mesa para cometer as funções de oficial público ao chefe da Repartição da Secretaria ou seu substituto. Na mesma deliberação são aprovadas as funções do oficial público da Misericórdia de Lisboa, para a celebração de contratos de obras e fornecimentos em que a SCML seja outorgante.
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Na 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral, foram estipuladas as seguintes funções e competências do Secretário-Geral:
a) exercer funções de oficial público da SCML (na qualidade de oficial público, o Secretário-Geral intervém nos atos de celebração dos contratos escritos, conferindo-lhes autenticidade e zelando pela observância das normas legais aplicáveis);
b) prestar apoio à Mesa e ao Provedor no exercício da atividade deliberativa e decisória destes órgãos e assistir às sessões da Mesa, na qualidade de seu secretário;
c) exercer as competências relativas à autorização de despesas, passagem de certidões, concessão de licenças e justificação de faltas que lhe fosse delegadas pelo Provedor e pela Mesa (nas faltas ou impedimentos do membro da Administração do respetivo pelouro que interviesse, como presidente da Comissão de Admissões de Propostas, nos atos públicos dos concursos de empreitadas ou de fornecimento de obras públicas, o Secretário-Geral serviria como presidente substituto, caso o o referido membro da administração não tivesse delegado essa competência no chefe ou responsável do Serviço pelo qual corresse o concurso). -
De acordo com o Decreto-Lei n.º 322/91, que aprovou os Estatutos da SCML, o secretário-geral, ou em quem este delegasse, exercia as funções de oficial público da Misericórdia de Lisboa, com as seguintes competências:
a) proceder à expedição autorizada de certificados, certidões, públicas-formas e outros documentos análogos relativos a registos e documentos arquivados na instituição;
b) efetuar os reconhecimentos por semelhança e presencial da autoria da letra e assinatura;
c) intervir em atos jurídicos extrajudiciais e a celebração de contratos em que a Misericórdia de Lisboa seja outorgante, quando para o efeito se não exija a intervenção de notário.
O referido diploma estipulava, ainda, que o secretário-geral detinha a atribuição de assinar as atas das reuniões de Mesa, depois de devidamente aprovadas. -
O Decreto-Lei n.º 235/2008, que aprovou os novos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ratificou as competências do secretário-geral definidas no diploma anterior, acrescentando às mesmas a seguinte atribuição:
a) secretariar as reuniões da mesa da SCML; -
A partir do regulamento orgânico da Secretaria-Geral de 06 de Junho de 2012, o secretário-geral passou a acumular também as seguintes competências:
a) exercer as funções de representação oficial da SCML em todos os atos para que for designado pelo Provedor;
b) colaborar com a Mesa na definição de uma estratégia de modernização administrativa para a SCML;
c) superintender nos Serviços da Secretaria-Geral;
d) assegurar a coordenação da gestão dos espaços da Sede da SCML;
e) submeter à aprovação superior as propostas do plano de atividades e orçamento e do relatório de atividades anuais da Secretaria-Geral;
f) submeter à aprovação superior as propostas de regulamentos e normas internas necessários ao funcionamento dos departamentos e serviços da Secretaria-Geral. -
As anteriores competências do secretário-geral foram corroboradas pelos novos regulamentos da Secretaria-Geral, aprovados sucessivamente em 2014, 2015 e 2016, os quais acrescentaram, ainda, as seguintes atribuições:
a) colaborar com a Mesa na definição de uma estratégia de modernização administrativa e tecnológica para a SCML;
b) assegurar a gestão dos recursos humanos e financeiros da Secretaria-Geral. -
A reestruturação orgânica aprovada em Junho de 2019 definiu as seguintes competências como atribuições do Secretário-Geral:
a) secretariar as reuniões da Mesa da SCML, nos termos dos Estatutos da SCML e do Regimento da Mesa;
b) proceder à expedição autorizada de certificados, certidões, públicas-formas e outros documentos análogos relativos a registos e documentos arquivados na SCML;
c) efetuar os reconhecimentos por semelhança e presencial da autoria da letra e assinatura;
d) intervir em atos jurídicos extrajudiciais e na celebração de contratos em que a SCML seja outorgante, quando para o efeito se não exija a intervenção de notário;
e) exercer as funções de representação oficial da SCML em todos os atos para que for designado pela Mesa e pelo Provedor;
f) garantir a articulação com a Irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa;
g) assegurar a coordenação da gestão dos espaços da sede da SCML;
h) coordenar os processos referentes à participação e representação da SCML em órgãos sociais das pessoas coletivas participadas pela Instituição;
e) submeter à aprovação superior as propostas de plano de atividades, orçamento e relatório de atividades anuais da SG;
f) submeter à aprovação superior as propostas de regulamentos e normas internas necessárias ao funcionamento dos serviços da SG.
Mandates/sources of authority
-64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral;
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Número 8 do artigo 15.º e artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 321/91, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
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1104.ª deliberação da 70.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Junho de 1993, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral;
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989.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Julho de 1996, que aprovou alterações ao anterior regulamento da Secretaria-Geral;
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1571.ª deliberação da 84.ª sessão ordinária da Mesa, de 7 de Setembro de 2000, que aprovou o novo regulamento da Secretaria-Geral;
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187.ª deliberação da 31.ª sessão ordinária da Mesa, de 13 de Fevereiro de 2003, que aprovou o novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral;
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239.ª deliberação da 78.ª sessão ordinária da Mesa, de 1 de Março de 2007, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;
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Número 5 do artigo 10.º, da II secção e artigo 38.º da VII secção do Decreto-Lei n.º 235/2008, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
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871.ª deliberação da 26.ª sessão ordinária da Mesa, de 10 de Julho de 2009, que aprovou o novo regulamento orgânico da Secretaria-Geral;
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1315.ª deliberação da 34.ª sessão ordinária da Mesa, de 06 de Junho de 2012, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;
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809.ª deliberação da 126.ª sessão ordinária da Mesa, de 17 de Julho de 2014, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento;
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64.ª deliberação da 3.ª sessão ordinária da Mesa, de 02 de Outubro de 2014, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento orgânico;
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212.ª deliberação da 18.ª sessão ordinária da Mesa, de 03 de Março de 2015, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento orgânico;
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258.ª deliberação da 9.ª sessão ordinária da Mesa, de 05 de Maio de 2016, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e consequentes alterações ao respetivo regulamento orgânico e organograma;
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916.ª deliberação da 75.ª sessão ordinária da Mesa, de 06 de Junho de 2019, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento orgânico.
Internal structures/genealogy
Serviram o cargo:
Vítor Manuel da Silva Frias [1985-06-18(chefe de divisão da Secretaria-Geral) - 1992-02-06).
Elvira Moreira Brandão de Oliveira (1992-02-06 - 2002-12-23).
Maria Helena de Almeida Costa Oliveira de Antunes Pinto (2002-12-23 - 2013-06)
Susana Duarte (2013-06 - 2017-07)
Maria José Coutinho Portela Cabral de Almeida (2017-07 - até ao presente)
General context
Relationships area
Related entity
Identifier of the related entity
Category of the relationship
Dates of the relationship
Description of relationship
Related function
Related function
Related function
Access points area
Subject access points
Place access points
Occupations
Control area
Authority record identifier
S-G
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Partial
Dates of creation, revision and deletion
Registo de autoridade elaborado a 6 de Fevereiro de 2017.
Language(s)
- Portuguese