Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, bem como a realização das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física,... »
Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, bem como a realização das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional).
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação.
Inclui a realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação.
Aplica-se, entre outros, a:
Candidatura a formação profissional
Candidatos selecionados ou encaminhados para a formação profissional
Candidatura por bolseiro de língua portuguesa
Proposição a reingresso, mudança de curso e transferência
Candidatura a formação para acesso ou progressão na carreira
Candidatura a pós-graduação
Candidatura no âmbito do ensino regular profissional
Candidatura a concurso especial de acesso ao ensino superior
Seriação para ingresso no ensino básico ou secundário ou no âmbito da escolaridade obrigatória
Seleção e encaminhamento de candidatos para formação profissional
Candidatura a opções e ramos.
Excluem-se:
A elaboração de calendários das provas de ingresso, que deve ser considerada em 150.20.101 – Planeamento estratégico de atividades
A reclamação de resultados da seleção, que deve ser considerada em 500.40.001 – Processamento de reclamações em atos administrativos, ou em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos, ou, ainda, em 500.40.501 – Processamento de recursos administrativos especiais
O recurso que evolua para os tribunais, que deve ser considerado em 600.30.550 – Ação administrativa
As atividades relacionadas com a seleção e seriação de recluso para acesso a ação de formação, que devem ser consideradas em 600.40.303 – Acompanhamento da execução de medida tutelar educativa não privativa da liberdade
As atividades relacionadas com a seleção e seriação de jovem em centro educativo para acesso a ação de formação, que devem ser consideradas em 600.40.100 – Execução de medida de internamento em centro educativo.
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