Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Serviço Clínico dos Expostos e das Visitadas
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
SCEV
Description area
Dates of existence
1854-10-10 - 1874-01-29
History
Unidade orgânica criada na sequência da união entre o Serviço Médico dos Expostos e o Serviço das Visitadas da Santa Casa, cujo regulamento foi aprovado por Decreto de 10 de Outubro de 1854.
A partir de 1863 os diplomas de visita, atribuídos a pessoas pobres, davam direito às visitas domiciliárias dos facultativos e aos remédios prescritos, enquanto durasse a enfermidade ou enquanto a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa julgasse conveniente. Os indivíduos com diplomas de visita, concedidos até à data do regulamento de 1863, conservavam os vencimentos atribuídos, desde que se mantivessem nas mesmas circunstâncias, ou seja, não poder recorrer à caridade pública.
Todos os anos a Santa Casa provia pessoas pobres de ambos os sexos com novos diplomas de visitadas, assegurando a assistência clínica e os medicamentos gratuitos em caso de enfermidade.
O novo regulamento aprovado por Portaria de 29 de Janeiro de 1874, alargou a assistência clínica e farmacêutica a todos os indivíduos pobres, dando consultas não só no domicilio mas também em locais próprios, determinados pela Mesa da Santa Casa, passando o serviço a denominar-se Serviço Clínico das Visitadas, Expostos e Mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Places
Legal status
Functions, occupations and activities
Ao Serviço Clínico dos Expostos e das Visitadas competia facultar assistência médica e farmacêutica a pessoas que possuíssem diploma de visita e aos expostos doentes que estivessem a cargo das amas de leite, ou que tivessem até sete anos de idade.
Os médicos eram nomeados pela Mesa da Santa Casa por um período de três anos, com possibilidade de prorrogação.
A estes facultativos competia responder imediatamente à chamada das amas das crianças expostas doentes e acompanhar o seu restabelecimento, conforme a natureza e a gravidade da doença. Eram também responsáveis pela verificação dos óbitos das crianças a cargo da Misericórdia, elaborando as respetivas certidões. Era ainda da sua competência o acompanhamento das pessoas pobres, às quais a Santa Casa concedia diplomas de visita, através de consultas médicas efetuadas ao domicílio.
A Contadoria fornecia aos facultativos, atempadamente, todos os modelos impressos necessários para registo da informação pessoal e clínica do doente, os quais eram devolvidos, depois de preenchidos, ao oficial maior do mesmo serviço, que recolhia e compilava, em livros próprios, os elementos constantes nos mencionados impressos.
Mandates/sources of authority
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Decreto de 10 de Outubro de 1854, que aprovou o regulamento do Serviço Clínico dos Expostos e Visitadas.
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Decreto de 23 de Setembro de 1863, que aprovou as alterações ao regulamento do Serviço Clínico dos Expostos e Visitadas de 10 de Outubro de 1854.
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Portaria de 29 de Janeiro de 1874, que aprovou o regulamento do Serviço Clínico das Visitadas, Expostos, e mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Internal structures/genealogy
O Serviço Clínico dos Expostos e das Visitadas distribuía-se, em 1854, por seis distritos, cada um servido por um médico, um cirurgião e uma botica. As farmácias escolhidas eram as mais centrais de cada distrito.
Face a dificuldades na manutenção deste serviço, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa apresentou um novo regulamento, aprovado pelo Decreto de 23 de Setembro de 1863, dividindo a cidade de Lisboa em 12 distritos, havendo para cada um deles um facultativo, que deveria, obrigatoriamente, nele residir.
General context
Relationships area
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Description of relationship
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Subject access points
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Occupations
Control area
Authority record identifier
SCEV
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation, revision and deletion
Registo de autoridade elaborado a 24 de março de 2022.