Zona da identificação
Tipo de relação
Processo de negócio
Forma autorizada do nome
Ação de impugnação judicial da irregularidade e da licitude do despedimento
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) do nome
Classificação
600.30.301
Zona do contexto
Datas da relação
Descrição
Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação, pelo trabalhador, dos despedimentos fundamentados em justa causa, extinção do posto de trabalho ou inadaptação.
Inicia-se com o formulário que se apresenta em juízo, após o que é designada data para a audiência de partes e, inexistindo acordo entre elas, é o empregador notificado para apresentar o articulado fundamentador do despedimento, bem como o procedimento conducente a uma das citadas formas de extinção do vínculo.
Ao referido articulado poderá o trabalhador responder, reclamando os créditos emergentes quer da execução do contrato, quer da sua cessação.
Inexistindo acordo em qualquer fase do processo, termina com a sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
História
Legislação
Decreto-Lei n.º 47344/66 - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange.
Decreto-Lei n.º 480/99 - Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Zona das relações
Função relacionada
Forma autorizada do nome
Identificador
600.30
Tipo de relação
Subfunção
Categoria da relação
Hierárquica
Descrição da relação
O processo de negócio 'Ação de impugnação judicial da irregularidade e da ilicitude do despedimento' decorre do cumprimento da subfunção 'Produção de prova decisão judiciária'.
Datas da relação
Zona do controlo
Identificador da descrição
600.30.301
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Descrição introduzida a 15 de Janeiro de 2025.
Línguas e escritas
Sistema(s) de escrita
Fontes
Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2023-03-09) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.