Os recolhimentos fundados na cidade de Lisboa possuem datas, fundadores, tipologias de recolhidas e regras de admissão diferenciadas e, ainda tipos de administração diversa. Comum a todos eles é a figura da regente que assegurava a disciplina, cumprimento de regras e assegurava a economia doméstica de cada um destes estabelecimentos.
No início do século XIX, face às carências por que passavam alguns destes estabelecimentos, alguns deles passam a receber subsídios do Tesouro para assegurar a sua viabilidade económica. Procurou então o governo que estas instituições passassem a ter uma administração comum, sobretudo para inspecionar a aplicação dos fundos entregues.
É nomeado provisoriamente o Provedor do Recolhimento da Mouraria para o cargo de inspector dos outros dois recolhimentos do Calvário e Rua da Rosa e encarregue da inspeção dos mesmos, por Portaria de 1822-08-24.
Em 1822, o Decreto de 15 de Outubro, manda que os dois recolhimentos do Santíssimo Sacramento, na rua da Rosa, e Santíssimo Sacramento e Assumpção, ao Calvário sejam administrados e dirigidos pelas Instruções Provisionais que fazem parte do mesmo decreto, estabelecendo-se algumas regras na admissão das educandas e porcionistas. A administração comum é entregue a um director, nomeado pelo monarca e directamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, um Tesoureiro e um Escrivão da receita e despesa.
Pela Lei de 1823-04-07, que extingue a Intendência Geral da Polícia, a inspecção dos recolhimentos do Calvário, Rua da Rosa, Mouraria e outros fica a pertencer à Secretaria dos Negócios do Reino (Art.º 4.º).
Em 1835, por Portaria de 27 de Agosto, estabelecera-se nova organização aos quatro recolhimentos da Lapa, Calvário, Rua da Rosa e Mouraria, formando um estabelecimento para educação de donzelas pobres, filhas de Empregados públicos e oficiais militares do Exército e Armada, que tivessem prestado serviços distintos à Pátria.
A Provedoria dos Recolhimentos da Capital é estabelecida pelo Decreto de 26 de Novembro de 1851, sendo-lhe concedida a administração dos Recolhimentos do Santíssimo Sacramento da Rua da Rosa, do Santíssimo Sacramento e Assunção ao Calvário, do Amparo ao Grilo, do Amparo a São Cristóvão, de Nossa Senhora da Lapa, de Nossa Senhora dos Anjos ou de Lázaro Leitão, de Nossa Senhora do Rosário, ao Rego, do Desagravo do Santíssimo Sacramento, de Nossa Senhora da Encarnação e Carmo, assim como a Casa da Piedade das Penitentes na rua do Passadiço e outros estabelecimentos da mesma natureza, que passam a ter um provedor geral para todos eles, com dois adjuntos, um de nomeação da Irmandade da Misericórdia de Lisboa e outro escolhido pelo Governo. A Direção de todos os estabelecimentos estaria incumbida ao Conselho Geral de Beneficência, criado por Decreto de 6 de Abril de 1835 e Regimento aprovado por Decreto de 1852-11-25. Os administradores de cada um dos estabelecimentos continuaram em funções, até serem nomeados novos diretores, conforme estipulado por Portaria do Ministério do Reino de 16 de Dezembro de 1851.
Esta disposição só teve aplicação aos recolhimentos do Calvário, Rua da Rosa, Grilo, Lázaro Leitão, Passadiço e S. Cristóvão. Os outros recolhimentos conservaram-se com administrações especiais (Relatório que antecede o Decreto de 1870-08-03).
Pelo Decreto de 14 de Novembro de 1892 é aprovado o regulamento da reorganização dos Recolhimentos do Santíssimo Sacramento e Assunção ao Calvário e o das Escravas do Santíssimo Sacramento da Rua da Rosa, que estabelece uma administração única para os dois recolhimentos. O Recolhimento do Calvário seria adaptado a estabelecimento de educação e ensino, enquanto o da Rua da Rosa passaria apenas a receber as órfãs que, tendo terminado a sua educação, não tivessem amparo ou arranjado ainda ocupação. Aqui permaneceriam também aquelas que, por idade ou doença, estivessem impossibilitadas de trabalhar.
O Decreto de 24 de Dezembro de 1901, que aprova o regulamento geral dos serviços de saúde e beneficência pública, coloca os Recolhimentos da Capital subordinados à inspecção do Ministério do Reino, pela Direcção Geral da Saúde e Beneficência e Conselho Superior de Beneficência (Art.º 329.º).
Em 1911, por força do Decreto de 25 de Maio, que reorganiza a administração da assistência pública e cria a Provedoria Central da Assistência de Lisboa, os recolhimentos da Capital ficam como estabelecimentos anexos ao Asilo de Mendicidade e sob a direcção do referido Asilo (Art.º 31.º, §1.º).
Com a extinção da Provedoria Central da Assistência de Lisboa, por Decreto de 4 de Novembro de 1926, que entra em vigor a 15 de Novembro, os estabelecimentos que a Provedoria superintendia ficam directamente dependentes do Instituto de Seguros Obrigatórios e de Previdência Geral (Art.º 2.º), cada um deles com direcção própria.
Por Decreto n.º 12911, de 15 de Dezembro de 1926, os recolhimentos da Encarnação e Santos-o-Novo transitam para o Instituto de Seguros Sociais e Obrigatórios e de Previdência Geral, ficando integrados neste Instituto juntamente com os Recolhimentos das Merceeiras, do Grilo, Lázaro Leitão e S. Cristóvão (Base 5.ª transitória, § 7.º).
Pelo mesmo Decreto o Pensionado da Rua da Rosa, antigo Recolhimento, além dos fins para que ficou destinado por legislação anterior, serviria para a instalação das pupilas da Assistência que, tendo terminado a sua educação, embora colocadas, não tivessem família que as recebessem (Base 5.ª transitória, alínea c)). Por Decreto n.º 15778 de 23 de Julho de 1928, o Pensionato da Rua da Rosa, subordinado diretamente à Direcção Geral de Assistência, é integrado na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Em 1928 e 1929 os dois recolhimentos, da Encarnação e de Santos-o-Novo, respectivamente pelos Decretos n.º 15622 de 21 de Junho de 1928 e n.º 16893 de 28 de Maio de 1929, foram transferidos para a Chancelaria das Ordens Portuguesas.
É regulada a admissão de menores e inválidos nos estabelecimentos da Direcção Geral de Assistência e nos recolhimentos da Capital, por Decreto n.º 18404, de 31 de Maio de 1930.
O Decreto n.º 18566 de 1930-06-30 estabelece o quadro de pessoal e respectivos salários dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA, incluindo os recolhimentos da Capital, das Merceeiras, do Grilo, de Lázaro Leitão e de S. Cristóvão.
O decreto n.º 18906 de 08 de Outubro de 1930 aprova o regulamento dos serviços de vigilância e disciplina dos asilos e recolhimentos da DGA, estabelecendo os deveres das regentes dos diversos recolhimentos (Art.º 20.º).
A Portaria n.º 7182 de 9 de Setembro de 1931 aprova os modelos dos livros para uso dos asilos e recolhimentos dependentes da DGA.
Por Decreto n.º 24371 de 1934-08-17 os recolhimentos da Encarnação e de Santos-o-Novo, que tinham transitado para as Ordens Militares de Avis e de São Tiago da Espada, respectivamente, são novamente incorporados nos recolhimentos da capital, dependentes da DGA. Estes dois recolhimentos passam a reger-se pelos diplomas que na época vigoravam para os restantes recolhimentos da capital, no que se refere à sua direcção, administração e disciplina, assim como à admissão de recolhidas e benefícios dispensados às mesmas (Art.º 3.º). Prevê-se que, no entanto, para estes recolhimentos, a preferência nas admissões seria concedida às candidatas que sejam viúvas e filhas solteiras de cidadãos condecorados com as Ordens Militares de Avis e de São Tiago da Espada para o Recolhimento da Encarnação e para o Recolhimento de Santos-o-Novo, respectivamente.
Com a publicação do Decreto-lei n.º 35108 de 7 de Novembro de 1945, que reorganiza os serviços de assistência social, os designados Recolhimentos da Capital, compreendendo os recolhimentos das Merceeiras, da Encarnação, de Lázaro Leitão, de S. Cristóvão, do Grilo e de Santos-o-Novo, foram agregados ao Instituto de Assistência aos Inválidos (Art.º 134.º, § 1.º).
Por Portaria n.º 197/81 de 20 de Fevereiro, os Recolhimentos da Capital são integrados funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, transitoriamente até à sua integração completa (I, 3)).
Por Decreto-Lei n.º 58/93 de 1 de Março os Recolhimentos da Capital são integrados, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa (Art.º 1.º, d)).
Por Decreto-Lei n.º 16/2011 de 25 de Janeiro, é definido o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre os quais os Recolhimentos da Capital.