Núcleo de Apoio Técnico ao Tribunal – Promoção e Proteção
- NATT-PP
- Entidade coletiva
- 16-05-2019 - até ao presente
Núcleo de Apoio Técnico ao Tribunal – Promoção e Proteção
Administração do Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Nos termos dos estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o seu Departamento de Gestão Imobiliária que, anteriormente, era dirigido superiormente por uma Direção de caráter colegial, passou a ser gerido por um administrador executivo, coadjuvado, ao nível da implementação das políticas patrimoniais definidas e da coordenação técnica das unidades orgânicas do Departamento, por um diretor de Gestão Imobiliária e Património.
Assumiu, grosso modo, todas as competências anteriormente asseguradas pelo referido órgão diretivo colegial.
Direção do Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Órgão colegial e estatutário responsável pela administração do Departamento de Gestão Imobiliária e Património, cujas competências eram enquadradas regulamentarmente pelos artigos 4.º, 5.º e 6.º do anexo I dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-lei n.º 322/91, de 26 de Agosto.
A Direção reunia ordinariamente uma vez por semana (e, extraordinariamente, sempre que o presidente o determinasse) para deliberar acerca das matérias relacionadas com a sua área funcional, lavrando-se ata de todas as sessões.
Foi extinta, enquanto órgão colegial, após a aprovação dos novos Estatutos da Santa Casa, a 3 de Dezembro de 2008. Após esta data, passou a superintender ao Departamento um administrador-executivo, nomeado pelo provedor, de entre os vogais da Mesa, coadjuvado por um diretor do Departamento, escolhido pelo referido administrador.
Equipa de Apoio Técnico ao Tribunal de Lisboa
Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Departamento de Apostas Mútuas Desportivas
No artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40.397, de 24 de Novembro de 1955, que reorganizou os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficou definido que, a esta instituição, seria confiada a exploração de apostas mútuas.
Assim, o Decreto-Lei n.º 43.777, de 3 de Julho de 1961, confirmou a atribuição à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.
A Portaria n.º 18.824, de 21 de novembro de 1961, estabeleceu o regulamento interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa, o qual referia a existência da Delegação do Porto, que funcionou nas instalações cedidas pela Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Para assegurar, na província ultramarina de Angola, os serviços das apostas mútuas desportivas, foi criada, em 1963, uma delegação da Misericórdia de Lisboa, com sede em Luanda.
Em 1965, é criada, em Lourenço Marques (atual Maputo), a Delegação de Moçambique das Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa.
Contudo, devido ao crescimento constante e acentuado dos concursos do "Totobola", surgiu a necessidade de dar suporte legal às modificações estruturais, entretanto ocorridas nos serviços, através da publicação da Portaria n.º 495, de 17 de Junho de 1981, que aprovou o regulamento dos órgãos de direção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O início da exploração do Totoloto obrigou a uma reestruturação dos regulamentos dos jogos sociais de apostas mútuas, passando o Departamento de Apostas Mútuas Desportivas a Departamento de Apostas Mútuas, por força do Decreto-Lei n.º 84, de 28 de Março de 1985.
O produto líquido da exploração levada a cabo pelo Departamento de Apostas Mútuas Desportivas destinava-se, em partes iguais, ao fomento da educação física e dos desportos, por um lado, e da assistência a diminuídos físicos, por outro.
O quinhão destinado ao fomento da educação física era distribuído da seguinte forma:
1) 55 porcento para a Direcção-Geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;
2) 25 porcento, sob proposta da Mesa, e em portaria do ministro da Educação Nacional, pelas federações das modalidades desportivas incluídas nos concursos, bem como pelas respetivas associações regionais das localidades em que tinham sede ou residência os clubes ou atletas individuais, incluídos nos mesmos concursos, na proporção da importância dos serviços.
3) 20 por cento para a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Por outro lado, a parte destinada, inicialmente, à assistência a diminuídos físicos, tinha a seguinte distribuição:
1) 50 porcento, sob proposta da Mesa da Misericórdia de Lisboa, e em portaria do Ministro da Saúde e Assistência, pelas Santas Casas da Misericórdia ou outras instituições de assistência de Lisboa, do Porto e bem assim das localidades de residência dos clubes ou dos atletas individuais incluídos nos concursos, na proporção da importância dos serviços de assistência a diminuídos físicos que tivessem em funcionamento.
2) 50 porcento para a Direcção-Geral de Assistência.
Os lucros resultantes da exploração do "Totobola" em Angola e Moçambique pertencia a cada uma destas províncias, aplicados, da mesma forma, no fomento da educação física e desporto, bem como na assistência a diminuídos físicos.
Departamento de Apostas Mútuas
No sentido de fazer reverter, para benefícios sociais, as receitas provenientes da prática clandestina de sorteios de números denominados de "Loto", o Governo atribuiu, por força do Decreto-Lei n.º 382, de 15 de Setembro de 1982, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a organização e exploração nacional do jogo do loto (Totoloto), tendo em vista apoiar as atividades relacionadas com o fomento da assistência social (75%), do desporto (20%) e da cultura (5%).
A entrada em funcionamento deste novo jogo, veio determinar a remodelação do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, ao qual, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 84, de 28 de Março de 1985, sucedeu o Departamento de Apostas Mútuas, que passou a integrar todos os meios operacionais para exploração do Totobola e do Totoloto.
As normas gerais de participação nestes concursos, os prazos de caducidade e, bem assim, as taxas e emolumentos previstos, constavam de regulamento próprio, denominado «regulamento geral dos concursos».
Os encargos com o início da exploração do Totoloto foram suportados pelas receitas do Totobola.
O Decreto-lei n.º 322, de 26 de Agosto de 1991, que aprovou os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e determinou a extinção do Departamento de Apostas Mútuas, também, criando um departamento na orgânica da Santa Casa, que congregasse todos os jogos sociais do Estado, denominado de Departamento de Jogos.
Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Chefe do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas (cargo)
Diretor do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas (cargo)
Gabinete de Informações e Relações Públicas
O Gabinete de Informações e Relações Públicas foi criado por força da Portaria n.º 495, de 17 de Junho de 1981, que aprovou o regulamento dos o regulamento dos órgãos de direção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Com a criação do Departamento de Jogos em 1991 e das suas direções subordinadas, este gabinete foi integrado na Direção de Marketing e Publicidade.
Aquando da reorganização orgânica do Departamento de Jogos, aprovada pela Deliberação n.º 959, de 11 de Julho de 1996, a Direção de Marketing e Publicidade do Departamento de Jogos era constituída, apenas, pela Divisão de Publicidade, pelo que se depreende que o Gabinete de Informações e Relações Públicas do Departamento de Jogos terá sido extinto.
Repartição de Serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas