Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção do Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Direção do DGIP
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1991-08-26 - 2008-12-03
História
Órgão colegial e estatutário responsável pela administração do Departamento de Gestão Imobiliária e Património, cujas competências eram enquadradas regulamentarmente pelos artigos 4.º, 5.º e 6.º do anexo I dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-lei n.º 322/91, de 26 de Agosto.
A Direção reunia ordinariamente uma vez por semana (e, extraordinariamente, sempre que o presidente o determinasse) para deliberar acerca das matérias relacionadas com a sua área funcional, lavrando-se ata de todas as sessões.
Foi extinta, enquanto órgão colegial, após a aprovação dos novos Estatutos da Santa Casa, a 3 de Dezembro de 2008. Após esta data, passou a superintender ao Departamento um administrador-executivo, nomeado pelo Provedor, de entre os vogais da Mesa, coadjuvado por um diretor do Departamento, escolhido pelo referido administrador.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Competia à Direção do Departamento de Gestão Imobiliária e Património (DGIP) criar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas na sua dependência, assegurando o normal funcionamento do Departamento, pugnando pela elaboração e aprovação dos seus regulamentos orgânicos, bem como pela definição do seu quadro de colaboradores e respetiva gestão.
A Direção deliberava sobre as matérias relativas à aquisição, alienação e rentabilização de bens imóveis e mobiliários (incluindo aplicações financeiras), apresentando à Mesa as respetivas propostas e executando as linhas gerais da política patrimonial por ela definidas.
Cabia à Direção o controlo orçamental do Departamento e a submissão, à aprovação da Mesa, do plano, do orçamento e do relatório e contas anuais.
As sessões da Direção eram superintendidas por um presidente, detentor de voto de qualidade em caso de empate, a quem competia agendar reuniões extraordinárias, representar o DGIP em juízo e fora dele, bem como pugnar pela execução das deliberações da Direção e autorizar despesas e pagamentos.
Por seu turno, o administrador-delegado era responsável direto pela gestão e coordenação das unidades orgânicas do Departamento, dos respetivos colaboradores, pela elaboração das propostas de documentos regulamentares e pela instrução dos processos que deviam ser considerados e despachados nas sessões da Direção, autorizando, na medida das competências que esta última deliberasse delegar-lhe, despesas e pagamentos.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os regulamentos dos departamentos anexos.
1165.ª deliberação da 129.ª Sessão Ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 16 de Julho de 1998, que aprovou o conteúdo funcional e o organograma do Departamento de Gestão Imobiliária e Património.
148.ª deliberação da 30.ª Sessão Ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 6 de Fevereiro de 2003, que aprovou o novo regulamento orgânico do Departamento de Gestão Imobiliária e Património.
377.ª deliberação da 29.ª Sessão Ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 16 de Março de 2006, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Gestão Imobiliária e Património.
Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Estruturas internas/genealogia
Órgão colegial composto por um presidente (por inerência, o provedor, podendo este delegar em qualquer adjunto da Mesa) e dois vogais. Um dos lugares de vogal era ocupado, por inerência, pelo adjunto da Mesa responsável pela área funcional financeira ou patrimonial e, o outro, por um administrador-delegado do Departamento, proposto pelo provedor e nomeado pela tutela, por um mandato de três anos.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Função relacionada
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DIR-DGIP
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 3 de Fevereiro de 2022.