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Registo de autoridade

Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro da Boavista

  • USSCBB
  • Entidade coletiva
  • [?] -

Unidade orgânica cuja designação foi alterada, a 9 de Março de 2006, de Unidade Local de Saúde do Bairro da Boavista para Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro da Boavista, com a aprovação do regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa.

Eduardo Luís de Almeida Corrêa de Sá

  • ECS
  • Pessoa
  • 1942-01-30 - 2006-07-17

Filho de Francisco Corrêa de Sá e de Maria Eugénia Viana Machado Corrêa de Sá, Eduardo Corrêa de Sá, ou Eduardo Soveral, nasceu a 30 de Janeiro de 1942 na Quinta das Laranjeiras, em Lisboa. Neto materno de Boaventura Freire Corte Real Mendes de Almeida e de Maria Emília Mendes de Almeida, 3.ª Condessa de Caria.

Órfão de mãe desde muito cedo, Corrêa de Sá frequentou os estudos primários no Colégio Infante de Sagres, completando posteriormente os estudos secundários no colégio Institut de Jeunes Gens, em Gruyère na Suíça.

Meio irmão de Maria Teresa Sobral Corrêa de Sá, Maria Carlota Sobral Corrêa de Sá e de Luís José Sobral Corrêa de Sá, todos filhos de Francisco Corrêa de Sá e de Isabel Almeida Braamcamp Sobral.

Cumpriu a comissão militar em Luanda, entre 1964 e 1967.

Assinou vários dos seus escritos como Eduardo Asseca e Eduardo Soveral.

Foi colecionador de arte e fotógrafo amador.

Em 1982, com 38 anos, Eduardo Corrêa de Sá casou com Dulce Malta, viúva do pintor Eduardo Malta.

Foi membro da Conferência de Nossa Senhora do Rosário da Sociedade de São Vicente de Paulo (freguesia de São Domingos de Benfica) e sócio do Grémio Literário de Lisboa.

Num apontamento autobiográfico para a a publicação "The international who's who" Eduardo Soveral identifica-se como poeta, escritor e pintor retratista.

Faleceu a 17 de Julho de 2006, aos 64 anos.

Eduardo Malta

  • EM
  • Pessoa
  • 1900-10-28 -

Filho de José de Moraes Mello Jorge Malta e de Alzira Laura de Oliveira Malta, Eduardo Augusto Oliveira de Mello Jorge Malta nasceu na freguesia de São Martinho, na Covilhã, a 28 de Outubro de 1900.

Depois de ingressar na Escola Superior de Belas Artes do Porto, notabilizou-se como retratista, representando políticos e figuras de Estado (António de Oliveira Salazar, Óscar Carmona, Craveiro Lopes, Marcelo Caetano, General Primo de Rivera, rei Afonso XIII de Espanha, rei Humberto II de Itália, Getúlio Vargas); membros da igreja Católica (Cardeal Cerejeira); personalidades ligadas às artes (Teixeira de Pascoaes, Afonso Lopes Vieira, Aquilino Ribeiro, Reinaldo dos Santos, Raúl Lino, Amália Rodrigues).

Expôs em Lisboa, Madrid, Paris, Berlim (1942),Londres (1955) e no Rio de Janeiro.

Foi também escritor de romances, destacando-se os títulos "No Mundo dos Homens" (1936), "O papagaio azul" (1925) e "Montanhas Russas" (1928), e de livros dedicados à arte, como por exemplo: "Do meu ofício de pintar" (1935), “Retratos e Retratados" (1938), "Vários Motivos de Arte" (1952), "A Arte de ontem e de hoje" (1948), "Porcelana chinesa ao gosto europeu" (1956). Como escritor colaborou, ainda, em diversas publicações periódicas, portuguesas e estrangeiras.

Foi membro da Academia Nacional das Belas Artes de Lisboa e membro correspondente da Real Academia das Artes de San Fernando de Madrid.

Em 1937 foi distinguido com o Prémio Columbano, do Secretariado da Propaganda Nacional, e em 1955 foi agraciado com a medalha de honra da Sociedade Nacional de Belas Artes.

Em 1959 foi nomeado Diretor do Museu Nacional de Arte Contemporânea (MNAC), cargo que ocupou até 1967.

Faleceu a 30 de Maio de 1967.

Gabinete Jurídico

  • GJ
  • Entidade coletiva
  • 1989[?] -

No regulamento da Secretaria-Geral, aprovado pela 64.ª deliberação da 15.ª sessão ordinária da Mesa, de 11 de Abril de 1989, o Gabinete Jurídico estava integrado na Secretaria-Geral, para efeitos de coordenação funcional, dependendo hierarquicamente do membro da Mesa com o pelouro da Secretaria-Geral.

Definido como um Serviço de natureza consultiva, detinha, entre outras, competências ao nível da recolha e divulgaçação de informação jurídica, da emissão de pareceres de natureza jurídica, da coadjuvação jurídica aos restantes Serviços da SCML, bem como do acompanhamento de processos junto dos tribunais. Este ordenamento hierárquico e funcional manteve-se até à 239.ª deliberação da 78.ª sessão ordinária da Mesa, de 1 de Março de 2007, que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria-Geral e o seu novo regulamento, determinando a autonomização do Gabinete Jurídico, que passava a depender diretamente do Provedor.

Com a 369.ª deliberação da 3.ª sessão extraordinária da Mesa, de 31 de Março de 2009, o Gabinete Jurídico passou a ser definido como um serviço instrumental, de natureza fundamentalmente consultiva, que tinha como objetivos o apoio técnico-jurídico aos órgãos de administração e Serviços da instituição, bem como o acompanhamento e coordenação do respetivo contencioso.

Em Outubro de 2012 foi criada a Direção de Assuntos Jurídicos, definida como um serviço instrumental que assegurava, de forma transversal, o suporte e coordenação às atividades e funções técnico-jurídicas da Misericórdia de Lisboa.

Em Janeiro de 2015 voltou a ser consituído o Gabinete Jurídico, integrado no Serviço de Estudos, Planeamento, Auditoria e Jurídico. O novo serviço, identificado como instrumental de apoio técnico, consultoria e assessoria jurídica ao Provedor e à Mesa, ficava ainda responsável por prestar apoio técnico-jurídico aos departamentos e serviços da SCML e coordenar o contencioso jurídico.

Em Junho de 2019 foi aprovado o regulamento orgânico da Direção Jurídica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, definida como um Serviço instrumental de assessoria jurídica e de apoio técnico aos órgãos de administração e aos departamentos e serviços da SCML.

Casa de Consulta da Junqueira

  • CCJ
  • Entidade coletiva
  • 1907-2-4 - [?]

Unidade orgânica criada na dependência dos Serviços Médicos Externos, após a reforma dos serviços de assistência médica, farmacêutica e higiénica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, iniciada no ano de 1906 e concretizada a 4 de Fevereiro de 1907.

Unidade de Emergência

  • Entidade coletiva
  • 1988 [?]

No Regulamento Orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde, aprovado a 16 de outubro de 2009, o Serviço de Emergência Social, encontrava-se integrado na Direcção de Emergência e Apoio à Inserção (DIEAI).
Nas revisões e alterações do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde, de 05 de abril de 2012 e de 28 de fevereiro de 2013, o Serviço de Emergência Social deixou de figurar entre as unidades orgânicas dependetes da Direcção de Emergência e Apoio à Inserção (DIEAI).
Com o regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde aprovado a 4 de novembro de 2013, a Unidade de Emergência ficou integrada na Direção de Intervenção com Públicos Vulneráveis (DIIPV).

Os critérios para atendimento no SES assentam essencialmente na inexistência de habitação e/ou situação de ruptura com a rede familiar ou social.No caso de famílias ou pessoas isoladas que não se enquadrem no conceito de sem abrigo, mas que contudo, se encontrem desprovidas de meios para garantir a suasubsistência, deverão ser enquadradas pela DIASL da área de residência.O acompanhamento das situações integradas em Centros de Alojamento Temporário deverá ser assegurado pelo serviço proponente, pelo período em que a pessoa permaneça no Equipamento, pelo que o tempo de permanência nesta resposta não constitui vínculo territorial.O encaminhamento do cliente entre o SES e as DIASL’s carece sempre de avaliação técnica por parte do Assistente Social do Serviço onde o cliente se dirige para atendimento, devendo este procedimento ser assegurado através de contacto telefónico, mail ou fax, garantindo assim que a pessoa possa ser atendida no serviço receptor. Considera-se Situação de Emergência a que evidencia vulnerabilidade e desprotecção, por não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência, e que constitua um perigo real, actual ou eminente, para a integridade física e psíquica do indivíduo, necessitando de intervenção directa ou imediata.
A transferência de processos sociais entre o SES e as DIASL’s deverá obedecer às seguintesregras: -Pessoa estabilizada com adesão a um projecto de vida conducente à sua autonomização; -Alojamento estabilizado em casa ou quarto arrendado, com vínculo territorial num período igual ou superior a 3 meses;Constituem excepção ao que atrás foi referidoas situações de utentes integrados, pelo SES, em Lar Lucrativo em que as mesmas serão transferidas logo após autorização de Subsídio Mensal para pagamento de Lar e respectivo requerimento de prestações sociais, bem como proposta de atribuição de cartão de saúde efectuada.

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