Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Administração do Departamento de Gestão Imobiliária e Património
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
2008-12-03 - até ao presente
História
Nos termos dos estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o seu Departamento de Gestão Imobiliária que, anteriormente, era dirigido superiormente por uma Direção de caráter colegial, passou a ser gerido por um administrador executivo, coadjuvado, ao nível da implementação das políticas patrimoniais definidas e da coordenação técnica das unidades orgânicas do Departamento, por um diretor de Gestão Imobiliária e Património.
Assumiu, grosso modo, todas as competências anteriormente asseguradas pelo referido órgão diretivo colegial.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Compete ao administrador executivo do Departamento de Gestão Imobiliária e Património, entre outras atribuições:
- gerir o património imobiliário da Misericórdia de Lisboa, de acordo com as políticas definidas pela Mesa e pugnando pelo cumprimento das obrigações e dos encargos que o oneram;
- propor e promover políticas e estratégias adequadas a uma gestão eficiente do património imobiliário da Misericórdia;
- submeter anualmente à aprovação da Mesa o plano de atividades e orçamento, bem como o relatório e contas resultante da atividade do Departamento;
- dirigir e coordenar os serviços do departamento, propondo à Mesa a nomeação dos respetivos dirigentes;
- produzir e submeter à Mesa os regulamentos e as normas internas de enquadramento do funcionamento das unidades orgânicas;
- autorizar a realização de despesas, nos termos e limites que se encontrem estabelecidos pela Mesa;
- ordenar a instauração de processos disciplinares e submeter à Mesa a proposta de sanção disciplinar;
- promover a elaboração de ordens e instruções de serviço necessárias ao funcionamento dos serviços;
- autorizar a mobilidade dos funcionários dentro do Departamento;
- conceder licenças e justificar faltas.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
958.ª deliberação da 30.ª Sessão Ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 6 de Agosto de 2009, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Gestão Imobiliária e Património.
100.ª deliberação da 61.ª Sessão Ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 17 de Janeiro de 2013, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Gestão Imobiliária e Património, alterado pela 44.ª deliberação da 105.ª Sessão Ordinária, de 21 de Janeiro de 2014.
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
ADMIN-DGIP
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 19 de Maio de 2022.