Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Albergue Distrital de Mendicidade de Lisboa
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Albergue Distrital de Repressão da Mendicidade de Lisboa
- Albergue da Mitra
- Mitra de Lisboa
- Mitra
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1940-04-20 - 1977-05-31
História
O Decreto n.º 30.389, de 20 de abril de 1940, determinou que em todas as cidades portuguesas, sedes de distrito, fossem criados, junto dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, albergues para evitar o exercício da mendicidade nas ruas.
Em finais de 1956 iniciaram-se os procedimentos de diagnóstico social dos albergados, tendo sido contratadas as primeiras assistentes sociais, para fazerem a avaliação individual e triagem, reencaminhando-os para outros estabelecimentos mais adequados, conforme fosse a sua situação particular.
O Decreto-Lei n.º 365, de 15 de Maio de 1976, integrou os albergues distritais, com todo o seu património, no Ministério dos Assuntos Sociais, determinando, a nomeação de comissões liquidatárias, responsáveis pela reconversão dos albergues distritais em equipamentos sociais do Estado e para assumir, durante o período de vigência da Comissão, as funções da antiga Comissão Administrativa do Albergue Distrital.
Por despacho de Armando Filipe Cerejeira Bacelar, ministro dos Assuntos Sociais, de 31 de Maio de 1977, foi extinto o Albergue Distrital de Mendicidade de Lisboa e nomeada uma Comissão Liquidatária, não tendo sido definidas, nessa altura, as suas valências, dada a complexidade dos problemas sociais dos seus utentes.
Lugares
Distrito de Lisboa.
Estatuto legal
Estabelecimento para simples detenção e internamento provisório de mendigos, criado em articulação com o Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa e gerido por uma comissão administrativa e consultiva.
Funções, ocupações e atividades
Os albergues distritais criados em cumprimento do estipulado no Decreto n.º 30.389, de 20 de abril de 1940, só supletivamente exerciam funções beneficentes, enquadrando-se a sua função primordial na ação de recolha e seleção de mendigos e vagabundos, com a finalidade de os encaminhar para entidades de acolhimento, conforme as necessidades e especificidades de cada indivíduo.
O Albergue Distrital da Mendicidade de Lisboa tinha como objetivo combater a mendicidade no distrito, distinguindo, previamente, aqueles que esmolavam por necessidade e outros que o faziam por vício.
Considerando que o acolhimento de pessoas em situação de carência social era uma função que devia caber ao setor da Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 365, de 15 de Maio de 1976, determinou a transferência da gestão dos albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais, integrando-os no Instituto da Família e Ação Social, fixando a criação de comissões liquidatárias, no sentido de promover a reconversão dos referidos estabelecimentos em organismos assistenciais.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 30.389, de 20 de abril de 1940, que determinou a criação albergues, junto dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, destinados a prevenir e reprimir a mendicidade nas ruas.
Decreto-Lei n.º 365, de 15 de Maio de 1976, que transferiu a gestão dos albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais, integrando-os no Instituto da Família e Ação Social, determinando a criação de comissões liquidatárias no sentido de uma reconversão dos referidos estabelecimentos.
Despacho de Armando Filipe Cerejeira Bacelar, ministro dos Assuntos Sociais, de 31 de Maio de 1977, que extinguiu o Albergue Distrital de Mendicidade de Lisboa.
Estruturas internas/genealogia
No Albergue funcionavam duas secções, denominadas de Primeira Secção e de Segunda Secção.
A Primeira Secção servia como posto de entrada e nela poderiam continuar, provisoriamente, os indivíduos mal identificados, aqueles que tinham sido detidos por exercerem a mendicidade sem justa causa e os que teriam que ser reenviados para as suas terras de origem.
Na Segunda Secção encontravam-se os albergados comprovadamente indigentes, sem família conhecida, os profissionalmente impossibilitados e os menores de 16 anos.
O Serviço Administrativo e de Expediente era assegurado pela Secretaria do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
As restantes funções eram desempenhadas por praças daquela força policial, em serviço moderado, e por profissionais contratados para o exercício de funções indispensáveis ao regular funcionamento do Albergue.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
ADMD
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 10 de Maio de 2023, revisto e aprofundado a 17 de Maio de 2024.
Línguas e escritas
Sistema(s) de escrita
Fontes
Bastos, Susana Pereira, O Estado Novo e os Seus Vadios: Contribuições para o Estudo das Identidades Marginais e da sua Repressão, in Etnográfica Press, 21 de Janeiro de 2019, https://books.openedition.org/etnograficapress/2192.
Colen, Maria Luísa Guterres Barbosa - O Albergue de Mendicidade da Mitra, in Mitra Polo de Economia Social. Lisboa: SCML, 2021, pp. 74-133.