Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Serviços de Saúde de São Roque (1996-05-23 - 1999-01-06)
identificadores para entidades coletivas
DCSSSR
Zona da descrição
Datas de existência
[?] - 2002-10-03
História
Unidade orgânica criada na sequência de uma reorganização dos serviços de saúde da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa iniciada a 29 de Janeiro de 1996, com a criação de um grupo de trabalho (mais tarde denominado Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque) encarregue de efetuar um levantamento da situação e apresentar uma proposta de alteração da estrutura orgânica dos serviços, no sentido agilizar, flexibilizar e aumentar a capacidade de articulação dos mesmos. Este processo culminou com a criação, a 6 de Janeiro de 1999, da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque e com a aprovação do respetivo regulamento geral, a 21 de Janeiro do mesmo ano.
A unidade orgânica manteve-se em funcionamento até à criação, a 3 de Outubro de 2002, da Direção dos Serviços de Saúde, resultante de um novo processo de reestruturação e refundação dos serviços de saúde da Santa Casa.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
A Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque era constituída por um conjunto de órgãos e serviços que, em conformidade com os fins estatutários da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, tinham por missão prestar, de forma contínua e integrada, cuidados de saúde, principalmente em regime de ambulatório, que fossem ao encontro dos anseios e necessidades dos mais desprotegidos, desenvolvendo ações de promoção e vigilância da saúde, bem como de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, em particular nas áreas da saúde de adultos, idosos e apoio domiciliário; da saúde infantil e de adolescentes; da saúde materna e planeamento familiar.
Competia-lhe, em especial:
a) coordenar, orientar e avaliar toda a atividade desenvolvida pela estrutura orgânica que a integrava, em conformidade com a política de saúde da Misericórdia de Lisboa, tendo em atenção as normas e disposições em vigor, quer nacionais, quer internacionais, designadamente as do espaço comunitário para serviços da mesma natureza;
b) promover a articulação das suas atividades com as dos hospitais dependentes da Santa Casa - Hospital Ortopédico de Sant'Ana e Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão - por forma a que fossem atingidos os melhores resultados;
c) promover a articulação das atividades dos serviços e das unidades locais de saúde e unidades funcionais com as atividades desenvolvidas pela área social, com o objetivo de alcançar respostas integradas de prestações sociais e de saúde, designadamente no que respeita ao apoio domiciliário;
d) propor a criação, modificação e extinção dos serviços. das unidades locais de saúde e das unidades funcionais;
e) propor, segundo planos de formação a apresentar anualmente, ações de formação e reciclagem do pessoal afeto à Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque, de acordo com as necessidades e funções a desempenhar;
f) propor as providências necessárias à manutenção, conservação e beneficiação do património afeto aos serviços, às unidades locais de saúde e às unidades funcionais;
g) realizar, em conformidade com as orientações do membro da Mesa responsável pelo pelouro da saúde, o programa funcional a que devia obedecer a conceção e o projeto das instalações da saúde;
h) tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
i) elaborar as normas que deviam ser seguidas pelas unidades orgânicas dependentes relativas ao seu funcionamento e à realização das suas atividades submetendo as mesmas à aprovação da Mesa;
j) acompanhar e promover a execução das deliberações da Mesa, bem como as orientações do membro da mesma que detivesse o pelouro da saúde, de acordo com as competências que a este fossem delegadas.
Mandatos/Fontes de autoridade
- [deliberação da 2.ª sessão extraordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 29 de Janeiro de 1996,] que determinou a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de alteração da estrutura orgânica dos Serviços de Saúde de São Roque.
-736.ª e 737.ª deliberações da 21.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 23 de Maio de 1996, que aprovaram o organograma dos Serviços de Saúde de São Roque e a nova estrutura orgânica dos mesmos.
-785.ª deliberação da 68.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 30 de Abril de 1997, que determinou a constituição de um grupo de trabalho encarregue de apresentar um "Projeto de Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque".
-2010.ª deliberação da 99.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 4 de Dezembro de 1997, que aprovou o regulamento orgânico dos Serviços de Saúde de São Roque.
-2012.ª deliberação da 99.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 4 de Dezembro de 1997, que nomeou uma Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque, com a incumbência de criar as condições indispensáveis à implementação do novo regulamento orgânico e encarregue de proceder à reorganização, regularização e estabilização dos referidos serviços, sem prejuízo da apresentação de propostas de alteração ou aperfeiçoamento que se mostrassem necessárias.
-83.ª deliberação da 104.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Janeiro de 1998, que definiu as competências específicas dos vogais da Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque.
-6.ª deliberação da 153.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 6 de Janeiro de 1999, que aprovou, com ressalva, o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de São Roque, determinando que o conjunto destes Serviços passasse a designar-se Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque.
-107.ª deliberação da 155.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 21 de Janeiro de 1999, que aprovou definitivamente o regulamento geral da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque.
- 345.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 3 de Outubro de 2002, que revogou o regulamento orgânico da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque e aprovou a nova estrutura orgânica da Direção dos Serviços de Saúde.
Estruturas internas/genealogia
A Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque era administrada por um diretor coordenador (nomeado pela Mesa, sob proposta do provedor), coadjuvado por uma direção técnica composta por um diretor de enfermagem e por um diretor clínico (ambos nomeados pela Mesa, sob proposta do provedor, após ouvido o diretor coordenador).
Integravam, ainda, esta unidade orgânica:
- o Centro Policlínico de São Roque;
- o Serviço de Saúde Local
- o Serviço Administrativo da Saúde;
- o Serviço de Farmácia;
- o Gabinete de Apoio Técnico.
Contexto geral
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Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DCSSSR
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 26 de Julho de 2017.