Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet, bem como a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).
Aplica-se, entre outros, a:
resposta a pedidos de informação;
cartazes;
criação de logótipo e de linha gráfica (do organismo, da região, do produto, do programa, do serviço, do evento ou outros);
convites institucionais (quando não incluídos no processo de organização de evento);
criação de spots publicitários para divulgação nos meios de comunicação social;
mensagens de cortesia;
gestão de conteúdos para a internet e intranet;
comunicados e notas de imprensa, entrevistas aos meios de comunicação social;
publicações, em papel ou suporte eletrónico, de estudos, relatórios, boletins ou folhetos informativos;
bases de dados de contactos institucionais;
qualquer tipo de objeto promocional (canetas, camisolas, etc.);
edição de reproduções de peças do património cultural.
Excluem-se:
o processamento dos pedidos/requisições de acesso a documentos, que deve ser considerado em "Administração de direitos, bens e serviços/ Utilização, exploração e rentabilidade" (300.50);
os pedidos de parecer no âmbito dos processos de negócio em que o organismo participa, os quais devem ser considerados na área respetiva;
as atividades como, por exemplo, edições para a divulgação de autores portugueses, que devem ser consideradas em "Dinamização e comunicação institucional/Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10).
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