Orfanato Escola Santa Isabel

Zona da identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Orfanato Escola Santa Isabel

Forma(s) paralela(s) de nome

Forma normalizada do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

  • Casa Escola de Santa Isabel

identificadores para entidades coletivas

Zona da descrição

Datas de existência

1923-12-30 - 1983-06-22

História

O Orfanato Escola Santa Isabel foi fundado em 30 de dezembro de 1923 pelo padre franciscano Agostinho da Mota, de nome secular Joaquim, que começou por acolher na sua casa, em Lisboa, crianças desamparadas.

A obra foi crescendo, chegando a ter ao seu cuidado centenas de crianças de ambos os sexos, em regime de internato e externato, em vários locais da cidade de Lisboa.

Os primeiros estatutos do orfanato foram aprovados por alvará do Governo Civil de Lisboa, datado de 4 de setembro de 1926.

Em 1931 foi adquirida a Quinta de Sentiais, em Albarraque, concelho de Sintra, instalando-se aí a secção masculina do Orfanato Escola Santa Isabel, permanecendo a feminina na Rua do Borja, n.º 6, em Lisboa.

Nos últimos anos de vida do fundador, o orfanato começou a deparar-se com inúmeras dificuldades financeiras, tendo reduzido para menos de metade a sua população infantil.

Em 1938, ano da morte do padre Agostinho da Mota, Álvaro Augusto Rodrigues Vilela, diretor do Banco Espírito Santo e sócio benfeitor do orfanato, tomou a iniciativa de financiar a instituição, passando a integrar o seu Conselho de Direção.

A partir desta data, o Banco Espírito Santo foi apoiando financeiramente esta obra assistencial, financiando a reparação, remodelação e ampliação do complexo de edifícios do Orfanato Escola Santa Isabel, sito em Albarraque.

Em setembro de 1941, por acordo com a Direção Geral da Assistência, foram cedidas as instalações do Orfanato Escola Santa Isabel, sitas na Rua do Borja n.º 6, em Lisboa, ao Instituto de Surdos Mudos da Imaculada Conceição, transitando a secção feminina do orfanato para a Rua do Lumiar, n.º 182.

A 26 de Maio de 1942, o orfanato obteve da Inspeção Geral do Ensino Particular o alvará de licença para funcionar como estabelecimento de ensino primário particular.

Por despacho de 5 de setembro de 1973, exarado pelo Inspetor-Geral do Ensino Particular, foi autorizada a transferência da secção feminina que funcionava na Rua do Lumiar, em Lisboa, para as instalações de Albarraque, fixando-se a lotação total de utentes em 314 crianças de ambos os sexos.

Em 1973, por proposta da Direção Geral da Assistência, foi elaborado um projeto de alteração aos estatutos do orfanato que considerava, também, a mudança de denominação de Orfanato Escola Santa Isabel para Casa Escola de Santa Isabel. Este projeto acabaria por ser aprovado pela Assembleia Geral do orfanato, em reunião extraordinária, realizada a 22 de Janeiro de 1974, mantendo-se, no entanto, nos documentos oficiais, a antiga designação de Orfanato Escola Santa Isabel.

Por despacho de Diogo Melo Sampaio, inspetor superior da Direção Geral da Assistência Social, de 7 de Setembro de 1977, a Associação Protetora da Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar foi integrada no orfanato, uma vez que aquela Associação passava por dificuldades de cariz financeiro.

Depois do 25 de Abril de 1974 diversas instituições de ação social sofreram perturbações que colocaram em causa a sua sustentabilidade financeira.

A situação da Casa de Santa Isabel, em 1975, era grave, acusando uma dívida ao Banco Espírito Santo que não tinha possibilidade de liquidar. A par do aumento do custo de vida, diminuíam as ofertas em géneros por parte dos benfeitores, ou foram mesmo canceladas, como sucedeu com o fornecimento de peixe por parte da Companhia Portuguesa de Pesca.

O aumento de vencimentos concedido aos funcionários, em conformidade com o estipulado pela Direção Geral da Assistência, veio agravar o desequilíbrio financeiro da Casa de Santa Isabel, uma vez que constituiu mais um encargo para a instituição.

Em Maio de 1975 foi solicitado o cancelamento do alvará de autorização de funcionamento do colégio como estabelecimento de ensino primário particular, à Inspeção Superior do Ensino Primário Particular, alegando falta de verbas para pagar os ordenados aos professores e considerando, ainda, a necessidade de reduzir o número de alunos, os quais deveriam passar a integrar o ensino oficial.

No início da década de 1980, o orfanato funcionava, apenas, como centro de ocupação de tempos livres para fins de semana e colónias de férias de crianças institucionalizadas em diversos equipamentos de apoio social da área metropolitana de Lisboa.

O Decreto-Lei n.º 289, de 22 de Junho de 1983, determinou a extinção do Orfanato Escola Santa Isabel, bem como a integração das suas antigas instalações na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Lugares

Estatuto legal

Colégio particular infantil de ensino gratuito;
Instituição particular de assistência, de natureza associativa;
Instituição particular de solidariedade social.

Funções, ocupações e atividades

De acordo com os primeiros estatutos do Orfanato Escola Santa Isabel, aprovados a 4 de Setembro de 1926, esta obra assistencial fundada pelo padre Agostinho da Mota, tinha como principais objetivos recolher, proteger, instruir, educar e preparar para o futuro o maior número possível de crianças órfãs, pobres ou abandonadas, vestindo e alimentando estas crianças.

Os serviços prestados por esta instituição de beneficência eram gratuitos, ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económica e familiar dos utentes.

Nos termos dos estatutos, os jovens institucionalizados teriam de ser acompanhados por um tutor, padrinho, madrinha ou protetor especial. Esta proteção consistia em dispensar-lhe carinho e sustento.

A instrução compreendia os programas gerais da primeira infância, nomeadamente, o ensino da leitura, da escrita e da matemática, bem como de outros saberes mais direcionados para as meninas ou para os meninos, como a aprendizagem da costura, lavores, trabalhos domésticos, artes e ofícios.

As crianças ingressavam no orfanato, em regime de internato, por volta dos 4 anos, no entanto, as meninas sairiam com 16 anos e os meninos com 12 anos, ficando o colégio atento, juntamente com o respetivo tutor, ao seu percurso profissional.

Para serem admitidos no orfanato os menores teriam que provar ser órfãos de pai e mãe, extremamente pobres ou abandonados e ter um tutor, padrinho ou madrinha, que se comprometesse a custear as despesas de entrada e outras relacionadas com a sua passagem pelo colégio.

As crianças eram a razão suprema da existência do orfanato, nessa medida, os castigos corporais eram proibidos e o trabalho da direção, dos funcionários e dos benfeitores convergia no sentido de manter, conservar e expandir os projetos da instituição, para que se conseguisse apoiar o maior número de crianças desamparadas. Neste sentido, eram organizadas festas para angariar receitas, como era o caso das denominadas “festas de verão do orfanato”, durante as quais se promoviam espetáculos e se vendiam trabalhos efetuados pelos alunos.

A ação desta instituição, sita em Albarraque, estender-se-ia, gradualmente, à população de sua área de influência, ou seja, a todo o concelho de Sintra.

Constituíam receitas da instituição o produto das quotas dos associados, o rendimento proveniente de heranças, legados e doações, os donativos e o produto das festas e subscrições, bem como os subsídios do Estado ou de outros organismos oficiais.

A remodelação dos primeiros estatutos, efetuada em 1974, apresentava algumas alterações pontuais, sem no entanto alterar o objetivo e as antigas funções do orfanato. Para além da mudança de denominação, de Orfanato Escola Santa Isabel para Casa Escola de Santa Isabel, foi criado o Conselho Fiscal para inspecionar e verificar os atos administrativos da instituição e dar parecer sobre o relatório anual e contas de gerência do orfanato. Esta remodelação compreendeu, ainda, a redução do número de vogais do Conselho de Direção para apenas um lugar, e a alteração das categorias dos sócios da Assembleia Geral.

Após o 25 de Abril de 1974, o orfanato passou por problemas financeiros que condicionaram o seu projeto pedagógico, resultando na redução do número de professores e de alunos que, em pareceria com a Direção Geral da Assistência, foram, gradualmente, integrados nas escolas do ensino oficial.

Aquando da extinção desta instituição, por força do Decreto-Lei n.º 289, de 22 de Junho de 1983, o projeto pedagógico apresentado nos estatutos já não existia, a ação do orfanato centrava-se, apenas, na disponibilização gratuita das instalações para a ocupação de tempos livres e colónias de férias.

Mandatos/Fontes de autoridade

  • Alvará do Governo Civil de Lisboa, de 4 de Setembro de 1926, que aprovou os estatutos do Orfanato Escola Santa Isabel;
  • Disposições regulamentares do Orfanato Escola Santa Isabel, aprovadas pelo seu Conselho de Direção, em sessão extraordinária de 28 de Fevereiro de 1932;
  • Decreto-Lei n.º 25.954, de 22 de outubro de 1935, que aprovou o quadro de pessoal do Orfanato Escola Santa Isabel;
  • Decreto-Lei n.º 289, de 22 de Junho de 1983, que determinou a extinção do Orfanato Escola Santa Isabel e a sua integração na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Estruturas internas/genealogia

O Orfanato Escola Santa Isabel era composto pelos seguintes órgãos: Conselho de Direção, Assembleia Geral e, mais tarde, em 1974, na sequência de uma reforma dos estatutos, foi criado o Conselho Fiscal.

O Conselho de Direção era responsável pela gestão geral do orfanato, competia-lhe, verificar periodicamente a documentação administrativa e financeira, preparar os orçamentos de receita e despesa e submetê-los à autoridade competente, controlar o orçamento disponível, contratar, substituir ou despedir funcionários, entre outras incumbências.
Este conselho diretivo, eleito por triénios, pela Assembleia Geral, era constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

Ao presidente competia despachar os serviços de expediente, orientar e fiscalizar os serviços e representar o orfanato em juízo e fora dele.

Competia ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Ao secretário incumbia lavrar as atas das sessões do Conselho de Direção, minutar a correspondência a expedir, fazer a inscrição de novos subscritores, manter atualizados os livros de controlo financeiro, conservar toda a documentação e assinar, juntamente com os outros membros do Conselho de Direção, os documentos de receita para cobrança, bem como as ordens de pagamento de despesas.

Ao tesoureiro cabia arrecadar todas as esmolas destinadas ao orfanato, controlar diariamente a contabilidade, cobrar ou mandar cobrar as receitas e efetuar os pagamentos.

Aos vogais competia assinar os livros de atas e outros documentos validados em conselho. Os vogais só assinavam os documentos de recibos para a cobrança e as ordens de pagamento quando tivessem de substituir os outros membros do Conselho de Direção.

A alteração aos estatutos, efetivada em 1974, reduziu o número de vogais do Conselho de Direção, passando de dois para, apenas, um elemento.

A Assembleia Geral tinha como atribuição especial eleger o Conselho de Direção e era constituída pelos sócios, no pleno gozo dos seus direitos civis.

Os sócios encontravam-se distribuídos por quatro grandes categorias: os protetores especiais; os coletores, os subscritores e os beneméritos.

Aos protetores especiais das crianças competia informar o Conselho de Direção sobre a situação dos menores, solicitando o seu apoio material e moral.

Aos coletores incumbia angariar novos sócios, preenchendo uma ou mais listas de subscrição.

Os subscritores tinham o compromisso de cumprir a sua subscrição, ou seja, conceder uma esmola mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com as suas posses, recebendo, em troca, um comprovativo assinado pelo presidente e demais membros do Concelho de Direção.

Seriam considerados beneméritos aqueles que subscrevessem com esmolas mais elevadas.

A reforma aos estatutos aprovada em 1974, alterou as designações atribuídas aos sócios, passando a considerar, apenas, três categorias: os subscritores ou efetivos, os beneméritos e os honorários.

Os sócios subscritores ou efetivos eram pessoas singulares ou coletivas que se obrigassem ao pagamento periódico da quota mínima estabelecida pela Assembleia Geral; denominavam-se sócios beneméritos aqueles que contribuíam com uma subscrição não inferior a mil escudos ou qualquer donativo de outra natureza de valor correspondente; já os sócios honorários prestavam à instituição serviços considerados de distinção pela Assembleia Geral.

O Conselho Fiscal, órgão responsável pela inspeção financeira e controlo dos estatutos e regulamentos, era constituído por um presidente e dois vogais, os quais poderiam assistir às reuniões do Conselho de Direção, não possuindo, no entanto, direito de voto.

O quadro do pessoal maior e menor do orfanato era constituído pela regente e respetivos auxiliares, pela governanta e seus auxiliares e, ainda, pelos professores.

A regente era responsável pela disciplina interna do orfanato, executando e fazendo cumprir as normas regulamentares emanadas pelo Conselho de Direção, bem como, fixar o número de professores a recrutar e proceder à sua contratação, consultando o Conselho de Direção.

A governanta tinha a seu cargo a gestão da portaria, da cozinha, da despensa, da rouparia, da enfermaria, da limpeza geral das instalações, bem como da higiene das crianças.

Os professores deveriam lecionar as aulas regularmente e cooperar com a regente na apresentação, ao Conselho de Direção, dos inventários dos móveis, objetos e livros escolares.

Contexto geral

Zona das relações

Entidade relacionada

Corpo de Bombeiros Voluntários do Orfanato Escola Santa Isabel (1947-10-30 – 1961-07-12)

Identificador da entidade relacionada

CBVOESI

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1947-10-30 - 1961-07-12

Descrição da relação

Corpo de Bombeiros Voluntários do Orfanato Escola Santa Isabel subordinado de Orfanato Escola Santa Isabel.

Entidade relacionada

Conselho de Direção (1923-12-30 - 1983-06-22)

Identificador da entidade relacionada

CD-OESI

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1923-12-30 - 1983-06-22

Descrição da relação

Conselho de Direção subordinado ao Orfanato Escola Santa Isabel.

Entidade relacionada

Assembleia Geral (1923-12-30 - 1983-06-22)

Identificador da entidade relacionada

AG-OESI

Categoria da relação

hieráquico

Datas da relação

1923-12-30 - 1983-06-22

Descrição da relação

Assembleia Geral subordinada ao Orfanato Escola Santa Isabel.

Entidade relacionada

Centro Social Polivalente Santa Isabel (1983-06-22 - 1988-08-02)

Identificador da entidade relacionada

CSPSI

Categoria da relação

temporal

Datas da relação

Descrição da relação

Centro Social Polivalente Santa Isabel sucessor de Orfanato Escola Santa Isabel.

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Ocupações

Zona do controlo

Identificador do registo de autoridade

PT-OESI

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão ou eliminação

Registo elaborado em Outubro de 2023.

Línguas e escritas

Sistema(s) de escrita

Fontes

  • A minha lista

  • Exportar

  • EAC

Assuntos relacionados

Locais relacionados