Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.
Compreende a recolha, ... »
Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da Administração Central, Regional ou Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.
Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros).
Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e o respetivo registo.
Aplica-se a serviços de registo orientados à comunidade, de âmbito nacional, regional ou local, cuja constituição se encontra prevista na lei.
Excluem-se:
o registo de doentes entrados num hospital, que deve ser considerado em "Prestação de cuidados de saúde/ Gestão de utentes" (700.10).
o registo de dados técnico-científicos, que deve ser considerado em "Prestação de serviços técnicos e científicos, investigação e desenvolvimento/ Execução de serviços científicos e técnicos" (800.10).
os registos que cumprem funções de gestão de âmbito organizacional, que devem ser considerados no quadro da função que suportam.
o registo de 'bens inventariáveis', ou registo de documentos (expediente geral, setorial, ou de matérias classificadas), que devem ser considerados em "Administração de direitos, bens e serviços/ Identificação e caracterização de bens" (300.30).
o registo de pessoas no âmbito de operações de prevenção ou investigação criminal, que deve ser considerado em "Administração da Justiça/ Prevenção e investigação criminal" 600.10).
o registo de trabalhadores da Administração, que deve ser considerado em "Administração de relações de trabalho/ Gestão de relações individuais de trabalho" (250.20).
o registo de contactos institucionais, que deve ser considerado em "Dinamização e comunicação institucional/ Execução de atividades de comunicação institucional" (900.20).
o registo de alunos inscritos num estabelecimento de ensino, que deve ser considerado em "Prestação de serviços de ensino e formação/ gestão do aluno/formando" (750.10).
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