Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, à promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos, proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de ... »
Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, à promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos, proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como à integração e promoção comunitárias e à integração no mercado de trabalho.
Aplica-se, entre outros, a:
Administração dos regimes de proteção social
Apoio psicossocial a pessoas ou grupos em risco em contextos específicos de relações laborais, prestação de serviços, execução de penas, entre outros (apoio a crianças, jovens e idosos, alunos, doentes, reclusos, funcionários, pessoas com deficiência, toxicodependentes, vítimas de violência, pessoas dependentes, desempregados, família e comunidade, grupos de risco, imigrantes e minorias étnicas, etc.)
Apoio psicossocial a pessoas ou grupos em risco em contexto comunitário global
Processamento de apoios na área da ação social (e ação social complementar para os trabalhadores)
Integração no mercado de trabalho.
Excluem-se:
Ações de informação e sensibilização, que devem ser consideradas em "Dinamização e comunicação institucional/ Execução de atividades de dinamização da sociedade" (900.10)
As comparticipações concedidas no quadro de candidaturas a programas de apoio ao estabelecimento e/ou funcionamento de equipamentos e respostas sociais (ex.: Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, Programa de Apoio ao Investimento a Respostas Sociais, entre outros), que devem ser consideradas em "Execução de programas e de ações de incentivo/Atribuição e controlo de financiamentos e de ajudas diretas" (850.10)
Ações de formação, que devem ser consideradas em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750).
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