Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Serviço Clínico das Visitadas, Expostos e Doentes
Parallel form(s) of name
Standardized form(s) of name according to other rules
Other form(s) of name
- Serviço Clínico das Visitadas, Expostos e mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Identifiers for corporate bodies
SCVEE
Description area
Dates of existence
1874-01-29 - [?]
History
Unidade orgânica criada na sequência da reforma dos serviços de assistência médica e farmacêutica prestada a pessoas pobres e a crianças expostas, cujo regulamento foi aprovado por Portaria de 29 de Janeiro de 1874.
Esta remodelação visava criar condições mais favoráveis ao exercício clínico por parte dos facultativos e estender a assistência médica e farmacêutica ao maior número de pessoas necessitadas. Os doentes poderiam ser assistidos em casa, necessitando para isso apresentar um diploma de visita, passado pela Misericórdia de Lisboa, ou, no caso de doenças menos graves, acorrer aos postos de consulta, instalados em diversos prédios da Santa Casa, onde os médicos deveriam receber todos os doentes que pretendessem ser consultados.
Em 1900, a Mesa da Santa Casa leva a cabo uma reorganização das consultas efetuadas nos postos médicos, passando estas a realizar-se em espaços da Misericórdia de Lisboa, mas mantendo em vigor as disposições das consultas médicas que haviam sido aprovadas no regulamento de 1874.
Com a criação da Direção-Geral de Saúde e Beneficência Pública, em Outubro de 1899, os serviços da assistência médica na cidade de Lisboa são novamente reformulados, continuando a Misericórdia de Lisboa a assegurar a assistência médica aos doentes pobres.
Places
Legal status
Functions, occupations and activities
O serviço Clínico das Visitadas, Expostos e Doentes era constituído por facultativos que prestavam apoio médico e farmacêutico a pessoas pobres, através de consultas, efetuadas no próprio domicílio ou nos postos de consulta do Serviço Clínico existentes em vários pontos da cidade.
Os médicos eram nomeados pela Mesa da Santa Casa por um período de três anos, com possibilidade de prorrogação.
Aos facultativos competia efetuar visitas ao domicílio das pessoas pobres e doentes, que possuíssem diploma de visita. Estes clínicos tinham ainda como obrigação enviar às consultas dos postos de saúde da Santa Casa todos os enfermos que não estivessem impossibilitados de sair das suas casas.
A Contadoria fornecia aos facultativos, atempadamente, todos os modelos impressos necessários para registo da informação pessoal e clínica do doente, os quais eram devolvidos, depois de preenchidos, ao oficial maior do mesmo serviço que recolhia e compilava em livros próprios os elementos constantes nos mencionados impressos.
Mandates/sources of authority
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Portaria de 29 de Janeiro de 1874, que aprovou o regulamento do Serviço Clínico das Visitadas, Expostos, e mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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3.ª deliberação da sessão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 7 de Junho de 1900, que aprovou as instruções para o Serviço de Consultas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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Decreto de 24 de dezembro de 1901, que aprovou o regulamento geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública (Diário do Governo n.º 292 de 26 de dezembro de 1901)
Internal structures/genealogy
O Serviço Clínico das Visitadas, Expostos, e mais Enfermos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa organizava-se em 12 distritos da cidade, havendo para cada um deles um facultativo residente no distrito que se poderia deslocar ao domicílio dos expostos e outros doentes, possuidores de um diploma de visita.
Por outro lado existiam os postos de consulta da Santa Casa, onde poderiam acorrer todos os outros enfermos pobres da cidade de Lisboa.
General context
Relationships area
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Description of relationship
Related entity
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Access points area
Subject access points
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Occupations
Control area
Authority record identifier
SCVEE
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation, revision and deletion
Registo de autoridade elaborado a 24 de março de 2022.