Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Serviço de Saúde Local
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
SSL
Zone de description
Dates d'existence
[?] - 2002-10-03
Historique
Lieux
Statut juridique
Fonctions et activités
O Serviço de Saúde Local integrava as várias Unidades Locais de Saúde, incluindo os respetivos núcleos de saúde, cabendo-lhe coordenar, orientar e avaliar a sua atividade no tocante à prestação de cuidados de saúde primários aos utentes residentes em equipamentos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e, em geral, à população desfavorecida da cidade de Lisboa, prioritariamente àquela que já é apoiada pelas Direções de Ação Social Local.
Competia-lhe, em especial:
a) planear, orientar, avaliar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades Locais de Saúde, com a garantia da máxima eficiência e qualidade dos cuidados prestados;
b) providenciar para que a prestação de cuidados de saúde se processasse em articulação com a ação social local, por forma a maximizar o rendimento na assistência prestada promovendo a criação de modelos de atuação integrada;
c) elaborar, com a colaboração das Unidades Locais de Saúde, o plano e o relatório de atividades do Serviço, a integrar nos da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque;
d) promover boas condições de humanização no acolhimento e atendimento de utentes e desenvolver ações que visem a melhoria das condições de trabalho;
e) assegurar a prática de um sistema informativo adequado, bem como um adequado relacionamento com os doentes e familiares, no âmbito das linhas gerais que se encontrassem superiormente estabelecidas;
f) assegurar a produtividade e eficiência dos cuidados de saúde prestados, procedendo à sua avaliação sistemática;
g) garantir a organização e constante atualização dos processos clínicos e a aplicação de programas de controlo da qualidade e da produtividade;
h) controlar os consumos das Unidades Locais de Saúde, nomeadamente os de medicamentos;
i) zelar pela atualização das técnicas utilizadas, propondo as iniciativas aconselháveis à valorização, aperfeiçoamento e formação do pessoal em serviço;
j) assegurar o cumprimento integral do regime de trabalho por parte de todos os colaboradores.
Textes de référence
•[deliberação da 2.ª sessão extraordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 29 de Janeiro de 1996,] que determinou a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma proposta de alteração da estrutura orgânica dos Serviços de Saúde de São Roque.
•736.ª e 737.ª deliberações da 21.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 23 de Maio de 1996, que aprovaram o organograma dos Serviços de Saúde de São Roque e a nova estrutura orgânica dos mesmos.
•785.ª deliberação da 68.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 30 de Abril de 1997, que determinou a constituição de um grupo de trabalho encarregue de apresentar um "Projeto de Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque".
•2010.ª deliberação da 99.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 4 de Dezembro de 1997, que aprovou o regulamento orgânico dos Serviços de Saúde de São Roque.
•2012.ª deliberação da 99.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 4 de Dezembro de 1997, que nomeou uma Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque, com a incumbência de criar as condições indispensáveis à implementação do novo regulamento orgânico e encarregue de proceder à reorganização, regularização e estabilização dos referidos serviços, sem prejuízo da apresentação de propostas de alteração ou aperfeiçoamento que se mostrassem necessárias.
•83.ª deliberação da 104.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Janeiro de 1998, que definiu as competências específicas dos vogais da Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque.
•6.ª deliberação da 153.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 6 de Janeiro de 1999, que aprovou, com ressalva, o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de São Roque, determinando que o conjunto destes Serviços passasse a designar-se Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque.
•107.ª deliberação da 155.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 21 de Janeiro de 1999, que aprovou definitivamente o regulamento geral da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque.
•345.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 3 de Outubro de 2002, que revogou o regulamento orgânico da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque e aprovou a nova estrutura orgânica da Direção dos Serviços de Saúde.
Organisation interne/Généalogie
O Serviço de Saúde Local era dirigido por um diretor, médico, e era coordenado tecnicamente, na área da enfermagem, por um enfermeiro-supervisor ou, na falta deste, por um enfermeiro-chefe, articulando com o diretor no exercício das suas competências funcionais. O diretor era nomeado pela Mesa, ouvidos o diretor coordenador dos Serviços de Saúde de São Roque e o diretor clínico.
Integrava as seguintes unidades orgânicas:
- Unidade Local de Saúde Norte
- Unidade Local de Saúde Sul
- Unidade Local de Saúde Ocidental
- Unidade Local de Saúde Oriental
- Unidade Local de Saúde Intermédia
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Identifiant de l'entité associée
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Zone des points d'accès
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Occupations
Zone du contrôle
Identifiant de la notice d'autorité
SSL
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision et de suppression
Registo de autoridade elaborado a 27 de Julho de 2017.