Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Tutoria da Misericórdia de Lisboa
Forma(s) paralela(s) de nome
- Tutoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
- Tutoria da Santa Casa
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1922-06-29 - 1929-12-11
História
Em 1922, na sequência do processo de remodelação dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o extinto Hospital dos Expostos da cidade foi convertido em Tutoria da Misericórdia, procurando proteger e orientar, no mesmo âmbito geográfico, crianças expostas e abandonados, filhos entregues por um dos pais e menores confiados pelas autoridades ou por quaisquer outras pessoas ou entidades.
A Tutoria da Misericórdia de Lisboa e os seus serviços dependentes, como é o caso do Recolhimento das Órfãs, garantiam o acolhimento e a educação das crianças tuteladas.
Entre 1922 e o fim da Primeira República, a administração da assistência prestada aos tutelados da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procurou adaptar os serviços de assistência às necessidades das crianças acolhidas, colocando-as em instituições especializadas, com as quais a Misericórdia de Lisboa colaborava, nomeadamente, a Casa Pia e a Escola Profissional de Agricultura de Paiã.
Após a implementação do novo regime político, na sequência do movimento militar do 28 de Maio de 1926, a Tutoria foi perdendo importância hegemónica, partilhando as atividades assistenciais direcionadas aos mais novos com a Repartição da Assistência (4.ª Repartição) e com o Recolhimento das Órfãs.
Assim, depois do falecimento de António Maria Beja da Silva, antigo diretor da Tutoria, por força do Decreto n.º 11.999, de 26 de Julho de 1926, foi extinto o lugar de Diretor daquele Serviço.
O processo de integração de numerosas instituições de solidariedade na Misericórdia de Lisboa, sobretudo na área da proteção à infância, veio complexificar o trabalho dos Serviços de Assistência.
No âmbito de um novo processo de remodelação dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em 1929, a Tutoria foi extinta e grande parte das suas funções foram transferidas para o recém-criado Recolhimento Central.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Competia à Tutoria da Misericórdia de Lisboa criar, educar e orientar os menores que a Administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa admitisse, preferencialmente, aqueles que se encontrassem nas seguintes situações:
1) expostos;
2) abandonados, sem pais conhecidos;
3) órfãos de pai e de mãe;
4) filhos de mãe doente ou impossibilitada de trabalhar e abandonadas pelo pai da criança;
5) filhos de pais doentes ou incapazes moralmente para proceder à sua boa educação.
A Tutoria dedicava-se à criação e educação dos menores sob a tutela da Misericórdia de Lisboa, desde a infância até à maioridade, preservando os direitos parentais, no caso em que os pais eram conhecidos.
Todo o expediente e arquivo relativo aos registos de admissão, de readmissão, de transferência, de saída ou de falecimento dos tutelados, passaram, a partir de 1926, a ser assegurados pela 4.ª Repartição – Assistência, cumprindo o estipulado no Regulamento para o Serviço da Tutoria e Repartição da Assistência, transcrito na Ata do Conselho de Administração da Misericórdia de Lisboa, de 7 de Janeiro do mesmo ano.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto n.º 8.219, de 29 de junho de 1922, que aprovou a remodelação dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e, nos seus artigos 24.º a 30.º, extingue o Hospital dos Expostos, criando e regulamentando a Tutoria da Misericórdia de Lisboa.
2.ª e 3.ª deliberações do Conselho de Administração de 7 de Janeiro de 1926, que incluem a transcrição do articulado do regulamento da Tutoria.
Decreto n.º 11.999, de 31 de julho de 1926, que extinguiu o lugar de diretor da Tutoria da Misericórdia de Lisboa.
Decreto n.º 17.736, de 11 de dezembro de 1929, que aprovou a remodelação orgânica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e, no seu artigo 37.º, extinguiu a Tutoria da Misericórdia de Lisboa, distribuindo as suas atribuições pelo Recolhimento Central da Misericórdia de Lisboa e por outras unidades orgânicas.
Estruturas internas/genealogia
A Tutoria da Misericórdia de Lisboa era constituída pelos seguintes serviços:
1) Amamentação por mercenárias;
2) Amamentação materna;
3) Lactação artificial;
4) Débeis [sala de crianças debilitadas que necessitavam cuidados especiais];
5) Enfermarias gerais;
6) Enfermarias de isolamento;
7) Creches até à idade escolar;
8) Escolas infantis;
9) Escolas primárias:
10) Oficinas e colónias agrícolas;
11) Recolhimentos;
12) Colocação em amas externas;
13) Colocação em escolas e oficinas fora da Misericórdia;
14) Vigilância e informação.
O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, era, nos termos do artigo n.º 284 do Código Civil, o legítimo tutor de todas as crianças a cargo da instituição, bem como das alunas do Recolhimento das Órfãs, estabelecimento que funcionava na dependência da Tutoria.
Competia ao diretor da Tutoria a administração e a fiscalização interna dos estabelecimentos a seu cargo, bem como dirigir e vigiar a educação dos menores tutelados, procurando-lhes colocação, de harmonia com as aptidões físicas e intelectuais dos mesmos.
Em 1926, foram definidas ao pormenor, as atribuições do Diretor da Tutoria:
a) Cuidar da ordem, disciplina e higiene dos Serviços;
b) Propor à Administração os regulamentos necessários;
c) Ordenar os livros dos internados;
d) Comunicar à 4.ª Repartição - Assistência qualquer alteração na situação ou residência dos tutelados;
e) Contratar e demitir as amas internas;
f) Aplicar e conceder férias e licenças da sua competência;
g) Participar à Administração as infrações que necessitem sanções superiores à sua competência;
h) Propor a distribuição dos serviços e respetivos horários;
i) Comunicar ao Economato os artigos inutilizados;
j) Requisitar à Administração artigos de uso corrente e obras de reparação;
l) Tratar da colocação dos tutelados em empregos ou ofícios, combinando com os patrões condições e salários;
m) Fiscalizar o desempenho dos tutelados colocados em escolas e oficinas fora da Misericórdia de Lisboa;
n) Prover à colocação de crianças em amas e fiscalizar a respetiva inspeção;
o) Selecionar as aptidões dos tutelados para os fins de educação e orientação a seguir;
p) Propor à Administração a educação dos tutelados que mereçam ser colocados em estabelecimentos especiais;
q) Ter em dia os inventários das várias secções;
r) Tomar resoluções em caso de urgência.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
TUT-SCML
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 1 de outubro de 2024 e aprofundado ao longo do ano de 2025.