Associação Protetora da Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar
- PT-APIDPL
- Collectivité
- 1862-1977
A Associação Protetora da Infância Desvalida e dos Pobres da Freguesia de São João Batista do Lumiar, da cidade de Lisboa, obteve a aprovação dos seus estatutos pelo Alvará Régio de 27 de Setembro de 1862. No ano de 1866, os estatutos sofreram uma reforma que incluiu a modificação do nome da instituição para Associação Protetora do Asilo da Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar.
Instituição de cariz assistencial e caritativo, vocacionava a sua atuação para o apoio a crianças do sexo feminino em perigo de indigência, desprovidas de qualquer tipo de acompanhamento parental, fosse por abandono ou por falta de condições familiares, acolhendo-as, inicialmente, em regime de externato e, a partir de Janeiro de 1903, em regime de internato.
Foi na sequência da alteração na admissão das crianças que, em 1908, foram aprovados novos estatutos da Associação que estabeleciam como objetivos “manter em internato, um determinado número de creanças do sexo feminino orfãs indigentes, segundo as circunstâncias financeiras do cofre, consoante as capacidades do edifício [...]”, provendo às crianças asiladas alimentação, alojamento, vestuário, educação e ensino a tempo inteiro.
No que diz respeito ao procedimento de admissão de crianças, os referidos estatutos estabeleceram como critérios a residência na freguesia do Lumiar por um período de tempo superior a seis meses, bem como a preferência pelas candidatas orfãs. Enumeram também a documentação de suporte à candidatura de admissão no internato: certidão de batismo; certidão de casamento dos pais e de óbito de um ou dos dois progenitores, consoante os casos, ou documento comprovativo de filiação incerta; atestado paroquial e administrativo de pobreza; atestado de sanidade, de forma a comprovar a vacinação atualizada, assim como a ausência de patologias de cariz contagioso; termo de responsabilidade assinado por duas pessoas idóneas que assumissem cuidar da menor quando esta saísse da instituição, por atingir o limite de idade ou por qualquer outra circunstância que impossibilitasse a sua permanência no Asilo.
A idade de admissão fixou-se entre os seis e os dez anos, sendo permitida a permanência até à idade limite de dezasseis anos prevendo-se, no entanto, a eventualidade das asiladas poderem ficar após esta idade, em caso de “desamparo absoluto”.
Do que é possível aferir a partir da análise do “Livro de Registo de Pensionistas”, pelo menos entre 1938 e 1940, existiram duas modalidades de admissão das crianças, encontrando-se as categorias de “internas gratuitas”, comprovadamente pobres, e “internas pensionistas”, admitidas mediante o pagamento de uma pensão mensal assegurado, normalmente, por instituições públicas e privadas ou por beneméritos que encaminhavam as crianças para o Asilo, assumindo todas as despesas do internato.
O capítulo V do referido documento estatutário, dedicado à “instrução e educação”, estabelece que seria ministrada educação física, moral, inteletual e religiosa e que as asiladas seriam habilitadas com o grau de instrução primária e com “prendas próprias do seu sexo, costura, lavores e outros trabalhos de utilidade prática, em harmonia com a sua categoria social”.
A documentação existente permite constatar que, entre os anos de 1933 e 1953, a estrutura curricular e a avaliação das internadas recaía sobre as disciplinas de Comportamento, Civilidade, Exatidão, Ordem, Português, Francês, Inglês, História, Geografia, Matemática, Álgebra e Geometria, Desenho, Ciências Físico-Químicas, Lavores e Latim.
A Associação Protetora do Asilo da Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar, como o próprio nome indica, era uma instituição de cariz privado constituída por sócios com assento e voto numa Assembleia-Geral, principal órgão deliberativo no qual eram analisadas, discutidas e tomadas as decisões mais significativas da Assossiação, pugnando, também, pelo controlo da execução das mesmas por parte da Direção.
Os estatutos de 1908 estabelecem a organização administrativa da Associação, prevendo a existência de uma Direção, composta por um presidente, vice-presidente, adjunto, tesoureiro e secretário, à qual competia pugnar pelo cumprimento e execução das resoluções tomadas em Assembleia-Geral, para além de garantir a administração e gestão corrente do Asilo.
O referido documento estatutário instituía, também, um Conselho Protetor (formado por senhoras associadas ou familiares de associados, sendo eleita uma presidente e uma secretária), com a responsabilidade de promover a inscrição de novos associados, de assegurar o bom funcionamento doméstico do Asilo, bem como o cumprimento das disposições referentes à educação e instrução das asiladas, auxiliando a regente na sua missão educativa.
Ao Conselho Fiscal (composto por um presidente e um secretário) competia examinar e emitir pareceres sobre as contas mensais, os balanços e o relatório anual da direção.
A Assembleia-Geral (constituída por um presidente, vice-presidente, dois secretários, dois vice-secretários e restantes sócios) era o órgão máximo de decisão e as suas deliberações assumiam um caráter vinculativo, sendo de cumprimento obrigatório.
A Associação conheceu uma nova reforma dos seus estatutos em 1955, passando a denominar-se Associação Protetora da Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar, designação que se manterá até à sua extinção. Esta reforma visava o alargamento dos fins beneficientes da instituição, prevendo-se a criação de uma creche e de uma casa de infância, bem como a instalação de um posto médico para consultas, terapêutica e fornecimento de medicamentos a doentes pobres.
Os estatutos de 1955 atribuíram à Assembleia Geral (cuja Mesa passou a ser composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários) o poder de deliberação sobre os vários assuntos institucionais em discussão nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
À Direção, composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, que constituíam a Comissão Executiva, competia a administração e representação da Associação, podendo, ainda, nomear uma “Comissão de Senhoras” para colaborarem na orientação educativa das asiladas, na orientação superior dos serviços da creche, casa de infância e posto médico e, ainda, na obtenção de donativos para a manutenção da Associação. A Comissão Revisora de Contas, composta por três sócios, devia proceder ao exame dos livros de contas e à emissão de pareceres anuais sobre os Relatórios e Contas da Assossiação.
No ano de 1958 é inaugurada uma creche para quarenta crianças com idades compreendidas entre os primeiros meses de vida e a idade escolar.
O Relatório e Contas desse ano informa sobre a existência de quarenta e duas “protegidas”, das quais trinta e duas eram alunas internas. É igualmente mencionando o consultório que prestava apoio médico “a outras crianças pobres.”
O referido documento dá ainda a conhecer que seis alunas, com idade superior ao limite de idade para permanência no Asilo, continuavam alojadas na instituição, mas a exercer uma atividade profissional “[…] estando já duas empregadas na Fundação Ricardo Espírito Santo e quatro na Creche.”
As receitas da Assossiação provinham das quotas dos assossiados, de donativos, subsídios e mensalidades pagas por entidades que subsidiavam as despesas de algumas das menores internadas. Entre estas entidades encontravam-se, entre outras, o Governo Civil de Lisboa, o Instituto de Assistência aos Menores, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Casa Pia de Lisboa, a Câmara Municipal de Lisboa, o Orfanato dos Ferroviários da CP, a Cruz Vermelha Portuguesa e a Fundação Calouste Gulbenkian.
Não obstante, as dificuldades de equilíbrio financeiro foram-se tornando constantes e acentuaram-se ao longo do tempo.
Na reunião extraordinária da Assembleia-Geral, realizada a 4 de Fevereiro de 1975, deliberou-se a integração do Asilo no Orfanato Escola Santa Isabel (OESI), instituição com uma missão social semelhante, após ponderada a situação precária da Assossiação, que deixara de poder albergar crianças, dado o mau estado de conservação das suas instalações e as dificuldades financeiras decorrentes da falta de receitas.
A integração do Asilo na OESI e a extinção da Associação Protetora da Infância Desvalida e dos Pobres do Lumiar acabaram por efetivar-se por despacho de 1 de Outubro de 1977, publicado na III série do Diário da República.