Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Departamento de Apostas Mútuas Desportivas
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1961-07-03 - 1985-03-28
História
No artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40.397, de 24 de Novembro de 1955, que reorganizou os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficou definido que, a esta instituição, seria confiada a exploração de apostas mútuas.
Assim, o Decreto-Lei n.º 43.777, de 3 de Julho de 1961, confirmou a atribuição à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para o ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.
A Portaria n.º 18.824, de 21 de novembro de 1961, estabeleceu o regulamento interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa, o qual referia a existência da Delegação do Porto, que funcionou nas instalações cedidas pela Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Para assegurar, na província ultramarina de Angola, os serviços das apostas mútuas desportivas, foi criada, em 1963, uma delegação da Misericórdia de Lisboa, com sede em Luanda.
Em 1965, é criada, em Lourenço Marques (atual Maputo), a Delegação de Moçambique das Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa.
Contudo, devido ao crescimento constante e acentuado dos concursos do "Totobola", surgiu a necessidade de dar suporte legal às modificações estruturais, entretanto ocorridas nos serviços, através da publicação da Portaria n.º 495, de 17 de Junho de 1981, que aprovou o regulamento dos órgãos de direção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O início da exploração do Totoloto obrigou a uma reestruturação dos regulamentos dos jogos sociais de apostas mútuas, passando o Departamento de Apostas Mútuas Desportivas a Departamento de Apostas Mútuas, por força do Decreto-Lei n.º 84, de 28 de Março de 1985.
O produto líquido da exploração levada a cabo pelo Departamento de Apostas Mútuas Desportivas destinava-se, em partes iguais, ao fomento da educação física e dos desportos, por um lado, e da assistência a diminuídos físicos, por outro.
O quinhão destinado ao fomento da educação física era distribuído da seguinte forma:
1) 55 porcento para a Direcção-Geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;
2) 25 porcento, sob proposta da Mesa, e em portaria do ministro da Educação Nacional, pelas federações das modalidades desportivas incluídas nos concursos, bem como pelas respetivas associações regionais das localidades em que tinham sede ou residência os clubes ou atletas individuais, incluídos nos mesmos concursos, na proporção da importância dos serviços.
3) 20 por cento para a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.
Por outro lado, a parte destinada, inicialmente, à assistência a diminuídos físicos, tinha a seguinte distribuição:
1) 50 porcento, sob proposta da Mesa da Misericórdia de Lisboa, e em portaria do Ministro da Saúde e Assistência, pelas Santas Casas da Misericórdia ou outras instituições de assistência de Lisboa, do Porto e bem assim das localidades de residência dos clubes ou dos atletas individuais incluídos nos concursos, na proporção da importância dos serviços de assistência a diminuídos físicos que tivessem em funcionamento.
2) 50 porcento para a Direcção-Geral de Assistência.
Os lucros resultantes da exploração do "Totobola" em Angola e Moçambique pertencia a cada uma destas províncias, aplicados, da mesma forma, no fomento da educação física e desporto, bem como na assistência a diminuídos físicos.
Lugares
Estatuto legal
Departamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com autonomia financeira, orçamento e conta próprios.
Funções, ocupações e atividades
Competia ao Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa organizar e explorar concursos de prognósticos ou de previsões de resultados de uma ou mais competições desportivas, tendo em vista a atribuição de prémios em dinheiro.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 40.397, de 24 de novembro de 1955, que reorganizou os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 43.777, de 3 de julho de 1961, que atribuiu à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração de concursos de apostas mútuas;
Portaria n.º 18.824, de 21 de novembro de 1961, que estabeleceu o regulamento interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Portaria n.º 19.866, de 25 de maio de 1963, que estabeleceu o regulamento da Delegação de Angola do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Portaria n.º 21.493, de 27 de agosto de 1965, que estabeleceu o regulamento da Delegação de Moçambique do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 47.866, de 28 de Agosto de 1967, que alterou disposições do Decreto-Lei 43.777, de 3 de Julho de 1961, reconhecendo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito exclusivo ao uso da designação 'Totobola' e respetivo emblema;
Portaria n.º 495, de 17 de Junho de 1981, que aprovou o regulamento dos órgãos de direção e dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 280, de 13 de Agosto de 1984, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e cria uma terceira categoria de prémios no Regulamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Decreto-Lei n.º 84, de 28 de março de 1985, que estabeleceu as normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".
Estruturas internas/genealogia
De acordo com estipulado na Portaria n.º 18.824, de 21 de Novembro de 1961, compunham a estrutura orgânica do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas cinco órgãos de administração, uma repartição de serviços administrativos e técnicos e uma delegação sediada na cidade do Porto.
Foram, entretanto, criadas mais duas delegações descentralizadas, nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, com competências e regulamento próprios.
Constituíam-se como órgãos responsáveis pela administração do Departamento:
1) A Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com a constituição que lhe foi dada pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 43.777, de 3 de Julho de 1961;
2) a Comissão Executiva;
3) o provedor;
4) os adjuntos do provedor;
5) o chefe do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, que acumulava a categoria de chefe de repartição, passando, por força da Portaria n.º 495, de 17 de Junho de 1981, a Diretor de Departamento.
A Repartição de Serviços subdividia-se em 3 seções:
1.ª secção - Seção de Expediente e Contabilidade;
2.ª secção - Seção de Agências e Centrais de Receção;
3.ª secção - Seção de Contagem, Conferência e Escrutínio de Bilhetes.
O aumento constante das apostas levou à complexificação orgânica e a Portaria n.º 495, de 17 de Junho de 1981, veio dar suporte legal às modificações estruturais dos serviços que, nessa altura, eram os seguintes:
1) Serviços Administrativos;
2) Serviços Comerciais;
3) Serviços de Exploração;
4) Repartição do Orçamento e Conta.
Esta Portaria, previa, ainda, a criação do Gabinete de Análise da Exploração, do Gabinete de Informações e Relações Públicas, do Gabinete de Manutenção, bem como de um Núcleo de Contabilidade Patrimonial.
Contexto geral
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Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DAMD
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 19 de Março de 2024.