Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Departamento de Apostas Mútuas
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1985-03-28 - 1991-08-26
Historique
No sentido de fazer reverter, para benefícios sociais, as receitas provenientes da prática clandestina de sorteios de números denominados de "Loto", o Governo atribuiu, por força do Decreto-Lei n.º 382, de 15 de Setembro de 1982, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a organização e exploração nacional do jogo do loto (Totoloto), tendo em vista apoiar as atividades relacionadas com o fomento da assistência social (75%), do desporto (20%) e da cultura (5%).
A entrada em funcionamento deste novo jogo, veio determinar a remodelação do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, ao qual, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 84, de 28 de Março de 1985, sucedeu o Departamento de Apostas Mútuas, que passou a integrar todos os meios operacionais para exploração do Totobola e do Totoloto.
As normas gerais de participação nestes concursos, os prazos de caducidade e, bem assim, as taxas e emolumentos previstos, constavam de regulamento próprio, denominado «regulamento geral dos concursos».
Os encargos com o início da exploração do Totoloto foram suportados pelas receitas do Totobola.
O Decreto-lei n.º 322, de 26 de Agosto de 1991, que aprovou os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e determinou a extinção do Departamento de Apostas Mútuas, também, criando um departamento na orgânica da Santa Casa, que congregasse todos os jogos sociais do Estado, denominado de Departamento de Jogos.
Lieux
Statut juridique
Departamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dotado de autonomia financeira, orçamento e contas próprias, bem como de administração e contabilidade privativas.
Fonctions et activités
Competia ao Departamento de Apostas Mútuas organizar e explorar os concursos denominados «Totobola» e «Totoloto» e quaisquer outras modalidades de concursos de apostas mútuas.
Textes de référence
Decreto-Lei n.º 382, de 15 de Setembro de 1982, que estabeleceu as normas quanto à organização e exploração do jogo do Loto;
Decreto-lei 84, de 28 de Março de 1985, que estabeleceu as normas relativas à organização e exploração do "Totobola" e "Totoloto";
Decreto-lei n.º 322, de 26 de Agosto de 1991, que aprovou e publicou os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Organisation interne/Généalogie
A gestão do Departamento de Apostas Mútuas cabia a um órgão colegial composto pela Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, acrescendo aos seus membros, para este efeito, um representante do ministro das Finanças e do Plano, um representante do ministro do Trabalho e Segurança Social, um representante do ministro da Qualidade de Vida e o diretor do mesmo departamento.
A superintendência e a fiscalização das operações de microfilmagem, de escrutínio das matrizes das apostas, bem como a deliberação sobre a atribuição de prémios, competiam a um júri, designado como «júri dos concursos», constituído pelo diretor do Departamento de Apostas Mútuas, por um representante do governador Civil de Lisboa e por um representante da Inspeção-Geral de Finanças.
O diretor do departamento, bem como os Serviços Administrativos, os Serviços Comerciais, os Serviços de Exploração e os Serviços Financeiros, organizavam-se e operavam à semelhança do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, uma vez que os meios operacionais de exploração do Totobola e do Totoloto eram exatamente os mesmos, conforme disposto no Decreto-lei n.º 84, de 28 de Março de 1985.
Contexte général
Zone des relations
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Zone des points d'accès
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Occupations
Zone du contrôle
Identifiant de la notice d'autorité
DAM
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision et de suppression
Registo de autoridade elaborado a 21 de Março de 2024.