Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção do Departamento de Jogos
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1991-08-26 - 2008-12-03
História
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Competia à Direção deliberar sobre as competências atribuídas ao Departamento, nomeadamente:
a) controlar as receitas e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
b) elaborar o plano anual de atividades e os orçamentos ordinários e suplementares;
c) elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência anual;
d) aprovar os planos anuais de extrações das lotarias;
e) deliberar sobre a criação, estruturação e instalação dos serviços;
f) elaborar e submeter à apreciação da tutela o mapa de funcionários e respetivas remunerações;
g) elaborar os regulamentos internos necessários à sua organização e funcionamento;
h) delegar poderes e constituir mandatários para atos da sua exclusiva competência;
i) deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens móveis e exercendo poderes de administração geral;
j) definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos sociais;
l) fixar, para cada extração, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações destinadas a outros intermediários;
m) determinar as modalidades desportivas a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
n) definir os programas gerais de publicidade;
o) aprovar os regulamentos necessários à correta prossecução das atribuições do Departamento;
p) admitir e dispensar os agentes e outros intermediários, regulamentando a sua atividade;
q) deliberar sobre admissão e exoneração de colaboradores;
r) ordenar a instauração de processos disciplinares e a aplicação de sanções;
s) aprovar as normas regimentais.
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
A Direção é composta por um presidente, cargo delegável pelo provedor num dos seus adjuntos, e dois vogais, a nomear pela tutela, ouvido o provedor, os quais exerciam funções de administradores-delegados.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DJ-DIR
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 3 de Abril de 2024.