Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção Saúde-Santa Casa
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
DIS-SC
Zona da descrição
Datas de existência
2005-10-20 - 2009-01-29
História
Unidade orgânica criada a 20 de Outubro de 2005 na sequência da extinção do Departamento Saúde-Santa Casa, tendo assumido as funções de coordenação e de definição das linhas gerais da estratégia de atuação da Santa Casa no domínio da prestação de cuidados de saúde.
Extinta em 29 de Janeiro de 2009, os seus conteúdos funcionais e competências transitaram para a Direção de Saúde de Proximidade, entretanto criada, até à efetiva organização do Departamento de Ação Social e Saúde, instituído pelo Decreto-lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
A Direção Saúde-Santa Casa tinha por missão o estudo e apoio técnico na definição, desenvolvimento e execução de um sistema integrado de prestação de cuidados de saúde à população alvo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como estabelecer e divulgar normas de orientações técnicas, destinadas aos serviços de saúde da Santa Casa, de
acordo com os seus fins estatutários.
Esta unidade orgânica tinha ainda como finalidade a definição e o e acompanhamento da execução de programas inovadores em cuidados de saúde, em especial nos seguintes domínios: matemo-infantil, adolescência, envelhecimento e problemática das pessoas em situação de dependência, ou outros que fossem considerados adequados.
Competia-lhe, em particular:
a) analisar as necessidades de saúde da população alvo da Misericórdia de Lisboa e definir um sistema integrado de prestação de cuidados de saúde, em estreita articulação com a Ação Social;
b) propor linhas de intervenção estratégica do sistema integrado de prestação de cuidados de saúde da Santa Casa;
c) promover a realização de estudos técnicos nas várias vertentes de atuação dos serviços de saúde da Misericórdia, incluindo o da avaliação de desempenho dos mesmos;
d) promover a criação de sinergias entre os serviços de Saúde da Santa Casa, no sentido de garantir a excelência dos cuidados prestados e a otimização dos recursos disponíveis;
e) estabelecer e divulgar normas de orientação técnica aos serviços prestadores de cuidados de saúde;
f) promover o desenvolvimento de um sistema integrado de informação em saúde;
g) definir, analisar e divulgar indicadores para a área da saúde;
h) promover o desenvolvimento de programas de melhoria contínua da qualidade em cuidados de saúde;
i) identificar necessidades e fomentar o desenvolvimento de um plano de gestão e formação de recursos humanos conducente a qualificação dos profissionais dos serviços de saúde da Misericórdia;
j) promover a definição de instrumentos de gestão previsional e de controlo, bem como a melhor utilização de um sistema de serviços partilhados;
k) dar parecer sobre os projetos de planos anuais de atividades, os orçamentos e os relatórios dos serviços de saúde da Santa Casa;
l) estabelecer metodologias e formas de contratualização da atividade dos serviços de saúde da instituição;
m) acompanhar o desempenho dos serviços de saúde na resposta às necessidades de saúde da sua população alvo, propondo ações de avaliação sempre que se revelasse necessário;
n) promover o desenvolvimento de formas inovadoras de prestação de cuidados de saúde e de respostas na área da saúde;
o) promover a investigação na área da saúde;
p) promover o desenvolvimento de programas e projetos de intervenção estratégicos em saúde e acompanhar a sua execução;
q) desenvolver, no âmbito da sua área de atuação, formas de articulação com o Estado, autarquias locais e outras entidades públicas ou privadas, bem como propor a celebração de parcerias ou acordos com vista a adequar a oferta de cuidados de saúde à população alvo;
r) propor, acompanhar e controlar a execução dos planos setoriais de investimento, na área da saúde, em estreita articulação com os serviços competentes da Misericórdia de Lisboa.
Mandatos/Fontes de autoridade
-218.ª deliberação da 8.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 20 de Outubro, que aprovou o regulamento orgânico da Direção Saúde-Santa Casa.
-104.ª deliberação da 4.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 29 de Janeiro, que determinou a extinção da Direção Saúde-Santa Casa e fez transitar os respetivos conteúdos funcionais e competências para a Direção de Saúde de Proximidade.
Estruturas internas/genealogia
A Direção Saúde-Santa Casa era dirigida por um diretor, nomeado pela Mesa, sob proposta do membro da mesma que detinha o pelouro da saúde. O diretor era coadjuvado por um subdiretor, também nomeado pela Mesa, sob proposta do membro da mesma com o pelouro da saúde, ouvido o diretor
Esta unidade orgânica compreendia o Gabinete de Assessoria de Saúde, o Gabinete de Programas de Saúde e o Serviço de Saúde de Proximidade.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
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Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DIS-SC
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 21 de Julho de 2017.