Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção de Saúde de Proximidade
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Saúde de Proximidade Santa Casa (2006-03-09 - 2009-01-29)
identificadores para entidades coletivas
DISP
Zona da descrição
Datas de existência
2006-03-09 - 2012-11-08
História
Unidade orgânica criada a 9 de Março de 2006 sob a designação de Saúde de Proximidade Santa Casa e na dependência hierárquica da Direção Saúde-Santa Casa. A sua atividade enquadrava-se na estratégia de atuação e nas linhas gerais de prestação de cuidados de saúde delineadas pela referida Direção. Com a extinção desta unidade orgânica, em 29 de Janeiro de 2009, recebeu a designação de Direção de Saúde de Proximidade, assumindo parte das competências de coordenação e de definição de estratégias na área da saúde, até à efetiva organização do Departamento de Ação Social e Saúde, criado pelos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro.
Com a aprovação do primeiro regulamento orgânico daquele Departamento, a 16 de Outubro de 2009, a Direção de Saúde de Proximidade passou para a sua dependência direta, tendo sido extinta a 8 de Novembro de 2012, com a criação da Direção de Saúde Santa Casa no âmbito do mesmo Departamento.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
A Direção de Saúde de Proximidade (inicialmente denominada Saúde de Proximidade Santa Casa) foi uma unidade orgânica dotada de autonomia técnica, que desenvolveu a sua atividade no âmbito da Saúde Comunitária abrangendo, de forma global e integrada todo o ciclo de vida do indivíduo: Infância, Adolescência, Adulto e Idoso.
A prestação de cuidados de saúde na comunidade desenvolvida pela Saúde de Proximidade Santa Casa contemplava a área dos cuidados de saúde primários das Unidades de Saúde Santa Casa, cuidados continuados e apoio domiciliário e integrava a prestação de cuidados de saúde especializados, nomeadamente pediatria, ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, estomatologia e psiquiatria.
Competia-lhe desenvolver a sua ação em estreita colaboração com a Direção de Ação Social e com outros tipos de resposta em Saúde existentes na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, bem como em complementaridade com outros tipos de estruturas existentes na comunidade, nomeadamente o Serviço Nacional de Saúde.
Desenvolvia as suas competências enquadrada na estratégia de atuação e linhas gerais traçadas pela Direção Saúde-Santa Casa.
Unidade orgânica que tinha como missão assegurar à população-alvo da Misericórdia de Lisboa, com os meios disponíveis, os cuidados de saúde essenciais e adequados, promovendo a saúde, prevenindo e tratando a doença, privilegiando a educação para a saúde, por forma a satisfazer com qualidade as expetativas e reais necessidades da população mais carenciada da cidade de Lisboa, particularmente das famílias e pessoas em risco.
A Saúde de Proximidade Santa Casa orientava igualmente a sua atividade na promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores e na articulação com outras instituições públicas ou privadas de saúde, bem como com os sistemas social, de educação e outros conexos.
Segundo o regulamento orgânico de 9 de Março de 2006, a sua atuação pautava-se pela prossecução dos seguintes objetivos:
a) promoção da saúde dos utentes e da sua qualidade de vida;
b) prestação de cuidados de saúde em ambiente humanizado, otimizando a capacidade instalada e elevando os níveis de eficiência e de produtividade;
c) promoção da equidade no acesso e do atendimento personalizado do utente;
d) desenvolvimento de programas de melhoria contínua de eficiência operacional, tendentes a garantir o equilíbrio económico e financeiro;
e) implementação de uma política de incentivos à produtividade, ao desempenho e ao mérito;
f) desenvolvimento de ações que visem responder às novas situações emergentes e previsíveis em saúde familiar e comunitária;
g) promoção do ensino, da investigação cientifica e da formação profissional no domínio da saúde familiar e comunitária como condição para a prestação de cuidados de saúde de excelência.
h) propor o estabelecimento de protocolos, parcerias ou contratos com entidades e serviços públicos ou privados e associações com a finalidade de complementar a sua atividade.
- Nos termos do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde, datado de 16 de Outubro de 2009, passou a competir à Direção de Saúde de Proximidade:
a) desenvolver a sua atividade no âmbito da Saúde Comunitária abrangendo de forma global e integrada todo o ciclo de vida do indivíduo;
b) prestar os cuidados de saúde comunitários na área dos cuidados de saúde primários, cuidados continuados e apoio domiciliário prestados pelas Unidades de Saúde Santa Casa;
c) assegurar à população-alvo da Misericórdia de Lisboa os cuidados de saúde essenciais e adequados, promovendo a saúde, prevenindo e tratando a doença e privilegiando a educação para a saúde;
d) promover a articulação com outras instituições de saúde privadas, públicas ou sociais que visem idênticos objetivos;
e) dirigir e coordenar a atividade global desenvolvida, em conformidade com a política de saúde previamente definida pela Mesa;
f) contribuir para a definição da estratégia de desenvolvimento da Saúde de Proximidade;
g) validar as propostas de planos e os relatórios de atividades de cada Unidade de Saúde Santa Casa, bem como acompanhar e avaliar o seu cumprimento com os respetivos responsáveis;
h) assegurar a elaboração e o envio ao Departamento de Ação Social e Saúde da consolidação das propostas dos planos anuais de atividades, dos orçamentos e dos relatórios de atividades, das Unidades de Saúde Santa Casa e demais unidades orgânicas da Direção, em articulação com os serviços instrumentais competentes;
i) assegurar o funcionamento das Unidades Móveis de Saúde;
j) assegurar a gestão dos recursos físicos e humanos, propondo os seus horários de trabalho e promovendo o trabalho em equipa, de forma a otimizar a capacidade instalada;
k) promover a otimização dos sistemas de informação, como instrumentos de apoio à atividade clínica e à gestão.
Mandatos/Fontes de autoridade
-
339.ª deliberação da 28.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que aprovou o regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa.
-
104.ª deliberação da 8.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 29 de Janeiro de 2009, que determinou a extinção da Direção Saúde-Santa Casa fazendo transitar os respetivos conteúdos funcionais e competências para a Direção de Saúde de Proximidade até à organização efetiva do Departamento de Ação Social e Saúde, criado pelo Decreto-lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Misericórdia de Lisboa.
-
1221.ª deliberação da 39.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 16 de Outubro de 2009, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde.
-
472.ª deliberação da 12.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 22 e 23 de Dezembro de 2011, que determinou a reestruturação do Departamento de Ação Social e Saúde.
-
742.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 5 de Abril de 2012, que aprovou a revisão do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde.
-
2355.ª deliberação da 52.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 8 de Novembro de 2012, que determinou a criação da Direção de Saúde Santa Casa e a extinção da Direção de Saúde de Proximidade.
Estruturas internas/genealogia
Segundo o regulamento orgânico de 9 de Março de 2009:
A Saúde de Proximidade Santa Casa tinha, como órgão de direção, o Conselho de Direção, orgão colegial de natureza técnica e executiva composto por um presidente (por inerência o membro da Mesa com o pelouro da saúde), por um diretor clínico, por um diretor de enfermagem e por um administrador.
Compunham ainda a Saúde de Proximidade Santa Casa:
- o Gabinete de Assessoria Técnica;
- o Núcleo de Apoio Geral
- as Unidades de Saúde Santa Casa (Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro da Boavista, Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro Padre Cruz, Unidade de Saúde Santa Casa do Castelo, Unidade de Saúde Santa Casa do Vale de Alcântara e Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro do Armador);
- as Comissões Técnicas.
Nos termos do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde, aprovado a 16 de Outubro de 2009, a Direção de Saúde de Proximidade passou a ser dirigida por um Conselho Executivo, órgão colegial composto por um presidente, por um diretor clínico e por um enfermeiro-diretor, reunindo ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos membros. Estes últimos eram nomeados pela Mesa, sob proposta do administrador executivo do Departamento de Ação Social e Saúde, ao qual reportavam diretamente.
Compunham, ainda, a Direção de Saúde de Proximidade:
- o Núcleo de Assessoria e Apoio Técnico;
- as Unidade de Saúde Santa Casa;
- as Comissões Técnicas Especializadas.
Foi criada e colocada na dependência da Direção a Unidade W Mais.
Esta estrutura organizativa interna não sofreu alterações de monta com os regulamentos do Departamento de Ação Social e Saúde datados de 23 de Dezembro de 2011 e de 5 de Abril de 2012.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DISP
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 24 de Julho de 2017.