Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Direção de Saúde Santa Casa
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
DISSC
Zona da descrição
Datas de existência
2012-11-08 -
História
Unidade orgânica criada a 8 de Novembro de 2012 no âmbito da adoção de um novo modelo de gestão da área da saúde na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o qual se pretendia mais profissionalizado e exigente, que permitisse a cada estrutura de saúde (hospitalar e local) funcionar em regime de sinergias, agilizando respostas, colmatando lacunas, evitando falhas ou atrasos e, sobretudo, racionalizando custos.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
A Direção de Saúde Santa Casa é uma unidade orgânica criada na dependência do Departamento de Ação Social e Saúde, que dispõe de autonomia técnica e funcional, e que tem por objetivo administrar e gerir a prestação de cuidados de saúde da Santa Casa da Misricórdia de Lisboa.
Tem como missão assegurar a prestação de cuidados de saúde aos indivíduos que deles necessitem, segundo os Estatutos da Misericórdia de Lisboa, abrangendo todo o ciclo de vida, desde a infância até à terceira idade.
São atribuições desta unidade orgânica:
a) colaborar com a Mesa na definição das políticas de saúde a serem prosseguidas pela Santa Casa;
b) elaborar o plano de atividades e orçamento;
c) elaborar o relatório e as contas resultantes da sua atividade;
d) analisar as necessidades de saúde da população a quem a Misericórdia de Lisboa presta apoio e definir as linhas de ação estratégicas;
e) avaliar as necessidades de profissionais de saúde ou de prestação de cuidados de saúde nos vários equipamentos e estruturas da Santa Casa;
f) propor programas de intervenção estratégica ao nível das prestações de cuidados de saúde;
g) estabelecer sinergias entre todos os serviços e restantes entidades da Misericórdia que prestam cuidados de saúde;
h) promover a realização de estudos técnicos nas várias vertentes de atuação dos Serviços de Saúde da Santa Casa;
i) promover o estabelecimento de parcerias com entidades da Saúde, públicas ou privadas;
j) desenvolver formas de atuação com o Estado, autarquias e outras entidades no âmbito da prestação de cuidados de saúde;
l) estabelecer normas de orientação técnica aos serviços e profissionais de saúde da Misericórdia de Lisboa;
m) promover e implantar um sistema integrado de informação em Saúde;
n) promover o desenvolvimento de programas destinados à melhoria da qualidade dos Serviços de Saúde;
o) estabelecer metodologias e formas de contratualização da atividade dos Serviços de Saúde da Santa Casa;
p) promover a investigação na área da Saúde;
q) exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo provedor e pela Mesa.
Mandatos/Fontes de autoridade
-2355.ª deliberação da 52.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 8 de Novembro de 2012, que criou a Direção de Saúde Santa Casa e extingui a Direção de Saúde de Proximidade, no âmbito da adoção de um novo modelo de gestão para a área da saúde.
-2438.ª deliberação da 54.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 22, 23 e 26 de Novembro de 2012, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa.
-420.ª deliberação da 67.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 28 de Fevereiro de 2013, que determinou a alteração do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde.
-1975.ª deliberação da 97.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 14 de Novembro de 2013, que aprovou o novo regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde.
-527.ª deliberação da 118.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Maio de 2014, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa.
Estruturas internas/genealogia
Direção de Saúde Santa Casa é dirigida por um diretor, nomeado pela Mesa, sob proposta do provedor e do membro da mesma que detenha o pelouro da saúde. É coadjuvado
por um diretor clínico e por dois subdiretores, nomeados pela Mesa, nos moldes acima descritos.
Nos termos do regulamento orgânico de 15 de Maio de 2014, esta unidade orgânica compreende:
- a Subdireção de Planeamento e Controlo;
- a Subdireção Operacional;
- a Unidade de Apoio à Gestão (que integra um Núcleo Técnico, um Núcleo Administrativo e um Núcleo de Coordenação de Aquisições e Serviços, mais tarde transformado em Unidade de Aprovisionamento, composta por um Núcleo aquisitivo e por um Núcleo de Gestão de Contratos);
- a Unidade de Projetos Especiais (que engloba o Núcleo Saúde Mais Próxima e o Núcleo Desporto pela Saúde; passou a integrar, a partir de data não apurada, o Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian e a Obra Social do Pousal);
- as Unidades de Saúde Santa Casa (Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro do Armador, Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro da Boavista, Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro Padre Cruz, Unidade de Saúde Santa Casa do Castelo, Unidade de Saúde Santa Casa Dr. José Domingos Barreiro, Unidade de Saúde Santa Casa da Liberdade e Unidade de Saúde Santa Casa do Vale de Alcântara);
- a Unidade W Mais.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
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Categoria da relação
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Descrição da relação
Entidade relacionada
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Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DISSC
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 25 de Julho de 2017.