A reforma dos Serviços da Roda, no ano de 1870, conduziu a uma série de mudanças no sistema de admissão das crianças na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A Roda passou a estar aberta apenas de dia e as exposições das crianças passaram a ser justificadas, pondo de parte o sistema de anonimato das entregas.
A admissão de crianças passou a ser realizada através do fiscal da roda, responsável pelo preenchimento das "Papeletas de matrícula" (1870-1927) com os elementos fornecidos pela recoveira (ou condutora da criança), entregando depois aquele documento ao visitador, para que este recolhesse as informações necessárias. Era com base nas informações fornecidas pelos requerentes, e confirmadas pelo visitador da Misericórdia de Lisboa, que a Mesa deferia, ou não, a admissão da criança.
O novo regulamento para o serviço de vigilância e polícia da roda dos expostos de Lisboa originou, ainda, outras séries documentais como os "Documentos de exposições" (1872-1927), nos quais se encontram diversas tipologias documentais organizadas em processos de admissão, ordenados cronologicamente. Estes últimos incluem os requerimentos das mães para a entrega dos seus filhos, os atestados de residência e/ou pobreza que as requerentes necessitavam de obter, junto das regedorias e paróquias das freguesias da cidade de Lisboa onde residia e/ou onde tivesse morado, para instrução do processo de entrega.
Os processos incluem, também, entre outras tipologias documentais, atestados de doença da mãe da criança enjeitada, informações ao Governo Civil de Lisboa, ofícios das entidades polícias, entre outras.
Por seu turno, os "Registos de exposições" (1870-1906), produzidos pelo fiscal da Casa da Roda, serviam para formalizar a entrada dos neófitos, após o despacho de admissão.
Existe, ainda, um livro onde eram registadas as "Crianças filhas de mulheres encobertas" (1871-1924), ou seja, de mães que desejavam manter o anonimato). Nele, eram assentes os dados referentes à mãe da criança ou a outro requerente, alguns dos quais não se encontram registados nas "papeletas", para garantir maior sigilo. Nestes assentos, a apresentante assinava uma declaração pedindo para a criança ser exposta como filha de mulher encoberta; seguia-se uma deslocação ao Comissariado da Policia Cívica de Lisboa, onde a apresentante assinava um termo de responsabilidade da veracidade das declarações prestadas ao fiscal da roda.