Identity area
Type
Business process
Authorized form of name
Processamento de recursos administrativos especiais
Parallel form(s) of name
Other form(s) of name
Classification
500.40.501
Context area
Dates
Description
Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que exerça poderes de tutela ou superintendência ou, ainda, por expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de obter a sua revogação ou substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão ao recorrente.
Inclui a notificação aos contrainteressados, a elaboração de informação e a emissão de parecer do órgão recorrido (que pode alterar a decisão anteriormente proferida), bem como a decisão da autoridade do recurso.
Excluem-se os recursos hierárquicos, que devem ser considerados em 500.40.500 – Processamento de recursos hierárquicos.
Pode consubstanciar-se, entre outros, em processos de recurso tutelar.
History
Legislation
Decreto-lei n.º 4/2015, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-lei n.º 433/99, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Lei n.º 98/97 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Relationships area
Related function
Authorized form of name
Identifier
500.40
Type
Subfunction
Category of relationship
hierarchical
Description of relationship
Dates of relationship
Control area
Description identifier
500.40.501
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation, revision or deletion
Descrição introduzida a 22 de Março de 2024.
Language(s)
Script(s)
Sources
Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2023-03-09) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.