Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Unidade de Saúde Santa Casa do Vale de Alcântara
Forma(s) paralela(s) de nome
- USSCVA
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
2009-03-09 -
História
Lugares
Desenvolve a sua atividade na cidade de Lisboa, estando-lhe adstritas determinadas freguesias de acordo com o tipo de cuidados de saúde prestado.
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
A Unidade de Saúde Santa Casa do Vale de Alcântara desenvolvea sua ação, nos termos do regulamento orgânico da Direção de Saúde de Proximidade de 9 de Março de 2009, tendo por base a avaliação das principais necessidades de saúde dos utentes e da comunidade onde se insere, contribuindo para a melhoria do estado global de saúde da população através de um processo interativo comunidade/Unidade de Saúde.
Segundo o regulamento interno datado de 12 de Maio de 2010, a Unidade de Saúde Santa Casa do Vale de Alcântara é um estabelecimento de saúde da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que tem como objetivo a avaliação das principais necessidades de saúde dos utentes e da comunidade onde se insere, contribuindo para a melhoria do
estado global de saúde da população através de um processo interativo comunidade/Unidade de Saúde.
Desenvolve a sua atividade no âmbito dos cuidados de saúde primários, disponibilizando cuidados domiciliários e especializados, numa ótica de Saúde Comunitária. A atividade da Unidade de Saúde desenvolve-se enquadrada na missão e estratégias de atuação definidas pela unidade orgânica de topo na área da saúde.
Compete-lhe, em especial:
a) contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde e concorrendo assim, de um modo direto, para o cumprimento da missão da Santa Casa na área da Saúde;
b) prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social, de âmbito local, domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua, ainda, na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção;
c) participar na formação dos diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases - pré-graduada, pós-graduada e contínua.
Mandatos/Fontes de autoridade
•339.ª deliberação da 28.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 9 de Março de 2006, que aprovou o regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa;
•1221.ª deliberação da 39.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 16 de Outubro de 2009, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•473.ª deliberação da 68.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 12 de Maio de 2010, que aprovou os regulamentos internos das Unidades de Saúde Santa Casa;
•472.ª deliberação da 12.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 22 e 23 de Dezembro de 2011, que determinou a reformulação do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•742.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 5 de Abril de 2012, que aprovou a revisão do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•2438.ª deliberação da 54.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 22, 23 e 26 de Novembro de 2012, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa;
•420.ª deliberação da 67.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 28 de Fevereiro de 2013, que aprovou alterações ao regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•1975.ª deliberação da 97.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 14 de Novembro de 2013, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•527.ª deliberação da 118.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Maio de 2014, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa.
•759.ª deliberação da 124.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 3 de Julho de 2014, que aprovou os regulamentos internos das Unidades de Saúde Santa Casa.
Estruturas internas/genealogia
Nos termos do regulamento interno de 12 de Maio de 2010, a direção da Unidade de Saúde é assegurada por um coordenador (médico), apoiado por um Conselho Técnico, composto por um médico e por um enfermeiro, que reportam à unidade orgânica de topo na área da saúde.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 25 de Julho de 2017.