Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Unidade de Saúde Santa Casa da Tapada
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Unidade Local de Saúde da Tapada ([?] - 2006-03-09)
identificadores para entidades coletivas
USSCT
Zona da descrição
Datas de existência
[?] -
História
Unidade orgânica cuja designação foi alterada, a 9 de Março de 2006, de Unidade Local de Saúde da Tapada para Unidade de Saúde Santa Casa da Tapada, com a aprovação do regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa.
Lugares
Estatuto legal
Funções, ocupações e atividades
Segundo o regulamento orgânico da Direção dos Serviços de Saúde, datado de 26 de Junho de 2003, competia à Unidade Local de Saúde da Tapada:
a) elaborar o plano estratégico da Unidade, com a duração de um ano, de acordo com o plano estratégico dos Serviços de Saúde;
b) elaborar o plano de ação da Unidade, com a duração de seis meses, devendo incluir, nomeadamente: a calendarização prevista para o desenvolvimento das ações; os ganhos em Saúde a obter, através da utilização de indicadores propostos pela Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento em Saúde e aprovados pela Direção; a implementação de atividades para promoção e vigilância da saúde, prevenção, diagnóstico, terapêutica e monitorização, através do planeamento, organização e prestação de cuidados ao indivíduo, à família e à comunidade, bem como o desenvolvimento de atividades específicas para situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde;
c) desenvolver a atividade na observância do plano de ação aprovado para a Unidade;
d) elaborar relatório de execução do plano semestral;
e) orientar o funcionamento e a gestão interna da Unidade e assegurar o seu cumprimento, nomeadamente a conjugação dos diferentes profissionais relativamente a turnos, escalas, propondo horários de trabalho e férias, de forma a otimizar a capacidade instalada, assegurando a gestão global integrada adequada dos recursos humanos;
f) garantir aos utentes a prestação de cuidados de saúde atempados e de qualidade, acompanhada da gestão criteriosa dos recursos disponíveis;
g) implementar e desenvolver processos de melhoria continua de qualidade em saúde, no âmbito do plano aprovado;
h) elaborar mapas de atividade e movimento da Unidade;
i) Implementar a investigação na área da saúde;
j) tomar conhecimento e propor medidas adequadas em resposta a reclamações;
k) identificar necessidades de formação dos diferentes profissionais de saúde, contribuindo para a elaboração do plano de aprendizagem/formação elaborado pela Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento em Saúde;
l) propor ações de formação dos diferentes profissionais, desde que enquadradas no plano de formação aprovado.
A Direção da Unidade Local de Saúde tinha como atribuições, entre outras:
a) decidir sobre dúvidas de caráter técnico no âmbito da Medicina;
b) promover a implementação de orientações médicas e protocolos adequados às diferentes patologias;
c) promover o uso racional de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico, através de evidência científica ou, na sua ausência, a criação de metodologias, que após validação, sejam implementadas;
d) gerir os recursos humanos da Unidade (gestão administrativa), podendo delegar parte dessa responsabilidade no enfermeiro-chefe;
e) gerir o fundo fixo da Unidade;
f) responsabilizar-se, com os profissionais de saúde competentes, pela entrega atempada de relatórios, pareceres e informações dos utentes a seu cargo;
g) responsabilizar-se com os profissionais de saúde competentes pela entrega atempada ao diretor clínico dos relatórios solicitados pelo sistema judicial ou outras instituições.
Mandatos/Fontes de autoridade
•341.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Outubro de 2002, que adotou medidas para refundar os Serviços de Saúde de São Roque;
•345.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa, de 3 de Outubro de 2002, que aprovou o organograma da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito da reestruturação orgânica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
•498.ª deliberação da 41.ª sessão ordinária da Mesa, de 24 de Abril de 2003, que aprovou a proposta de modelo de gestão para os Serviços de Saúde, criando na Direção dos Serviços de Saúde uma Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento dos Serviços de Saúde e alterou o modelo de gestão das Unidades Locais de Saúde;
•755.ª deliberação da 50.ª sessão ordinária da Mesa, de 26 de Junho de 2003, que aprovou o regulamento orgânico da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito da reestruturação orgânica da Santa Casa;
•442.ª deliberação da 137.ª sessão ordinária da Mesa, de 7 de Abril de 2005, que colocou a Direção dos Serviços de Saúde sob a alçada do Departamento Saúde-Santa Casa, criado pela deliberação n.º 335 da 134.ª sessão ordinária, de 17 de Março do mesmo ano;
•629.ª deliberação da 142.ª sessão ordinária da Mesa, de 12 de Maio de 2005, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento Saúde-Santa, extinguindo a Direção dos Serviços de Saúde e criando o Serviço de Saúde de Proximidade.
•339.ª deliberação da 28.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 9 de Março de 2006, que aprovou o regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa.
Estruturas internas/genealogia
Com o regulamento orgânico aprovado em 26 de Junho de 2003, a direção da Unidade de Saúde do Bairro da Tapada era composta, à semelhança das demais, por um médico responsável e por um enfermeiro-chefe, que reportavam diretamente à Direção dos Serviços de Saúde.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
USSCT
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 21 de Julho de 2017.