Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Albergue Distrital de Mendicidade de Lisboa
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
- Albergue Distrital de Repressão da Mendicidade de Lisboa
- Albergue da Mitra
- Mitra de Lisboa
- Mitra
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
1940-04-20 - 1977-05-31
Historique
O Decreto n.º 30.389, de 20 de abril de 1940, determinou que em todas as cidades portuguesas, sedes de distrito, fossem criados, junto dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, albergues para evitar o exercício da mendicidade nas ruas.
Em finais de 1956 iniciaram-se os procedimentos de diagnóstico social dos albergados, tendo sido contratadas as primeiras assistentes sociais, para fazerem a avaliação individual e triagem, reencaminhando-os para outros estabelecimentos mais adequados, conforme fosse a sua situação particular.
O Decreto-Lei n.º 365, de 15 de Maio de 1976, integrou os albergues distritais, com todo o seu património, no Ministério dos Assuntos Sociais, determinando, a nomeação de comissões liquidatárias, responsáveis pela reconversão dos albergues distritais em equipamentos sociais do Estado e para assumir, durante o período de vigência da Comissão, as funções da antiga Comissão Administrativa do Albergue Distrital.
Por despacho de Armando Filipe Cerejeira Bacelar, ministro dos Assuntos Sociais, de 31 de Maio de 1977, foi extinto o Albergue Distrital de Mendicidade de Lisboa e nomeada uma Comissão Liquidatária, não tendo sido definidas, nessa altura, as suas valências, dada a complexidade dos problemas sociais dos seus utentes.
Lieux
Distrito de Lisboa.
Statut juridique
Estabelecimento para simples detenção e internamento provisório de mendigos, criado em articulação com o Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Lisboa e gerido por uma comissão administrativa e consultiva.
Fonctions et activités
Os albergues distritais criados em cumprimento do estipulado no Decreto n.º 30.389, de 20 de abril de 1940, só supletivamente exerciam funções beneficentes, enquadrando-se a sua função primordial na ação de recolha e seleção de mendigos e vagabundos, com a finalidade de os encaminhar para entidades de acolhimento, conforme as necessidades e especificidades de cada indivíduo.
O Albergue Distrital da Mendicidade de Lisboa tinha como objetivo combater a mendicidade no distrito, distinguindo, previamente, aqueles que esmolavam por necessidade e outros que o faziam por vício.
Considerando que o acolhimento de pessoas em situação de carência social era uma função que devia caber ao setor da Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 365, de 15 de Maio de 1976, determinou a transferência da gestão dos albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais, integrando-os no Instituto da Família e Ação Social, fixando a criação de comissões liquidatárias, no sentido de promover a reconversão dos referidos estabelecimentos em organismos assistenciais.
Textes de référence
Decreto-Lei n.º 30.389, de 20 de abril de 1940, que determinou a criação albergues, junto dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, destinados a prevenir e reprimir a mendicidade nas ruas.
Decreto-Lei n.º 365, de 15 de Maio de 1976, que transferiu a gestão dos albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais, integrando-os no Instituto da Família e Ação Social, determinando a criação de comissões liquidatárias no sentido de uma reconversão dos referidos estabelecimentos.
Despacho de Armando Filipe Cerejeira Bacelar, ministro dos Assuntos Sociais, de 31 de Maio de 1977, que extinguiu o Albergue Distrital de Mendicidade de Lisboa.
Organisation interne/Généalogie
No Albergue funcionavam duas secções, denominadas de Primeira Secção e de Segunda Secção.
A Primeira Secção servia como posto de entrada e nela poderiam continuar, provisoriamente, os indivíduos mal identificados, aqueles que tinham sido detidos por exercerem a mendicidade sem justa causa e os que teriam que ser reenviados para as suas terras de origem.
Na Segunda Secção encontravam-se os albergados comprovadamente indigentes, sem família conhecida, os profissionalmente impossibilitados e os menores de 16 anos.
O Serviço Administrativo e de Expediente era assegurado pela Secretaria do Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
As restantes funções eram desempenhadas por praças daquela força policial, em serviço moderado, e por profissionais contratados para o exercício de funções indispensáveis ao regular funcionamento do Albergue.
Contexte général
Zone des relations
Entité associée
Identifiant de l'entité associée
Type de la relation
Dates de la relation
Description de la relation
Entité associée
Identifiant de l'entité associée
Type de la relation
Dates de la relation
Description de la relation
Entité associée
Identifiant de l'entité associée
Type de la relation
Dates de la relation
Description de la relation
Entité associée
Identifiant de l'entité associée
Type de la relation
Dates de la relation
Description de la relation
Entité associée
Identifiant de l'entité associée
Type de la relation
Dates de la relation
Description de la relation
Zone des points d'accès
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Occupations
Zone du contrôle
Identifiant de la notice d'autorité
ADMD
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Élémentaire
Dates de production, de révision et de suppression
Registo de autoridade elaborado a 10 de Maio de 2023, revisto e aprofundado a 17 de Maio de 2024.
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Bastos, Susana Pereira, O Estado Novo e os Seus Vadios: Contribuições para o Estudo das Identidades Marginais e da sua Repressão, in Etnográfica Press, 21 de Janeiro de 2019, https://books.openedition.org/etnograficapress/2192.
Colen, Maria Luísa Guterres Barbosa - O Albergue de Mendicidade da Mitra, in Mitra Polo de Economia Social. Lisboa: SCML, 2021, pp. 74-133.