Zona da identificação
Tipo de relação
Subfunção
Forma autorizada do nome
Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas
Forma(s) paralela(s) de nome
Outra(s) forma(s) do nome
Classificação
100.10
Zona do contexto
Datas da relação
2022-
Descrição
Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo.
Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm caráter normativo.
Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais.
Aplica-se a:
Atos legislativos.
Qualquer despacho com diretrizes gerais e abstratas.
Atos administrativos individuais e abstratos que alterem ou complementem os termos de aplicação de lei ou regulamento vigente.
Decretos e outras formas de aprovação/ratificação de convenções internacionais.
Resoluções do Conselho de Ministros, independentemente de se revestirem de natureza regulamentar ou de natureza política.
Decisões dos Tribunais a que a lei confira força obrigatória geral.
No que respeita às normas técnicas, deve ser aqui considerada a elaboração de normas formais emitidas pelo organismo nacional de normalização (NP).
Normas informais ou recomendações técnicas emitidas por organismos de coordenação ou superintendência técnica.
No que respeita à elaboração de diplomas jurídico-normativos, deve ser sempre considerada nesta área a iniciativa (sob a forma de projeto ou de proposta) e os procedimentos orientados à fixação da respetiva redação final e publicitação oficial, no que se inclui, na generalidade, a verificação jurídica, consulta pública e recolha de pareceres a que a lei obrigue, aprovação, ratificação, promulgação e publicação, sem prejuízo de outros procedimentos próprios da produção de cada norma.
Atos regulamentares, independentemente da forma ou da competência para a sua emissão.
História
Legislação
Zona das relações
Função relacionada
Forma autorizada do nome
Identificador
100
Tipo de relação
Função
Categoria da relação
Hierárquica
Descrição da relação
A função 'Ordenamento jurídico e normativo' enquadra a subfunção 'Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas'.
Datas da relação
Função relacionada
Forma autorizada do nome
Identificador
100.10.001
Tipo de relação
Processo de negócio
Categoria da relação
Hierárquica
Descrição da relação
O processo de negócio 'Produção e comunicação de atos legislativos' decorre do cumprimento da subfunção 'Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas'.
Datas da relação
Zona do controlo
Identificador da descrição
100.10
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Integral
Datas de criação, revisão ou eliminação
Descrição introduzida a 23 de Fevereiro de 2022.
Línguas e escritas
Sistema(s) de escrita
Fontes
Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (2022) - Plataforma CLAV. Lista Consolidada dos terceiros níveis da Macroestrutura Funcional.