Zone d'identification
Type d'entité
Collectivité
Forme autorisée du nom
Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro do Armador
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
- Unidade Local de Saúde do Bairro do Armador ([?] - )
- Unidade Local de Saúde Oriental (1997-12-04 - [?])
Numéro d'immatriculation des collectivités
USSCBA
Zone de description
Dates d'existence
[?] -
Historique
Unidade orgânica cuja designação foi alterada, a 9 de Março de 2006, de Unidade de Saúde Local do Bairro do Armador para Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro do Armador, com a aprovação do regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa.
Lieux
Desenvolve a sua atividade na cidade de Lisboa, estando-lhe adstritas determinadas freguesias de acordo com o tipo de cuidados de saúde prestado.
Statut juridique
Fonctions et activités
Segundo o regulamento orgânico da Direção dos Serviços de Saúde, datado de 26 de Junho de 2003, competia à Unidade Local de Saúde do Bairro do Armador:
a) elaborar o plano estratégico da Unidade, com a duração de um ano, de acordo com o plano estratégico dos Serviços de Saúde;
b) elaborar o plano de ação da Unidade, com a duração de seis meses, devendo incluir, nomeadamente: a calendarização prevista para o desenvolvimento das ações; os ganhos em Saúde a obter, através da utilização de indicadores propostos pela Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento em Saúde e aprovados pela Direção; a implementação de atividades para promoção e vigilância da saúde, prevenção, diagnóstico, terapêutica e monitorização, através do planeamento, organização e prestação de cuidados ao indivíduo, à família e à comunidade, bem como o desenvolvimento de atividades específicas para situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde;
c) desenvolver a atividade na observância do plano de ação aprovado para a Unidade;
d) elaborar relatório de execução do plano semestral;
e) orientar o funcionamento e a gestão interna da Unidade e assegurar o seu cumprimento, nomeadamente a conjugação dos diferentes profissionais relativamente a turnos, escalas, propondo horários de trabalho e férias, de forma a otimizar a capacidade instalada, assegurando a gestão global integrada adequada dos recursos humanos;
f) garantir aos utentes a prestação de cuidados de saúde atempados e de qualidade, acompanhada da gestão criteriosa dos recursos disponíveis;
g) implementar e desenvolver processos de melhoria continua de qualidade em saúde, no âmbito do plano aprovado;
h) elaborar mapas de atividade e movimento da Unidade;
i) Implementar a investigação na área da saúde;
j) tomar conhecimento e propor medidas adequadas em resposta a reclamações;
k) identificar necessidades de formação dos diferentes profissionais de saúde, contribuindo para a elaboração do plano de aprendizagem/formação elaborado pela Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento em Saúde;
l) propor ações de formação dos diferentes profissionais, desde que enquadradas no plano de formação aprovado.
Nos termos do regulamento interno datado de 12 de Maio de 2010, a Unidade de Saúde Santa Casa do Bairro do Armador é um estabelecimento de saúde da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que tem como objetivo a avaliação das principais necessidades de saúde dos utentes e da comunidade onde se insere, contribuindo para a melhoria do
estado global de saúde da população através de um processo interativo comunidade/Unidade de Saúde.
Desenvolve a sua atividade no âmbito dos cuidados de saúde primários, disponibilizando cuidados domiciliários e especializados, numa ótica de Saúde Comunitária. A atividade da Unidade de Saúde desenvolve-se enquadrada na missão e estratégias de atuação definidas pela unidade orgânica de topo na área da saúde.
Compete-lhe, em especial:
a) contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde e concorrendo assim, de um modo direto, para o cumprimento da missão da Santa Casa na área da Saúde;
b) prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social, de âmbito local, domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua, ainda, na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção;
c) participar na formação dos diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases - pré-graduada, pós-graduada e contínua.
Textes de référence
•736.ª e 737.ª deliberações da 21.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 23 de Maio de 1996, que aprovaram o organograma dos Serviços de Saúde de São Roque e a nova estrutura orgânica dos mesmos.
•785.ª deliberação da 68.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 30 de Abril de 1997, que determinou a constituição de um grupo de trabalho encarregue de apresentar um "Projeto de Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque".
•2010.ª deliberação da 99.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 4 de Dezembro de 1997, que aprovou o regulamento orgânico dos Serviços de Saúde de São Roque.
•2012.ª deliberação da 99.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 4 de Dezembro de 1997, que nomeou uma Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque, com a incumbência de criar as condições indispensáveis à implementação do novo regulamento orgânico e encarregue de proceder à reorganização, regularização e estabilização dos referidos serviços, sem prejuízo da apresentação de propostas de alteração ou aperfeiçoamento que se mostrassem necessárias.
•83.ª deliberação da 104.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Janeiro de 1998, que definiu as competências específicas dos vogais da Comissão de Gestão e Reestruturação dos Serviços de Saúde de São Roque.
•6.ª deliberação da 153.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 6 de Janeiro de 1999, que aprovou, com ressalva, o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de São Roque, determinando que o conjunto destes Serviços passasse a designar-se Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque.
•107.ª deliberação da 155.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 21 de Janeiro de 1999, que aprovou definitivamente o regulamento geral da Direção de Coordenação dos Serviços de Saúde de São Roque.
•341.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 3 de Outubro de 2002, que adotou medidas para refundar os Serviços de Saúde de São Roque;
•345.ª deliberação da 13.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 3 de Outubro de 2002, que aprovou o organograma da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito da reestruturação orgânica da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
•498.ª deliberação da 41.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 24 de Abril de 2003, que aprovou a proposta de modelo de gestão para os Serviços de Saúde, criando na Direção dos Serviços de Saúde uma Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento dos Serviços de Saúde e alterou o modelo de gestão das Unidades Locais de Saúde;
•755.ª deliberação da 50.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 26 de Junho de 2003, que aprovou o regulamento orgânico da Direção dos Serviços de Saúde, no âmbito da reestruturação orgânica da Santa Casa;
•442.ª deliberação da 137.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 7 de Abril de 2005, que colocou a Direção dos Serviços de Saúde sob a alçada do Departamento Saúde-Santa Casa, criado pela deliberação n.º 335 da 134.ª sessão ordinária, de 17 de Março do mesmo ano;
•629.ª deliberação da 142.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 12 de Maio de 2005, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento Saúde-Santa, extinguindo a Direção dos Serviços de Saúde e criando o Serviço de Saúde de Proximidade.
•883.ª deliberação da 149.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 29 de Junho de 2005, que aprovou o regulamento orgânico do Serviço de Saúde de Proximidade;
•339.ª deliberação da 28.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 9 de Março de 2006, que aprovou o regulamento orgânico da Saúde de Proximidade Santa Casa;
•1221.ª deliberação da 39.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 16 de Outubro de 2009, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•473.ª deliberação da 68.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 12 de Maio de 2010, que aprovou os regulamentos internos das Unidades de Saúde Santa Casa;
•472.ª deliberação da 12.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 22 e 23 de Dezembro de 2011, que determinou a reformulação do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•742.ª deliberação da 27.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 5 de Abril de 2012, que aprovou a revisão do regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•2438.ª deliberação da 54.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 22, 23 e 26 de Novembro de 2012, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa;
•420.ª deliberação da 67.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 28 de Fevereiro de 2013, que aprovou alterações ao regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•1975.ª deliberação da 97.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 14 de Novembro de 2013, que aprovou o regulamento orgânico do Departamento de Ação Social e Saúde;
•527.ª deliberação da 118.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 15 de Maio de 2014, que aprovou o regulamento orgânico da Direção de Saúde Santa Casa.
•759.ª deliberação da 124.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 3 de Julho de 2014, que aprovou os regulamentos internos das Unidades de Saúde Santa Casa.
Organisation interne/Généalogie
Com o regulamento orgânico aprovado em 26 de Junho de 2003, a direção da Unidade de Saúde era composta, à semelhança das demais, por um médico responsável e por um enfermeiro-chefe, que reportavam diretamente à Direção dos Serviços de Saúde.
Nos termos do regulamento interno de 12 de Maio de 2010, a direção da Unidade de Saúde é assegurada por um coordenador (médico), apoiado por um Conselho Técnico, composto por um médico e por um enfermeiro, que reportam à unidade orgânica de topo na área da saúde.
Contexte général
Zone des relations
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Zone des points d'accès
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Occupations
Zone du contrôle
Identifiant de la notice d'autorité
USSCBA
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision et de suppression
Registo de autoridade elaborado a 21 de Julho de 2017.