Zona da identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Departamento de Jogos
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- Departamento de Jogos Sociais
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1991-08-26 - até ao presente
História
Lugares
Estatuto legal
Departamento estatutário da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dotado de autonomia administrativa e financeira, bem como de orçamento e conta próprios.
Funções, ocupações e atividades
O Departamento de Jogos tem por objetivo gerir a exploração de lotarias, apostas mútuas e quaisquer outros jogos sociais do Estado que, a qualquer título, sejam cometidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e, bem assim, controlar e fiscalizar o integral cumprimento das disposições legais que os regulamentam.
No exercício das suas atribuições compete, designadamente, ao Departamento de Jogos:
a) Gerir os jogos sociais, designadamente as lotarias e os concursos de prognósticos ou apostas mútuas;
b) estabelecer as condições essenciais de habilitação aos prémios das extrações das lotarias ou a participação nas apostas mútuas ou concursos de prognósticos e outros jogos sociais;
c) aprovar os planos para cada uma das extrações das lotarias, fixando o número de bilhetes a emitir, o valor de venda de cada fração, as categorias de prémios, o número dos mesmos, bem como o valor a atribuir a cada um deles;
d) definir as regras da exploração dos concursos de prognósticos, apostas mútuas e outros jogos sociais, e fixar o preço da aposta para cada uma das modalidades em exploração, bem como o valor percentual para prémios a retirar da receita ilíquida apurada em cada concurso;
e) estabelecer o número de prémios a vigorar para cada modalidade de aposta mútua ou jogo social em exploração;
f) estruturar organicamente os serviços de modo a alcançar um normal funcionamento técnico-administrativo das diferentes operações respeitantes às extrações das lotarias e aos concursos;
g) elaborar, para cada modalidade de lotarias, de apostas mútuas e demais jogos, o respetivo regulamento geral;
h) definir a sede de postos de venda do país, tanto para as lotarias como para as apostas mútuas e jogos, regulamentando a sua atividade e fixando as respetivas remunerações;
i) habilitar, a Mesa com informações e pareceres sobre a criação de qualquer modalidade de jogos proposto, independentemente da natureza de que se revista;
j) apreciar os processos de contraordenação que vierem a ser instaurados e respeitantes a explorações ilícitas de lotarias, de apostas mútuas ou outros jogos e atividades similares, com vista à aplicação de penalidades previstas na lei;
l) Propor a filiação e genericamente representar a Misericórdia de Lisboa em associações ou correspondentes organismos internacionais de lotarias e outros jogos sociais.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto-Lei n.º 322, de 26 de Agosto de 1991, que aprovou e publicou os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Deliberação n.º 664 da 18.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 14 de maio de 1992, que aprovou o organograma do Departamento de Jogos;
Deliberação n.º 959 da 27.ª sessão ordinária da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 11 de julho de 1996, que aprovou o organograma do Departamento de Jogos;
Decreto-Lei n.º 235, de 3 de Dezembro de 2008, que aprovou os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Estruturas internas/genealogia
Aquando da sua constituição, os órgãos que compunham a administração do Departamento de Jogos eram: a Direção, órgão colegial, chefiado por um presidente, o Júri dos Concursos, o Júri de Extrações e o Júri das Reclamações. Esta orgânica manteve-se até à reforma dos estatutos de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de 2008, altura em que a Direção deu lugar ao cargo de Administrador Executivo, mantendo-se os Júris.
Constituíam-se, em 1992, como órgãos de apoio à Direção do Departamento de Jogos, o Contencioso, o Gabinete de Análise e Exploração e o Núcleo de Estudos e Planeamento.
No organograma publicado em anexo à deliberação da Mesa da Misericórdia de Lisboa, de 14 de Maio de 1992, a orgânica do departamento era constituída por cinco direções, a Direção Administrativa e do Pessoal, a Direção Financeira, a Direção Comercial, a Direção de Marketing e Publicidade e a Direção Técnica. Sendo esta última a responsável pelas extrações, confeção, conferência e distribuição de bilhetes.
Os serviços da delegação deste departamento, sediada no Porto, à data da publicação do supramencionada organograma, encontravam-se integrados nas diversas direções, conforme as respetivas áreas de atuação.
Contexto geral
Zona das relações
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
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Entidade relacionada
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Entidade relacionada
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Entidade relacionada
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Entidade relacionada
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Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
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Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
Identificador da entidade relacionada
Categoria da relação
Datas da relação
Descrição da relação
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
DJ
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Mínimo
Datas de criação, revisão ou eliminação
Registo de autoridade elaborado a 22 de Março de 2024.